ABIGRAF NACIONAL / COM – 006A / 2021
– PGFN –
– TRANSAÇÃO DE DÉBITOS FEDERAIS – DE MARÇO A DEZEMBRO DE 2020 –
– PORTARIA PGFN nº 1.696 / 2021 –
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN instituiu, por meio da Portaria nº 1.696 / 2021 (DOU – 11.FEV.2021) (anexa), a possibilidade de transação de débitos federais inscritos em dívida ativa, vencidos entre março e dezembro de 2020 e não pagos em decorrência da pandemia de Covid-19.
O prazo para a transação será de 1º.MAR.2021 até 19h do dia 30.JUN.2021.
A negociação também abrange os débitos apurados na forma do Simples Nacional vencidos no período de março a dezembro do ano passado. No caso de pessoa física, poderá ser negociado o débito de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) relativo ao exercício de 2020.
Para conseguir a negociação junto à PGFN, o débito deve estar inscrito em Dívida Ativa da União até 31.MAI.2021.
Os benefícios e os procedimentos para adesão à nova modalidade são os mesmos da Transação Excepcional, que já estava disponível em 2020.
Como condição para a adesão, a PGFN avaliará a capacidade de pagamento do contribuinte, levando-se em consideração os impactos econômicos e financeiros decorrentes da pandemia.
Para tal finalidade, no caso de pessoa jurídica, considera-se impacto na capacidade de geração de resultados a redução, em qualquer percentual, da soma da receita bruta mensal de 2020 – com início no mês de março e fim no mês imediatamente anterior ao mês de adesão – em relação à soma da receita bruta mensal do mesmo período de 2019, apurada na forma do art. 12 do Decreto-Lei nº 1.598 / 1977.
Diante disso, o contribuinte interessado na negociação deverá prestar informações à PGFN, de forma a demonstrar os impactos financeiros sofridos. Essas informações serão comparadas com as demais informações econômico-fiscais disponíveis na base de dados da PGFN, para fins de avaliação da capacidade de pagamento.
A modalidade permite que a entrada – referente a 4% do valor total das inscrições selecionadas – seja parcelada em até 12 meses, sendo o pagamento do saldo restante:
- dividido em até 72 meses para pessoas jurídicas, com possibilidade de descontos de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, respeitado o limite de até 50% do valor total da dívida;
- dividido em até 133 meses para pessoas físicas, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei nº 13.019 / 2014, com possibilidade de descontos de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, respeitado o limite de até 70% do valor total da dívida.
Para a transação envolvendo débitos previdenciários, a quantidade máxima de prestações continua sendo 60 parcelas, devido a limitações constitucionais.
O procedimento de adesão possui três etapas, sendo todas feitas por meio do portal Regularize, na opção Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações.
A primeira etapa consiste no preenchimento da Declaração de Receita / Rendimento, etapa indispensável para que a PGFN verifique a capacidade de pagamento do contribuinte e libere a proposta de acordo. Feito isso, caso o contribuinte esteja apto, poderá realizar a adesão ao acordo.
Após a adesão, o contribuinte deverá pagar o documento de arrecadação da primeira prestação para que a transação seja efetivada. Caso não haja o pagamento da primeira prestação até a data de vencimento, o acordo é cancelado.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.
JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!
São Paulo, 15 de fevereiro de 2021. |