-MEDIDAS TEMPORÁRIAS NO ÂMBITO DA PGFN SÃO PRORROGADAS-
– CORONAVÍRUS Nº63
A Portaria PGFN nº 13.338 / 2020 (DOU – 09.JUN.2020) (em anexo) prorrogou medidas temporária de prevenção de contágio no âmbito da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, considerando a classificação da Covid-19 pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
De acordo com as alterações ora introduzida FICAM SUSPENSOS ATÉ 30.JUN.2020:
PRAZOS
Procedimento, Impugnação e o prazo para recurso de decisão proferida no âmbito do Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade – PARR, previstos, respectivamente, nos arts. 3º e 6º da Portaria PGFN nº 948 / 2017 (procedimento administrativo para apuração de responsabilidade de terceiros pela prática da infração à lei consistente na dissolução irregular de pessoa jurídica devedora de créditos inscritos em dívida ativa administrados pela PGFN);
Apresentação de manifestação de inconformidade e o prazo para recurso contra a decisão que a apreciar no âmbito do processo de exclusão do Programa Especial de Regularização Tributária – Pert, previstos no art. 18 da Portaria PGFN nº 690 /2017;
Oferta antecipada de garantia em execução fiscal, o prazo apresentação de Pedido de Revisão de Dívida Inscrita (PRDI) e o prazo para recurso contra a decisão que o indeferir, previstos, respectivamente, no art. 6º, inciso II, e no art. 20 da Portaria PGFN nº 33 / 2018.
MEDIDAS ADMINISTRATIVAS:
Apresentação a protesto de certidões de dívida ativa;
Instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR);
Início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional cuja hipótese de rescisão por inadimplência de parcelas tenha se configurado a partir do mês de fevereiro de 2020.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br