DECRETO Nº 11.022, DE 31 DE MARÇO DE 2022 –
ABIGRAF NACIONAL / COM – 030A / 2022
– GOVERNO ZERA IOF EM OPERAÇÕES DE CRÉDITO PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
– DECRETO Nº11.022 / 2022 –
Foi publicado o Decreto nº 11.022 / 2022 (DOU – 31.MAR.2022) (anexo), que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF.
O citado decreto foi instituído para zerar o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em operações de crédito contratadas por micro e pequenas empresas (MPEs) até 31.DEZ.2023.
Assim as MPEs não precisarão recolher o tributo nas operações de crédito. Hoje, esse imposto é calculado sob uma alíquota diária de 0,0041%, mais outra fixa de 0,38%.
Através do citado decreto a alíquota do IOF será reduzida a zero na operação de crédito: “contratada entre 1º de abril de 2022 e 31 de dezembro de 2023, ao amparo da Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, da Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, e da Lei nº 14.257, de 1º de dezembro de 2021”.
Essas leis tratam, respectivamente, do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac) e do Programa de Estímulo ao Crédito (PEC), todos voltados para atender ao público de pequenos negócios.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.
JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!
São Paulo, 04 de abril de 2022.