ABIGRAF NACIONAL / COM – 044A /2020
– MEDIDA PROVISÓRIA 905 / 2019 –
– CONTRATO DE TRABALHO VERDE E AMARELO E OUTRAS DISPOSIÇÕES –
– REVOGAÇÃO –
– CORONAVÍRUS No 29 –
A Medida Provisória nº 955 / 2020 (DOU EXTRA – 20.ABR.2020), em anexo, revoga a Medida Provisória nº 905 / 2019 que, entre outras disposições, instituiu o “Contrato de Trabalho Verde e Amarelo”.
A citada MP visava estimular a retomada do crescimento econômico, melhorando os níveis de emprego e dando mais liberdade ao setor produtivo.
Destacamos que a MP 905 / 2019 também autorizava o trabalho aos domingos e feriados para todos os setores.
Desta forma, com a sua revogação, a indústria gráfica volta a depender de autorização para trabalhar aos domingos e feriados, nos termos da Portaria MTE nº 945 / 2015, em anexo, visto que nossa atividade não possui autorização permanente pela Portaria SEPREVT nº 604 / 2019, em anexo, para funcionar nestes dias.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.
São Paulo, 23 de abril de 2020.MPV 955 – 2020Portaria MTE 945-2015PORTARIA SEPREVT 604 – 2019 |