ABIGRAF NACIONAL / COM – 013A / 2024
– DOMICÍLIO ELETRÔNICO TRABALHISTA –– CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO –A Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT divulgou o cronograma de implantação do Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET: Lembramos que o DET se destina, entre outras finalidades, para: a) o MTE dar ciência ao empregador de: – procedimentos fiscais; – intimações; e b) as empresas: – enviarem documentação eletrônica e em formato digital exigida em razão da instauração de procedimento administrativo ou medida de fiscalização do MTE; – apresentarem defesa e recursos no âmbito desses processos. Uma das responsabilidades do empregador perante o DET é informar e manter atualizado o seu cadastro, a fim de possibilitar ao MTE o envio automático de mensagens com alertas, informando a existência de comunicações a serem recebidas por meio da caixa postal do DET. O acesso ao DET se dá por meio do endereço https://det.sit.trabalho.gov.br/login?r=%2Fservicos Após a atualização do cadastro, o empregador poderá outorgar poderes a um terceiro para acessar o DET em seu nome, pelo Sistema de Procuração Eletrônica – SPE https://spe.sistema.gov.br/login?r=%2Fprocuracao Acesse o manual do DET em https://det.sit.trabalho.gov.br/manual/ Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br. JUNTOS SOMOS MAIS FORTES! 19 de fevereiro de 2024. |
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:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 012A / 2024 – EX – TARIFÁRIOS – BENS DE INTERESSE DO SETOR GRÁFICO – CONSULTA PÚBLICA DE REVOGAÇÃO POR BAIXA UTILIZAÇÃO ::
ABIGRAF NACIONAL / COM – 012A / 2024
– EX – TARIFÁRIOS – – BENS DE INTERESSE DO SETOR GRÁFICO – – CONSULTA PÚBLICA DE REVOGAÇÃO POR BAIXA UTILIZAÇÃO –
Informamos que estão sendo reavaliados pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços os ex-tarifários vigentes com baixa utilização, por meio de Consultas Públicas específicas para recebimento de manifestações. Assim, os ex-tarifários descritos em (anexo), foram incluídos na Consulta Pública de Revogação nº 06/2024, cujo prazo para manifestação é 15 de março de 2024. A consulta encontra-se disponível em: https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/competitividade-industrial/ex-tarifario/consulta-publica O envio das manifestações devem ocorrer pela ferramento “Protocolo.GOV.BR”https://www.gov.br/pt br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-ministerio-do-desenvolvimento-industria-comercio-e-servicos Os documentos devem ser direcionados ao “Departamento de Desenvolvimento da Indústria de Alta-Média Complexidade Tecnológica / Divisão de Ex-tarifário (MDIC-SDIC-DIAM-DIVEX)”. Findo o prazo acima, sem manifestações, os citados ex-tarifarios poderão ser revogados. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br. JUNTOS SOMOS MAIS FORTES! 16 de fevereiro de 2024. |
:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 011A / 2024 – LEMBRETE – RELATÓRIO DE TRANSPARÊNCIA SALARIAL – EMPRESAS COM 100 OU MAIS EMPREGADOS ::
ABIGRAF NACIONAL / COM – 011A / 2024
– RELATÓRIO DE TRANSPARÊNCIA SALARIAL –
– EMPRESAS COM 100 OU MAIS EMPREGADOS –
Lembramos que a data limite para envio ao Ministério do Trabalho e Emprego, pelas empresas com 100 ou mais empregados, das informações para composição do Relatório de Transparência Salarial é dia 29.FEV.2024.
As empresas que já prestaram informações por meio do eSocial deverão atualizar ou complementar as informações.
A publicação dos Relatórios pelo governo ocorrerá sempre nos meses de março e setembro de cada ano, por meio da plataforma do Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho – PDET – https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/estatisticas-trabalho. A partir de 15.MAR.2024 estará disponível para acesso das empresas.
Após a disponibilização do Relatório, este deverá ser publicado, até 31.MAR.2024, nos sítios eletrônicos das próprias empresas, nas redes sociais ou em instrumentos similares, garantida a ampla divulgação para seus empregados, colaboradores e público em geral.
Caso seja descumprida a obrigação de publicação dos relatórios, poderá ser aplicada multa administrativa de 3,00% da folha salarial, limitada a 100 salários-mínimos, sem prejuízo das sanções aplicáveis aos casos de discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens (art. 5º, §3º da Lei 14.611/2023).
Ainda, se após a publicação do relatório for identificada a desigualdade salarial ou de critérios remuneratórios, a empresa deverá elaborar um Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens (art. 5º, §2º da Lei 14.611/2023). Para tanto, as empresas serão notificadas pelo auditor fiscal e o prazo de elaboração do plano de ação é de 90 (noventa) dias (art. 7º da Portaria 3.714/2023).
Será elaborado e disponibilizado em breve pelo Ministério do Trabalho e Emprego um Manual de Perguntas Frequentes (FAQ).
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.
JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!
15 de fevereiro de 2024.
:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 010A / 2024 – EX TARIFÁRIOS – BENS DE INTERESSE DO SETOR GRÁFICO – CONSULTA PÚBLICA DE RENOVAÇÃO POR BAIXA UTILIZAÇÃO –
ABIGRAF NACIONAL / COM – 010A / 2024
– EX – TARIFÁRIOS – – BENS DE INTERESSE DO SETOR GRÁFICO – – CONSULTA PÚBLICA DE REVOGAÇÃO POR BAIXA UTILIZAÇÃO –
Informamos que estão sendo reavaliados pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços os ex-tarifários vigentes com baixa utilização, por meio de Consultas Públicas específicas para recebimento de manifestações. Assim, os ex-tarifários descritos em (Clique Aqui), foram incluídos na Consulta Pública de Revogação nº 05/2024, para a avaliação das partes interessadas na manutenção de sua vigência, cujo prazo para manifestação é 08 de março de 2024. A consulta encontra-se disponível em : https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/competitividade-industrial/ex-tarifario/consulta-publica O envio das manifestações devem ocorrer pela ferramento “Protocolo.GOV.BR”https://www.gov.br/pt br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-ministerio-do-desenvolvimento-industria-comercio-e-servicos Os documentos devem ser direcionados ao “Departamento de Desenvolvimento da Indústria de Alta-Média Complexidade Tecnológica / Divisão de Ex-tarifário (MDIC-SDIC-DIAM-DIVEX)”. Findo o prazo acima, sem manifestações, os citados ex-tarifarios poderão ser revogados. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br. JUNTOS SOMOS MAIS FORTES! |
Comunicado ABIGRAF NACIONAL 007A / 2024 – EX – TARIFÁRIOS – BENS DE INTERESSE DO SETOR GRÁFICO – CONSULTAS PÚBLICAS DE REVOGAÇÃO POR BAIXA UTILIZAÇÃO
ABIGRAF NACIONAL / COM – 007A / 2024
– EX – TARIFÁRIOS –
– BENS DE INTERESSE DO SETOR GRÁFICO –
– CONSULTAS PÚBLICAS DE REVOGAÇÃO POR BAIXA UTILIZAÇÃO –
Informamos que estão sendo reavaliados pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços os ex-tarifarios vigentes de interesse do setor gráfico com baixa utilização por meio das Consultas Públicas de Revogação nº 02/2024, nº 03/2024 e nº 04/ 2024, para o recebimento das manifestações, para manutenção da vigência.
Assim, os ex-tarifários descritos em (Clique Aqui), foram incluídos na Consulta Pública de Revogação nº 02/2024, cujo prazo para manifestação é até 16 de fevereiro de 2024.
Os ex-tarifários descritos em (Clique Aqui), foram incluídos na Consulta Pública de Revogação nº 03/2024, cujo prazo para manifestação é até 24 de fevereiro de 2024.
Os ex-tarifários descritos em (Clique Aqui), foram incluídos na Consulta Pública de Revogação nº 04/2024, cujo prazo para manifestação é até 02 de março de 2024.
Todas as consultas encontram-se disponíveis em: https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/competitividade-industrial/ex-tarifario/consulta-publica
O envio das manifestações devem ocorrer pela ferramenta “Protocolo.GOV.BR” https://www.gov.br/pt br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-ministerio-do-desenvolvimento-industria-comercio-e-servicos
Os documentos devem ser direcionados ao “Departamento de Desenvolvimento da Indústria de Alta-Média Complexidade Tecnológica / Divisão de Ex-tarifário (MDIC-SDIC-DIAM-DIVEX)”.
Findo os prazos acima sem manifestações os citados ex-tarifários poderão ser revogados.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.
JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!
09 de fevereiro de 2024.
Comunicado ABIGRAF NACIONAL 006A / 2024 – ATENÇÃO – RELATÓRIO DE TRANSPARÊNCIA SALARIAL – EMPRESAS COM 100 OU MAIS EMPREGADOS
ABIGRAF NACIONAL / COM – 006A / 2024
– ATENÇÃO –
– RELATÓRIO DE TRANSPARÊNCIA SALARIAL –
– EMPRESAS COM 100 OU MAIS EMPREGADOS –
Já está aberto no Portal Emprega Brasil o ambiente virtual para preenchimento de informações que irão subsidiar Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, conforme informação que divulgamos na última sexta-feira (19):
Prazo de preenchimento: 22.JAN.2024 a 29.FEV.2024
Onde: Portal Emprega Brasil https://servicos.mte.gov.br/empregador/#/
Quem: empresas com 100 ou mais empregados
Relatório de Transparência Salarial – Anexo_
O preenchimento decorre de obrigação imposta pela Lei nº 14.611/2023 (Lei da Igualdade Salarial) e suas regulamentações.
O MTE esclarece que a referida ferramenta será disponibilizada para que as empresas forneçam informações adicionais sobre critérios de remuneração, que, posteriormente, serão consolidadas pelo próprio MTE com os dados já enviados por meio do eSocial:
Para facilitar a compreensão, em anexo segue o formulário disponibilizado no Portal.
A publicação dos Relatórios pelo MTE ocorrerá nos meses de março e setembro de cada ano, por meio da plataforma do Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho.
Após a disponibilização do Relatório na aba Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios na área do empregador no Portal Emprega Brasil, este deverá ser publicado nos sítios eletrônicos das próprias empresas, nas redes sociais ou em instrumentos similares, garantida a ampla divulgação para seus empregados, colaboradores e público em geral.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.
JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!
24 de janeiro de 2024.
:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 005A / 2024 – RELATÓRIO DE TRANSPARÊNCIA SALARIAL – DIVULGADO PRAZO PARA PREENCHIMENTO ::
ABIGRAF NACIONAL / COM – 005A / 2024
– RELATÓRIO DE TRANSPARÊNCIA SALARIAL –
– DIVULGADO PRAZO PARA PREENCHIMENTO –
O Ministério do Trabalho e Emprego anunciou a data de abertura do ambiente virtual para preenchimento ou retificação pelas empresas do Relatório de Transparência Salarial para a averiguação da existência de diferenças salariais entre homens e mulheres que ocupam mesmo cargo
As informações deverão ser prestadas pelas empresas com 100 ou mais empregados no portal do empregador, de 22.JAN.2024 a 29.FEV.2024.
As empresas que já prestaram informações por meio do eSocial deverão atualizar ou complementar as informações.
A publicação dos Relatórios pelo governo ocorrerá sempre nos meses de março e setembro de cada ano, por meio da plataforma do Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho.
Após a disponibilização do Relatório na aba Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios na área do empregador no Portal Emprega Brasil, este deverá ser publicado nos sítios eletrônicos das próprias empresas, nas redes sociais ou em instrumentos similares, garantida a ampla divulgação para seus empregados, colaboradores e público em geral.
Fonte: https://agenciagov.ebc.com.br/noticias/202401/governo-divulga-prazo-para-preenchimento-de-relatorio-de-transparencia-salarial
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.
JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!
19 de janeiro de 2024.
:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 004A / 2024 – FGTS DIGITAL – CÁLCULO DA MULTA EM LOTE – NOVA FUNCIONALIDADE DISPONÍVEL
ABIGRAF NACIONAL / COM – 002A / 2024
– RECEITA FEDERAL DO BRASIL –
– REGULAMENTAÇÃO DO PROGRAMA DE AUTORREGULARIZAÇÃO DE TRIBUTOS FEDERAIS –
A Instrução Normativa RFB nº 2.168 / 2023 (DOU – 29.DEZ.2023) , em anexo, regulamenta o programa de autorregularização incentivada de débitos tributários federais da Lei nº 14.740 / 2023.
Conforme informado no Comunicado ABIGRAF NACIONAL 081A / 2023, a autorregularização incentivada abrange os tributos administrados pela Receita Federal do Brasil.
A adesão poderá ser realizada por pessoas físicas ou jurídicas, no período de 02.JAN.2024 a 01.ABR.2024, por meio do portal e-CAC.
Podem ser incluídos na autorregularização tributos que não tenham sido constituídos até 30.NOV.2023, inclusive em relação aos quais já tenha sido iniciado procedimento de fiscalização, e tributos constituídos no período entre 30.NOV.2023 até 01.ABR.2024.
A dívida consolidada pode ser liquidada com redução de 100% das multas e juros, sendo necessário o pagamento de 50% da dívida como entrada, com o restante parcelado em até 48 prestações mensais.
Durante a análise do requerimento, a exigibilidade do crédito tributário fica suspensa.
A aceitação pelo contribuinte implica em confissão extrajudicial e irrevogável da dívida.
O contribuinte pode utilizar créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, limitados a 50% do valor da dívida consolidada. A utilização desses créditos está condicionada à confissão da dívida pelo devedor.
A exclusão do programa ocorre em caso de inadimplência com 03 (três) parcelas consecutivas, 6 (seis) alternadas ou até 1 (uma) parcela, estando pagas todas as demais. A rescisão ocorre na exclusão definitiva ou indeferimento da utilização de créditos.
A autorregularização incentivada não se aplica a débitos apurados no âmbito do Simples Nacional.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.
JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!
05 de janeiro de 2024.
:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 002A / 2024 – RECEITA FEDERAL DO BRASIL – REGULAMENTAÇÃO DO PROGRAMA DE AUTORREGULARIZAÇÃO DE TRIBUTOS FEDERAIS
ABIGRAF NACIONAL / COM – 002A / 2024
– RECEITA FEDERAL DO BRASIL –
– REGULAMENTAÇÃO DO PROGRAMA DE AUTORREGULARIZAÇÃO DE TRIBUTOS FEDERAIS –
A Instrução Normativa RFB nº 2.168 / 2023 (DOU – 29.DEZ.2023) , em anexo, regulamenta o programa de autorregularização incentivada de débitos tributários federais da Lei nº 14.740 / 2023.
Conforme informado no Comunicado ABIGRAF NACIONAL 081A / 2023, a autorregularização incentivada abrange os tributos administrados pela Receita Federal do Brasil.
A adesão poderá ser realizada por pessoas físicas ou jurídicas, no período de 02.JAN.2024 a 01.ABR.2024, por meio do portal e-CAC.
Podem ser incluídos na autorregularização tributos que não tenham sido constituídos até 30.NOV.2023, inclusive em relação aos quais já tenha sido iniciado procedimento de fiscalização, e tributos constituídos no período entre 30.NOV.2023 até 01.ABR.2024.
A dívida consolidada pode ser liquidada com redução de 100% das multas e juros, sendo necessário o pagamento de 50% da dívida como entrada, com o restante parcelado em até 48 prestações mensais.
Durante a análise do requerimento, a exigibilidade do crédito tributário fica suspensa.
A aceitação pelo contribuinte implica em confissão extrajudicial e irrevogável da dívida.
O contribuinte pode utilizar créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, limitados a 50% do valor da dívida consolidada. A utilização desses créditos está condicionada à confissão da dívida pelo devedor.
A exclusão do programa ocorre em caso de inadimplência com 03 (três) parcelas consecutivas, 6 (seis) alternadas ou até 1 (uma) parcela, estando pagas todas as demais. A rescisão ocorre na exclusão definitiva ou indeferimento da utilização de créditos.
A autorregularização incentivada não se aplica a débitos apurados no âmbito do Simples Nacional.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.
JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!
05 de janeiro de 2024.
:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 001A / 2024 – PORTARIA MTE 3869 / 2023 – DOMICÍLIO ELETRÔNICO TRABALHISTA (DET) E LIVRO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO ELETRÔNICO (eLIT)
ABIGRAF NACIONAL / COM – 001A / 2024
– PORTARIA MTE 3869 / 2023 –
– DOMICÍLIO ELETRÔNICO TRABALHISTA (DET) E
LIVRO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO ELETRÔNICO (eLIT) –
A Portaria MTE nº 3.869 / 2023 (DOU – 22.DEZ.2023), em anexo, altera a Portaria MTP nº 671 / 2021 para dispor sobre o Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET e sobre o Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico – eLIT.
Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET
O Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET foi criado pela Lei nº 14.261/2021, que inseriu o art. 628-A na CLT.
PORTARIA MTE Nº 3 869 – 2023 – DOU – Imprensa Nacional
É instrumento oficial de comunicação e de prestação de serviços digitais entre a Inspeção do Trabalho e o empregador, e será disponibilizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego através de acesso digital.
O DET aplica-se a todos aqueles que estiverem sujeitos à Inspeção do Trabalho, tenham ou não empregados.
Destina-se, entre outras finalidades, a:
i. cientificar o empregador de quaisquer atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões proferidas no contencioso administrativo e avisos em geral;
ii. permitir o envio, pelo empregador, de documentação eletrônica e em formato digital exigida em razão da instauração de procedimento administrativo ou de medida de fiscalização, bem como, em integração com os sistemas de processo eletrônico, permitir a apresentação de defesa e recursos no âmbito desses processos;
iii. assinalar prazos para o atendimento de exigências realizadas em procedimentos administrativos ou em medidas de fiscalização;
iv. viabilizar, sem ônus, a emissão de certidões, inclusive relacionadas a infrações administrativas trabalhistas, a débitos de FGTS, e ao cumprimento de obrigações relacionadas à legislação trabalhista;
v. disponibilizar ferramentas gratuitas e interativas para elaboração de autodiagnóstico trabalhista e para avaliação de riscos em matéria de segurança e saúde no trabalho;
vi. disponibilizar consulta à legislação trabalhista;
vii. simplificar os procedimentos de pagamento de multas administrativas e obrigações trabalhistas;
viii. registrar os atos de fiscalização e o lançamento de seus resultados;
ix. possibilitar a consulta, pelos empregadores, de informações relativas às fiscalizações registradas no âmbito do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho, bem como dos trâmites de processos administrativos trabalhistas em que figurem como parte interessada; e
x. ministrar orientações, informações e conselhos técnicos para o cumprimento da legislação trabalhista, atendidos os critérios administrativos de oportunidade e conveniência.
O acesso ao DET será realizado mediante autenticação por meio da conta gov.br.
O empregador poderá outorgar poderes a outra pessoa, por meio do Sistema de Procuração Eletrônica, para acesso ao DET.
É de responsabilidade do empregador:
i. manter o acesso ao seu provedor de internet e a configuração do computador utilizado nas transmissões eletrônicas;
ii. consultar o DET para fins de ciência das comunicações realizadas em sua caixa postal;
iii. verificar a regular transmissão e assegurar-se do efetivo recebimento das petições e documentos pelo sistema do DET; e
iv. informar e manter atualizado pelo menos um endereço postal eletrônico (e-mail), a fim de possibilitar o envio automático de mensagens com alertas, informando a existência de comunicações a serem recebidas por meio da caixa postal do DET.
O empregador será considerado ciente da comunicação entregue na Caixa Postal do DET:
i. no dia em que for realizada a consulta eletrônica de seu teor; ou
ii. automaticamente, no primeiro dia útil após o período de quinze dias corridos, contados da data de publicação da comunicação na caixa postal do DET, quando não houver sido realizada a consulta de seu teor.
A ciência automática restará caracterizada ainda que o usuário não mantenha o cadastro atualizado ou não consulte o DET para fins de ciência das comunicações realizadas em sua caixa postal.
As comunicações eletrônicas realizadas por meio da caixa postal do DET são consideradas pessoais para todos os efeitos legais e dispensam a sua publicação no Diário Oficial da União e o envio por via postal.
As funcionalidades do DET estão sendo implantadas e liberadas de forma gradual.
A Secretaria de Inspeção do Trabalho publicará o cronograma e a forma de implantação do DET, que poderá ser escalonado por unidades da federação, setores econômicos, entre outros critérios.
Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico – eLIT
O Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico – eLIT foi disciplinado pela Portaria MTP nº 671 / 2021 e o Ministério do Trabalho deve disponibilizá-lo sem ônus para todas as empresas em substituição ao livro impresso .
O eLIT será “uma das funcionalidades do DET” (art. 140-A), seguirá as mesmas diretrizes e será implantado de forma gradual.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.
JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!
05 de janeiro de 2024.