– MEDIDA PROVISÓRIA 959 / 2020 –
– OPERACIONALIZAÇÃO DO BEm E PRORROGAÇÃO DA LGPD –
– CORONAVÍRUS No 35 –
A Medida Provisória nº 959 / 2020 (DOU EXTRA – 29.ABR.2020), em anexo, estabelece a operacionalização do pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) de que trata a Medida Provisória nº 936 / 2020, em anexo, e prorroga a entrada em vigor da Lei nº 13.709 / 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), em anexo.
Dentre as disposições, a citada medida estabelece que trabalhador poderá receber BEm na instituição financeira em que possuir conta poupança ou conta de depósito à vista, exceto conta-salário, desde que autorize o empregador a informar os seus dados bancários.
Caso não possua conta, o pagamento do BEm será feito por meio de conta digital de abertura automática, com dispensa de apresentação de documentos, isenção de tarifas, incluída uma transferência eletrônica por mês, ficando vedada a emissão de cartão físico ou cheque.
Independentemente da modalidade de conta utilizada para pagamento do BEm, é vedado às instituições financeiras efetuar descontos, compensações ou pagamentos de débitos de qualquer natureza, mesmo a pretexto de recompor saldo negativo ou saldar dívidas preexistentes, que impliquem a redução do valor do benefício, exceto se autorizado pelo trabalhador.
Por fim, a citada medida estabelece que a entrada em vigor da Lei nº 13.709 / 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) fica prorrogada para 03.MAI.2021. Porém, fica mantida para AGO.2020 a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais – ANPD e do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade – CNPDPP.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.
JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!
São Paulo, 30 de abril de 2020. |