ABIGRAF NACIONAL / COM – 038A / 2020
– MEDIDA PROVISÓRIA 936 / 2020 –
– DECISÃO LIMINAR DO STF –
– VALIDAÇÃO DOS ACORDOS INDIVIDUAIS PELO SINDICATO DOS EMPREGADOS –
– CORONAVÍRUS No.23 –
Informamos que o Ministro do Supremo Tribunal Federal – STF, Ricardo Lewandowski, proferiu ontem a decisão liminar em anexo condicionando a validação jurídica dos acordos individuais para redução de jornada e salário e suspensão dos contratos de trabalho à anuência do sindicato dos empregados.
Pela citada decisão, caso o sindicato dos empregados se manifeste de forma contrária, o acordo individual firmado pelo empregador não teria validade jurídica. E, no silêncio do sindicato, após os prazos do art. 617 da CLT, os acordos individuais estariam tacitamente convalidados.
Ressaltamos que a citada decisão não é definitiva e ainda será submetida ao julgamento do Plenário do STF.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.
JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!
São Paulo, 7 de abril de 2020.