ABIGRAF NACIONAL / COM – 006A / 2022
– SIMPLES NACIONAL –
– RECEITA FEDERAL ALERTA SOBRE PRAZO DE ADESÃO AO REGIME –
A Federal alerta que, apesar de o prazo de regularização de pendências para adesão ao Simples Nacional ter sido prorrogado até 31 de março de 2022, as empresas devem formalizar a solicitação até 31 de janeiro de 2022.
Não haverá prorrogação do prazo de adesão, pois trata-se de dispositivo previsto na Lei Complementar nº 123/2006.
Assim, a empresa deve fazer a opção dentro do prazo e buscar regularizar as suas pendências o quanto antes, para que a sua opção seja validada e ele possa usufruir dos benefícios do regime.
Para a regularização de pendências com a Receita Federal do Brasil ou com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, não é necessário que o contribuinte se dirija à uma unidade da Receita Federal, bastando acessar este link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/cobrancas-e-intimacoes/orientacoes-para-regularizacao-de-pendencias-simples-nacional
Caso precise regularizar pendências cadastrais, deve acessar o portal da Redesim: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/redesim
Já para regularização de pendências com os Estados, Distrito Federal e Municípios, o contribuinte deve se dirigir à Administração Tributária responsável.
A decisão pela prorrogação do prazo para regularização foi tomada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional através da Resolução CGSN nº 164 / 2021 (DOU – 24.JAN.2021) (anexa).
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.
JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!
Resol. CGSN Nº 164 – 202225 de janeiro de 2022.