ABIGRAF NACIONAL / COM – 040A / 2020
– eSOCIAL – A Nota Orientativa nº 21 / 2020, em anexo, publicada no portal do eSocial, orienta sobre a dedução do custo salarial dos primeiros 15 dias de afastamento de empregado por Covid-19 nas contribuições previdenciárias da empresa, conforme autoriza o art. 5º da Lei nº 13.982 / 2020. Para usufruírem destas deduções, a empresa deve adotar as seguintes ações no eSocial: 1) A empresa deve continuar lançando o valor referente aos 15 primeiros dias de afastamento na rubrica usual. Ou seja, deve ser mantido o tipo, a incidência e informado o valor total da rubrica. Isto se deve ao fato de a lei limitar o direito apenas aos casos de Covid-19 e ainda em decorrência da limitação do direito ao limite máximo do salário-de-contribuição. 2) Adicionalmente, em afastamento por motivo de Covid-19, deve criar uma nova rubrica informativa utilizando o código de incidência de contribuição previdenciária = 51 (o mesmo de salário-família) e a Natureza de Rubrica = 9933 (auxílio-doença) e informar o valor da rubrica (quinze primeiros dias de afastamento por Covid-19) até o limite máximo do salário-de-contribuição. Desta forma não haverá tributação e o valor dessa rubrica será enviado para a DCTFWeb para dedução, junto com os valores referentes ao salário-família, quando for o caso. A Receita Federal do Brasil fará a distinção dos benefícios a partir do código da tabela de natureza de rubrica. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br. JUNTOS SOMOS MAIS FORTES! São Paulo, 14 de abril de 2020. |
Comunicado ABIGRAF NACIONAL 040A / 2020 – eSOCIAL – AFASTAMENTO DE EMPREGADO POR COVID-19 – DEDUÇÃO NAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DA EMPRESA – CORONAVÍRUS Nº 25
Posted in Notícias.