ABIGRAF NACIONAL / COM – 019A / 2022
PROGRAMA DE REESCALONAMENTO DO PAGAMENTO DE DÉBITOS NO ÂMBITO DO SIMPLES NACIONAL
– RELP –
Em 10/03/2022 foi derrubado pelo Congresso Nacional o veto do PLP nº 46/2021 que institui o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) para a renegociação de dívidas das micro e pequenas empresas, inclusive das empresas em recuperação judicial. O projeto de lei segue para promulgação.
O RELP concede descontos sobre juros, multas e encargos proporcionalmente à queda de faturamento no período de março a dezembro de 2020, em comparação com o período de março a dezembro de 2019.
As micros e pequenas empresas optantes do Simples Nacional, inclusive as empresas inativas, poderão parcelar seus débitos em até 180 meses. Entretanto, para dívidas com a Previdência Social, o parcelamento será em 60 meses.
As empresas terão até 30 dias após a publicação de futura lei para aderir ao programa.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.
JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!
14 de março de 2022.