ABIGRAF NACIONAL / COM – 116A / 2020
– FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO – FAP –
– DISPONIBILIZAÇÃO DOS RÓIS DE PERCENTIS DE FREQUÊNCIA, GRAVIDADE E CUSTO PARA 2021 –
A Portaria SEPRT nº 21.232 / 2020 (DOU – 28.SET.2020), em anexo, dispõe sobre a publicação dos róis dos percentis de frequência, gravidade e custo do FAP / 2020, por Subclasse da CNAE 2.0, considerando informações dos bancos de dados da previdência social relativas a 2018 e 2019; sobre a disponibilização do resultado do processamento do FAP com vigência para 2021 e sobre o processamento e julgamento das contestações e recursos apresentados pelas empresas em face do índice a elas atribuído.
As citadas informações serão disponibilizadas pelo Ministério da Economia – ME, no dia 30.SET.2020, podendo ser acessadas nos sítios da Previdência (https://www.gov.br/previdencia) e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB (www.receita.economia.gov.br).
A empresa poderá contestar o FAP atribuído perante o Conselho de Recursos da Previdência Social da Secretaria de Previdência, exclusivamente por meio eletrônico, através de formulário que será disponibilizado nos sites da Previdência e da RFB, o qual deverá ser preenchido e transmitido no período de 1º a 30.NOV.2020.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.
JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!
São Paulo, 28 de setembro de 2020.