A Instrução Normativa RFB nº 1950 / 2020 (DOU -13.MAI.2020) (em anexo) prorrogou o prazo de apresentação da Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano-calendário de 2019, para o último dia útil de julho de 2020 – 31.JUL.2020 (prazo anterior era 31.MAI.2020), inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica.
A Escrituração Contábil Digital (ECD) é parte integrante do projeto SPED (Portal SPED: http://sped.rfb.gov.br/).Todas as regras da ECD constam da Instrução Normativa RFB nº 1.774 / 2017 (em anexo).
Confira quem deve entregar a ECD:
Lucro Real: todas as empresas que em 2018 estavam sujeitas ao Lucro Real;
Lucro Presumido:todas as empresas que em 2018 não optaram por Livro Caixa ou distribuíram lucro isento acima do presumido (diminuído do imposto de renda e contribuições);
Simples Nacional: empresa optante em 2018 que tenha recebido aporte de capital de investidor anjo (§ 4º Art. 63 da Resolução CGSN nº 140/2018);
Entidade isenta / imune: que em 2018 tenha apresentado receita igual ou superior a R$ 4,8 milhões; e
Sociedade em Conta de Participação.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.