ABIGRAF NACIONAL / COM – 090A / 2020
– PORTARIA SEPRT 16.655 / 2020 –
– RECONTRATAÇÃO DE EMPREGADO DISPENSADO SEM JUSTA CAUSA DURANTE O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA –
– CORONAVÍRUS No.75 –
A Portaria SEPRT nº 16.655 / 2020 (DOU – 14.JUL.2020), em anexo, disciplina hipótese de recontratação de empregado dispensado sem justa causa, durante o estado de calamidade pública.
Nos termos da citada Portaria, durante o estado de calamidade pública (até 31.DEZ.2020), não se presumirá fraudulenta a rescisão de contrato de trabalho sem justa causa seguida de recontratação dentro dos 90 (noventa) dias subsequentes à data da rescisão, desde que mantidos os mesmos termos do contrato rescindido.
Portanto, até 31.DEZ.2020 ficam afastados os efeitos do art. 2º da Portaria MTB nº 384/1992.
A Portaria prevê ainda que a recontratação poderá se dar em termos diversos do contrato rescindido, quando houver previsão nesse sentido em instrumento decorrente de negociação coletiva.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.
JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!