:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 043A / 2025 – CONSULTA PÚBLICA – PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DO GRAU DE RISCO DE ATIVIDADES DO SETOR GRÁFICO – NORMA REGULAMENTADORA Nº 4 ::

ABIGRAF NACIONAL COM – 043A / 2025    

– CONSULTA PÚBLICA –

– PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DO GRAU DE RISCO DE ATIVIDADES DO SETOR GRÁFICO –
– NORMA REGULAMENTADORA Nº 4 –    

Está aberta, até o dia 02.DEZ.2025, a Consulta Pública do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE com proposta de novo texto para o Anexo I da Norma Regulamentadora nº 4, que trata dos Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do Trabalho.   O referido Anexo I, que apresenta a relação de CNAE’s com o correspondente Grau de Risco – GR, propõe majoração de Graus de Risco de atividades do setor gráfico, a saber:    

subclasse CNAE                        Descrição CNAE                                                   GR           1731100                       Fabricação de embalagens de papel           
4 (hoje 2)          1732000                Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão                   
4 (hoje 2)          1733800                  Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado               
4 (hoje 2)          1741901                          Fabricação de formulários contínuos                    3 (hoje 2)          1741902                    Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão                   
3 (hoje 2)                                           e papelão ondulado para uso comercial e de escritório   

Caso essa majoração seja aprovada, as gráficas com estas atividades na CNAE terão impacto no dimensionamento do seu SESMT, que é o conjunto de profissionais especializados (engenheiros de segurança, técnicos de segurança, médicos e enfermeiros do trabalho) que a empresa deve manter para promover a saúde e proteger a integridade dos trabalhadores no ambiente de trabalho.  

A Consulta Pública deve ser respondida, até o dia 02.DEZ.2025, em  https://www.gov.br/participamaisbrasil/consulta-publica-anexo-i-relacao-da-classificacao-nacional-de-atividades-economicas-cnae-versao-20-com-correspondente-grau-de-risco-gr-norma-regulamentadora-nr-n-4  

Expirado o prazo, as sugestões serão analisadas pela Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT que elaborará a proposta de texto a ser encaminhada a Grupo de Trabalho Tripartite – GTT, formado por representantes do governo, de trabalhadores e empregadores, para discussão e aprovação do novo normativo.   Ao final da discussão, o GTT encaminhará à SIT a proposta de texto final a ser analisada no âmbito da Comissão Tripartite Paritária Permanente – CTPP.  

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail juridico@abigraf.org.br  

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!  

São Paulo, 10 de novembro de 2025.
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