:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 0102A / 2022 – SOCIEDADES LIMITADAS DE GRANDE PORTE – DESOBRIGAÇÃO DE PUBLICAR DEMONSTRAÇÃO FINANCEIRAS NO DIARIO OFICIAL OU EM JORNAIS

ABIGRAF NACIONAL / COM – 102A/ 2022

– SOCIEDADES LIMITADAS DE GRANDE PORTE –
– DESOBRIGAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DE DEMONSTRAÇÃO FINANCEIRA NO DIÁRIO OFICIAL OU EM JORNAIS   –
A ação judicial nº 0030305-97.2008.4.03.6100 (DOU 25.NOV.2022) (anexo), teve publicada decisão que declara a legalidade do item 7º do ofício circular nº 099/2008 (anexo),  o qual desobriga as sociedades limitadas de grande porte da publicação de demonstrações financeiras, em Diário Oficial e em jornais de grande circulação.

A iniciativa, que havia sido promovida, anteriormente, pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei), objetiva reduzir os custos para empresários e sociedades, além de promover maior liberdade no exercício da atividade econômica, melhoria do ambiente de negócios e aumento na geração de emprego e renda.

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

São Paulo, 06 de dezembro de 2022.

Processo n. 0030305-97.2008.403.6100 do TRF-3

SEI_29794658_Oficio_Circular_4742

Comunicado ABIGRAF NACIONAL 101A / 2022 – SIMPLES NACIONAL – SUBLIMITES DE RECEITA BRUTA PARA 2023

PORTARIA CGSN Nº 39, de 29 de novembro de 2022

ABIGRAF NACIONAL / COM – 101A / 2022

 – SIMPLES NACIONAL –
– SUBLIMITES DA RECEITA BRUTA PARA 2023 –

A Portaria CGSN nº 39 /2022 (DOU EXTRA – 29.NOV.2022) (anexo) divulga a opção, pelos Estados e pelo Distrito Federal, pela aplicação no ano calendário de 2023, de sublime de receita bruta acumulada auferida, para efeito de recolhimento do ICMS e ISSQN devidos pelos estabelecimentos optantes pelo Simples Nacional, em seus respectivos territórios.

Assim, vigorará o sublime de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), para os Estados e o Distrito Federal, alterando o artigo 9º da Resolução CGSN nº 140/2018 (DOU – 22.MAI.2018) em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=92278

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

São Paulo, 05 de dezembro de 2022.

 

:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 100A / 2022 – RFB – PRORROGADO PRAZO DE ADESÃO ÀS TRANSAÇÕES TRIBUTÁRIAS DE CRÉDITOS IRRECUPERÁVEIS E DE PEQUENO VALOR – NOVO TÉRMINO 31.MAR.2023 ::

ABIGRAF NACIONAL / COM – 100A / 2022

– RECEITA FEDERAL DO BRASIL –
– PRORROGADO PRAZO DE ADESÃO ÀS TRANSAÇÕES TRIBUTÁRIAS DE CRÉDITOS IRRECUPERÁVEIS E DE PEQUENO VALOR  –
– NOVO TÉRMINO EM 31.MAR.2023 – 

O Termo Aditivo nº 01/2022 da Receita Federal do Brasil (anexo)  prorroga o prazo de adesão para até 31.MAR.2023 dos seguintes Programas de Transação:

  • Transação no Contencioso Administrativo Fiscal de créditos irrecuperáveis, de que trata o Edital de Transação por Adesão nº 1, de 31/08/2022;
  • Transação no Contencioso Administrativo Fiscal de pequeno valor, de que trata o Edital de Transação por Adesão nº 02, de 31/08/2022;

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.

prorrogacao-transacoes

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

São Paulo, 01 de dezembro de 2022.

:: CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA E REUNIÃO – DIA 07.DEZ.2022 (QUARTA-FEIRA) – 18H – SEDE DAS ENTIDADES ::

Prezadas Associadas!

Convocamos para a Assembleia Geral Extraordinária e Reunião, conforme programação abaixo:

18h – Abertura da Assembleia Geral Extraordinária – EDITAL ANEXO (publicado no Jornal Indústria e Comércio – edição de 28.nov.2022 – pág. 07)

Ordem do dia:

  1. Estudo, discussão e deliberação a respeito das Pautas de Reivindicações apresentadas pelos Sindicatos dos Trabalhadores; eventuais formulações de contrapropostas, estabelecendo as condições básicas das negociações coletivas; constituição de comissão de negociação; e, autorização para celebração de convenções coletivas de trabalho;
  2. Ratificação e fixação de parâmetros para a cobrança da contribuição confederativa de 2023.

19h – Reunião

Pauta:

  • Apresentação da “bandeira de sustentabilidade”;
  • Apresentação da minuta do plano de trabalho para o ano de 2023;
  • Debate e apresentação de sugestões visando a atração de novas associadas;
  • Apresentação do plano de trabalho em parceria com SEBRAE-PR;

Tendo em vista a importância e pertinência da AGE e da Reunião pedimos a gentileza de confirmar suas valiosas presenças.

EDITAL AGO 07 12 2022

Atenciosamente,

Marcos Dybas da Natividade

PRESIDENTE

SIGEP/ABIGRAF-PR

41 99242.8595 | 41 3253.7172

:: RETRANSMITINDO: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 094A / 2022 – LOGÍSTICA REVERSA E COMPOSIÇÃO DE EMBALAGENS DE PAPEL E PAPELÃO – CONSULTA PÚBLICA ::

 

ABIGRAF NACIONAL / COM – 094A / 2022

– PORTARIA GM / MMA 268 / 2022 –
– LOGÍSTICA REVERSA E COMPOSIÇÃO DE EMBALAGENS DE PAPEL E PAPELÃO –
– CONSULTA PÚBLICA

 

 

A Portaria GM / MMA nº 268 / 2022, em anexo, abre Consulta Pública de proposta de Decreto Federal para regulamentar a Lei nº 12.305 / 2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) e instituir o sistema de logística reversa de embalagens de papel e papelão.

O citado Decreto Federal, se aprovado da forma como está sendo proposta, também se aplicará aos fabricantes de embalagens de papel e papelão e aos fabricante de papel e papelão como sendo, segundo o Decreto: produtores de embalagem acabada de papel e papelão, a partir de matérias-primas virgens ou de aparas de papel e papelão.

Dentre as disposições propostas, ressaltamos a obrigatoriedade de cumprimento dos seguintes percentuais mínimos de conteúdo reciclado na composição da embalagem de papel ou papelão, já a partir de 2023 (art. 52), a saber:

Estes índices de conteúdo reciclado apenas não seriam aplicados em caso de haver lei ou regulamento que vede a utilização de material reciclado na composição da embalagem.

Em anexo, seguem outros pontos críticos que destacamos da citada proposta de Decreto Federal.

Considerando que a proposta causa grandes impactos no setor, solicitamos às indústrias gráficas fabricantes de embalagens de papel e papelão que nos posicionem a respeito desta Consulta Pública, favoravelmente ou contrariamente, com a respectiva justificativa e argumentação, pelo e-mail dejur@abigraf.org.br , impreterivelmente até o dia 30.NOV.2022.

De posse destas informações, as nossas entidades se manifestarão junto Governo Federal e Ministério do Meio Ambiente – MMA.

Adicionalmente, as gráficas também deverão se manifestar individualmente, na própria Consulta Pública, por formulário eletrônico disponível em https://www.gov.br/participamaisbrasil/decreto-embalagens-de-papel-e-papelao.
Para participar, é necessário estar “logado” no gov.br e selecionar o parágrafo do Decreto Federal que deseja contribuir clicando sobre o “balão” ao lado, coforme tela abaixo.

O prazo para manifestação individual na própria Consulta Pública se encerra no dia 02.DEZ.2022.

A Secretaria de Qualidade Ambiental do Ministério do Meio Ambiente enviará todas as contribuições para análise da equipe técnica.

Se aprovado o citado Decreto Federal, ficará revogado o acordo setorial para implantação do sistema de logística reversa de embalagens em geral, celebrado pelo Ministério do Meio Ambiente em 2015 (Coalizão Embalagens).

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

São Paulo, 16 de novembro de 2022.

PORTARIA GM_MMA Nº 268 – 2022

OUTROS DESTAQUES CRÍTICOS DA PROPOSTA DE DECRETO

 

:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 099A / 2022 – RECEITA FEDERAL DO BRASIL – ALTERAÇÃO DAS REGRAS PARA MONITORAMENTO DOS MAIORES CONTRIBUINTES ::

ABIGRAF NACIONAL / COM – 099A / 2022

 – RECEITA FEDERAL DO BRASIL –
– ALTERAÇÃO DAS REGRAS PARA MONITORAMENTO DOS MAIORES CONTRIBUINTES –

A Portaria RFB nº 252 /2022 (DOU – 24.NOV.2022) (anexo) altera os critérios para o monitoramento dos maiores contribuintes, revogando a Portaria RFB nº 5.018/2020, que tratava da matéria.

Serão indicados para a modalidade de monitoramento diferenciado, as pessoas jurídicas que tenham:

  • informado receita bruta anual maior ou igual a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais) na Escrituração Contábil Fiscal (ECF);
  • declarado débitos cuja soma seja maior ou igual a R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais) nas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF);
  • declarado débitos cuja soma seja maior ou igual a R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais) nas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) ou nas Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP);
  • massa salarial cuja soma seja maior ou igual a R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais);
  • realizado operações de importação ou exportação cujo valor total seja maior ou igual a R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais);

Serão indicados para a modalidade de monitoramento especial, as pessoas jurídicas que tenham:

  • informado receita bruta anual maior ou igual a R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais) na ECF;
  • declarado débitos cuja soma seja maior ou igual a R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais) nas DCTF;
  • declarado débitos cuja soma seja maior ou igual a R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais) nas DCTFWeb ou nas GFIP;
  • massa salarial cuja soma seja maior ou igual a R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais);

Para definição das pessoas jurídicas sujeitas ao monitoramento de maiores contribuintes, em qualquer das duas modalidades, serão consideradas as informações relativas a 02 (dois) anos-calendário anteriores ao ano objeto do monitoramento.

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

São Paulo, 28 de novembro de 2022.

RFB PORTARIA 252-NOV-22

MARCOS DYBAS DA NATIVIDADE

PRESIDENTE

SIGEP/ABIGRAF-PR

 

:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 098A / 2022 – RECEITA FEDERAL DO BRASIL – FÓRUM DE DIÁLOGO TRIBUTÁRIO E ADUANEIRO ::

ABIGRAF  NACIONAL / COM – 098A / 2022

 – RECEITA FEDERAL DO BRASIL –
– FÓRUM DE DIÁLOGO TRIBUTÁRIO E ADUANEIRO –

A Portaria RFB nº 253 /2022 (DOU – 24.NOV.2022) (anexo) institui o Fórum Administrativo de Diálogo Tributário e Aduaneiro – FATA.

O FATA é um órgão consultivo, e tem por objetivo constituir um canal permanente de comunicação e relacionamento cooperativo entre a Receita Federal do Brasil (RFB) e as entidades representativas das categorias econômicas e profissionais que atuam na área fiscal, com base nos princípios da transparência, boa-fé, confiança mútua e espírito de colaboração.

Dentre as suas atribuições estão melhoria do relacionamento entre a RFB e os contribuintes, mediante a implementação de novos canais de comunicação ou a melhoria dos canais existentes; simplificação, facilitação e assistência com vistas a incentivar o cumprimento voluntário das obrigações fiscais; aumento da transparência e da segurança jurídica, entre outros.

 

O FATA é composto por membros da RFB, podendo ser convidadas para compô-lo as entidades representativas de categorias econômicas empresariais e de categorias profissionais que tenham interesse nos temas tributários e aduaneiros administrados pela RFB, bem como representantes de organizações da sociedade civil e instituições de ensino e pesquisa, além de poderem participar especialistas, acadêmicos, entidades e órgãos da administração pública direta ou indireta que tenham interesse na matéria tributária ou aduaneira.

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

São Paulo, 28 de novembro de 2022.

PORTARIA 253 FATA