A Lei nº 15.222 / 2025 (DOU – 30.SET.2025), em anexo, altera a CLT para prorrogar a licença-maternidade, em até 120 (cento e vinte) dias após a alta hospitalar do recém-nascido e de sua mãe, bem como altera a Lei nº 8.213 / 1991 para ampliar o prazo de recebimento do salário-maternidade. O art. 392 da CLT passa a vigorar acrescido do §7º, conforme segue: “Art. 392. …………………………………………………………………………………………………… 7º Em caso de internação hospitalar que supere o prazo de 2 (duas) semanas previsto no § 2º deste artigo, desde que comprovado o nexo com o parto, a licença-maternidade poderá se estender em até 120 (cento e vinte) dias após a alta da mãe e do recém-nascido, descontado o tempo de repouso anterior ao parto.” Dessa forma, nos casos de internação hospitalar que supere o prazo de duas semanas, tanto da mãe quanto do recém-nascido, desde que seja comprovado o nexo com o parto, a licença-maternidade poderá se estender em até 120 (cento e vinte) dias após a alta. O STF já havia se posicionado no mesmo sentido. Em 2020, no julgamento da ADI 6.327, a Suprema Corte entendeu que a licença-maternidade, no caso de internação decorrente do parto, deve ser contada a partir da alta hospitalar da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último. Para compatibilizar a referida previsão com o benefício do salário-maternidade concedido pelo INSS, também foi alterado o art. 71 da Lei nº 8.213 / 1991 passando a vigorar acrescido do §3º: “Art. 71. ………………………………. 3º Na hipótese de internação hospitalar da segurada ou do recém-nascido que supere o prazo de 2 (duas) semanas, em decorrência de complicações médicas relacionadas ao parto, o salário-maternidade será devido durante o período de internação e por mais 120 (cento e vinte) dias após a alta, descontado o tempo de recebimento do benefício anterior ao parto.” Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail juridico@abigraf.org.br JUNTOS SOMOS MAIS FORTES! |
:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 040A / 2025 – LEI 15.222 / 2025 – PRORROGAÇÃO DA LICENÇA MATERNIDADE – INTERNAÇÃO POR MAIS DE 2 SEMANAS ::
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