– PORTARIA SEPRT 1.809 / 2021 – – AUTORIZAÇÃO PARAO TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS –
A Portaria SEPRT nº 1.809 / 2021 (DOU – 18.FEV.2021), em anexo, altera o Anexo da Portaria SEPRT nº 604 / 2019 para estabelecer o rol de atividades que possuem autorização permanente para trabalhar aos domingos e feriadoscivis e religiosos.
Cumpre destacar que a indústria gráfica não está abrangida pelo citado rol.
Esta Portaria entra em vigor em 1°.MAR.2021 e revoga a Portaria SEPRT nº 19.809 / 2020.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.