– MEDIDA PROVISÓRIA 975 / 2020 –
– PROGRAMA EMERGENCIAL DE ACESSO A CRÉDITO –
– CORONAVÍRUS Nº 55 –
A Medida Provisória nº 975 / 2020 (DOU – 02.JUN.2020), em anexo, dentre outras disposições, institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito.
O citado Programa, vinculado ao Ministério da Economia, objetiva facilitar o acesso a crédito por meio da disponibilização de garantias e preservar empresas de pequeno e médio porte (receita bruta/2019 entre R$ 360 mil e R$ 300 milhões) diante dos impactos econômicos decorrentes da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19).
Para tanto, a União fica autorizada a aumentar em até R$ 20 bilhões a sua participação no Fundo Garantidor para Investimentos – FGI, administrado pelo BNDES, exclusivamente para a cobertura das operações contratadas no âmbito deste Programa.
O aumento da participação da União será feito por meio da subscrição de cotas em até 4 parcelas sequenciais de até R$ 5 bilhões cada e o aporte deverá ser concluído até 31.DEZ.2020.
As operações de crédito no âmbito do citado Programa somente poderão ser contratadas após a integralização pela União da primeira parcela indicada acima, nos termos do art. 11 da Medida Provisória.
A citada Medida Provisória ainda dispõe que até 31.DEZ.2020, nas operações de crédito contratadas através deste Programa, os agentes financeiros ficam dispensados de observar: Certidão Trabalhista; Certidão Negativa de Inscrição de Dívida Ativa da União; Certidão Regularidade com FGTS; Certidão Negativa de Débito com INSS, Certidão Regularidade Eleitoral, Certidão do ITR e consulta ao Cadin.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.
JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!
São Paulo, 02 de junho de 2020.MPV 975 – 2020 |