Port PGFN Nº 20407 – 2020PORTARIA Nº 4.287, DE 3 DE SETEMBRO DE 2020
ABIGRAF NACIONAL / COM – 111A / 2020
– PORTARIA PGFN Nº 20.407 / 2020 e PORTARIA RFB Nº 4.287 / 2020 –
– SUSPENSÃO DA EXCLUSÃO DOS PARCELAMENTOS-
– CORONAVÍRUS No 95 –
Portaria PGFN nº 20.407 / 2020
A Portaria da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional nº 20.407 / 2020 (DOU – 04.SET.2020) (anexa) alterou a Portaria PGFN nº 7.821 / 2020, para suspender até 30.SET.2020 o início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional cuja hipótese de rescisão por inadimplência de parcelas tenha se configurado a partir do mês de fevereiro de 2020. Anteriormente, os procedimentos supramencionados estariam suspensos até 31.AGO.2020.
Portaria RFB nº 4.287 / 2020
A Portaria da Receita Federal do Brasil nº 4.287 / 2020 (DOU – 04.SET.2020) (anexa) suspendeu até 30.SET.2020 os procedimentos administrativos de exclusão de contribuintes de parcelamentos celebrados com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.
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