ABIGRAF NACIONAL / COM – 039A / 2020
– SISTEMA EMPREGADOR WEB –
– ENVIO DAS INFORMAÇÕES –
– REDUÇÃO DE JORNADA E SALÁRIO E SUSPENSÃO DE CONTRATOS –
– CORONAVÍRUS No.24 –
Em complemento ao Comunicado ABIGRAF NACIONAL 33A / 2020, em anexo, informamos que o Ministério da Economia, responsável por coordenar, executar, monitorar, avaliar e editar normas complementares à execução do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, atualizou o Sistema Empregador Web para envio pelos empregadores das informações relacionadas à redução de jornada e salários e à suspensão de contrato de trabalho, previstas na Medida Provisória nº 936 / 2020.
Cumpre ressaltar que o empregador deverá enviar as citadas informações ao Ministério da Economia através do Sistema Empregador Web em, no máximo, 10 dias corridos, a partir da celebração do acordo individual ou coletivo.
Após efetuar o login (caso não possua, criar login em “cadastrar gestor”), acesse a aba “Benefício Emergencial” e clique em “Cadastrar”. Veja no anexo a imagem da tela de entrada.
O empregador precisará informar uma conta bancária de titularidade do empregado, indicada por ele, seja corrente ou poupança. O Benefício Emergencial não será pago em contas de terceiros.
Caso o empregador não informe uma conta, ou haja erros na conta informada pelo empregador, o pagamento será feito em uma conta digital, especialmente aberta em nome do trabalhador, para saque do valor no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica.
Por fim, salientamos que o sindicato laboral também deverá ser comunicado no prazo de até 10 dias corridos, contados da data celebração por acordo individual.
O Sistema Empregador Web pode ser acessado em https://sd.maisemprego.mte.gov.br/sdweb/empregadorweb/restrito/empresa/confirmarCadastro.jsf
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.
JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!
São Paulo, 8 de abril de 2020.Tela de Entrada do Empregador Web