| – CONSULTA PÚBLICA – – PROPOSTA DE MAJORAÇÃO DO GRAU DE RISCO DE ATIVIDADES DO SETOR GRÁFICO – – NORMA REGULAMENTADORA Nº4 – PRAZO 02.DEZ.2025 – Reiteramos a importância da participação das gráficas na Consulta Pública do MTE que apresenta proposta de novo texto para o Anexo I da Norma Regulamentadora nº 4 (NR-4), que trata dos Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do Trabalho. Conforme informado no Comunicado ABIGRAF NACIONAL 043A / 2025, está sendo proposta a majoração de Graus de Risco de atividades do setor gráfico, a saber: Subclasse CNAE Descrição CNAE GR 1731100 Fabricação de embalagens de papel 4 (hoje 2) 1732000 Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão 4 (hoje 2) 1733800 Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado 4 (hoje 2) 1741901 Fabricação de formulários contínuos 3 (hoje 2) 1741902 Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão 3 (hoje 2) e papelão ondulado para uso comercial e de escritório. Caso essa majoração seja aprovada, as gráficas com estas atividades na CNAE principal terão impacto negativo no dimensionamento do seu SESMT, que é o conjunto de profissionais especializados (engenheiros de segurança, técnicos de segurança, médicos e enfermeiros do trabalho) que a empresa deve manter para promover a saúde e proteger a integridade dos trabalhadores no ambiente de trabalho. A participação das gráficas é imprescindível para tentarmos evitar essa majoração. A Consulta Pública deve ser respondida até o dia 02.DEZ.2025, em https://www.gov.br/participamaisbrasil/consulta-publica-anexo-i-relacao-da-classificacao-nacional-de-atividades-economicas-cnae-versao-20-com-correspondente-grau-de-risco-gr-norma-regulamentadora-nr-n-4 Em anexo, segue a sugestão de texto para a sua contribuição. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail juridico@abigraf.org.br JUNTOS SOMOS MAIS FORTES! Curitiba, 01 de dezembro de 2025. |
:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 046A / 2025 – PRAZO FATAL 02.DEZ.2025 – CONSULTA PÚBLICA – PROPOSTA DE MAJORAÇÃO DO GRAU DE RISCO DE ATIVIDADES DO SETOR GRÁFICO – NORMA REGULAMENTADORA Nº 4 ::
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