ABIGRAF NACIONAL / COM – 043A /2020
– MEDIDA PROVISÓRIA 936 / 2020 –
– DECISÃO DO PLENÁRIO DO STF –
– DESNECESSIDADE DE VALIDAÇÃO DOS ACORDOS INDIVIDUAIS PELO SINDICATO DOS EMPREGADOS –
– CORONAVÍRUS No 28 –
Informamos que o Plenário do Supremo Tribunal Federal – STF, por maioria de votos, decidiu ontem (17) que é desnecessária a validação pelo sindicato dos empregados dos acordos individuais firmados para redução proporcional de jornada e salário e para suspensão temporária de contrato de trabalho, nos termos da Medida Provisória nº 936 / 2020.
Cumpre informar que as comunicações dos citados acordos individuais ao sindicato laboral e ao Ministério da Economia continuam sendo obrigatórias no prazo de até 10 dias corridos contados da celebração.
Com isso, para este momento, ficam preservadas as disposições da Medida Provisória nº 936 / 2020 em todos os seus termos.
Por fim, ressaltamos que a citada MP tramitará no Congresso Nacional podendo ainda sofrer alterações caso seja convertida em lei.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.
JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!
São Paulo, 18 de abril de 2020. |