O Decreto nº 10.342 / 2020 (DOU EXTRA – 07.MAI.2020), em anexo, altera o Decreto nº 10.282 / 2020 para, dentre outras, incluir todas as atividades industriais, desde que obedecidas as determinações do Ministério do Saúde, no rol das atividades essenciais autorizadas a funcionar durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19).
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.