A Portaria nº 853/2020 (DOU – 18.MAI.2920) (em anexo) disciplina o atendimento virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), realizado por meio do Chat RF.
O atendimento virtual por meio do Chat RFB será realizado exclusivamente em dias úteis, das 07 às 19 horas, e poderá ser solicitado por meio do Portale-CAC, pelo próprio contribuinte ou por seu representante devidamente qualificado.
Os serviços prestados por meio do Chat RFB encontram-se listados no anexo único da referida Portaria, dentre os quais destacamos:
(i) a conversão de processos eletrônicos em digitais;
(ii) a obtenção de cópia de declarações;
(iii) o tratamento de divergências de débitos fazendários e previdenciários de pessoas físicas e jurídicas;
(iv) a emissão de Guia da Previdência Socia (“GPS”);
(v) orientações para parcelamento de débitos;
(vi) a apresentação de discordância de compensação de ofício;
(vii) esclarecimentos de dúvidas sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); e
(viii) a formalização de processo administrativo etc.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.