ABIGRAF NACIONAL / COM – 012A / 2022
– eSOCIAL –
– EVENTOS DE SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO –
– DISPENSA DE ENVIO ATÉ 31.DEZ.2022 PELAS EMPRESAS QUE NÃO EXPÕEM EMPREGADOS A AGENTES NOCIVOS –
O eSocial esclareceu em seu portal, na parte destinada as “Perguntas e Respostas” que as empresas que não expõem seus empregados a agentes nocivos estão dispensadas de declarar os eventos S-2220 e S-2240 até 31.DEZ.2022 (data da entrada em vigor do PPP eletrônico).
“No ambiente de trabalho meus empregados não estão expostos a agentes nocivos. Estou obrigada ao envio dos eventos S-2220 e S-2240?
Não. Empregadores que não possuem empregados expostos a agentes nocivos (químicos, físicos, biológicos ou a associação desses agentes) previstos na Tabela 24 do eSocial, não estão obrigados ao envio dos eventos S-2220 e S-2240 até dezembro de 2022, ou seja, até que ocorra a implantação do PPP eletrônico em 01/01/2023. Assim, para a hipótese correspondente ao código 09.01.001 da Tabela 24 do eSocial não há obrigatoriedade do envio do evento S-2240, nem mesmo do evento S-2220, até a efetiva implantação do PPP eletrônico.”
JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!
São Paulo, 08 de fevereiro de 2022.