Diante da publicação da Portaria nº 10.486, identificamos que é frequente o questionamento por parte das empresas quanto à possibilidade ou não de aplicação da MP 936 (redução de jornada e salário e/ou suspenção do contrato de trabalho) para empregados que não tenham direito ao recebimento do Benefício Emergencial de que trata a MP, como é o caso dos aposentados.
Para esclarecer a questão, o Jurídico da Federação elaborou um breve informativo, o qual encaminhamos anexo.