:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 002A / 2026 – REFORMA TRIBUTÁRIA – CRIADO O COMITÊ GESTOR DO IBS – LEI COMPLEMENTAR 227 / 2026 ::

    ABIGRAF NACIONAL / COM – 002A / 2026  
 – REFORMA TRIBUTÁRIA –
– CRIADO O COMITÊ GESTOR DO IBS –    
 – LEI COMPLEMENTAR 227 / 2026 –  

A Lei Complementar nº 227 / 2026 (DOU – 14.JAN.2026), em anexo, cria o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS (CGIBS), de competência estadual e municipal, e estabelece regras de fiscalização e cobrança do IBS.

Estabelece que caberá ao CGIBS a coordenação integrada das administrações tributárias e das Procuradorias dos Estados, Municípios e Distrito Federal, abrangendo a arrecadação, fiscalização, cobrança e o contencioso administrativo fiscal do IBS, além da harmonização da legislação comum do IBS e da CBS juntamente com a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

A citada Lei dispõe, ainda, que os saldos credores de ICMS, existentes em 31.DEZ.2032, serão reconhecidos pelos Estados e pelo Distrito Federal para fins de compensação com o IBS, bem como altera diversos dispositivos da Lei Complementar nº 214 / 2025, que instituiu o IBS e a CBS, do Código Tributário Nacional e da legislação tributária federal.  

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail juridico@abigraf.org.br  

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São Paulo, 15 de janeiro de 2026.     Enviado por Abigraf
Rua do Paraíso, 529 – 04103-000 – São Paulo, SP, Brasil

:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 001A / 2026 – EX-TARIFÁRIOS – BENS DE INTERESSE DO SETOR GRÁFICO – RENOVAÇÕES E NOVAS CONCESSÕES ::

ABIGRAF NACIONAL / COM – 001A / 2026    
– EX-TARIFÁRIOS –                                                                  
– BENS DE INTERESSE DO SETOR GRÁFICO –                                              – RENOVAÇÕES E NOVAS CONCESSÕES OBTIDAS JUNTO AO MDIC –    

Conforme informado no Comunicado ABIGRAF NACIONAL 017 / 2025, em anexo, centenas de Ex-tarifários referentes a bens de interesse do setor gráfico perderiam a vigência em 31 / 12 / 2025 caso não fosse realizado o pedido de renovação pelas partes interessadas, devidamente fundamentado e documentado.   Lembramos que o regime de Ex-tarifário é um mecanismo para redução de custo na aquisição de bens, bem como de suas partes, peças e componentes, que consiste na redução temporária da alíquota do imposto de importação, quando não houver produção similar nacional.   Após intensa atuação da ABIGRAF e de entidades conexas parceiras junto ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços – MDIC durante os últimos meses, por meio das Resoluções GECEX nºs 823, 824, 839 e 840 / 2025, em anexo, foram renovados / concedidos e estão em vigor, nesta data, 204 Ex-tarifários referentes a bens de interesse do setor gráfico, sendo:   – 07 Ex-tarifários com vencimento em 31 / 03 / 2026 – 27 Ex-tarifários com vencimento em 30 / 06 / 2027 – 12 Ex-tarifários com vencimento em 30 / 08 / 2027 – 40 Ex-tarifários com vencimento em 30 / 09 / 2027 – 87 Ex-tarifários com vencimento em 30 / 11 / 2027 – 31 Ex-tarifários com vencimento em 31 / 12 / 2027   Em razão da alta demanda, o MDIC segue analisando os demais pleitos efetuados e, por esse motivo, as publicações das renovações e novas concessões de Ex-tarifários têm sido feitas em etapas. Assim, ao final destas análises pelo MDIC, é provável que tenhamos um quantitativo ainda maior de benefícios concedidos.   Ressaltamos que a economia total estimada, desde 2014 até o final do ano passado, para o setor gráfico decorrente de atuações da ABIGRAF nesse sentido foi da ordem de US$ 394 milhões em imposto de importação, ou seja, cerca de R$ 2 bilhões.   Por fim, informamos que o Painel Tarifário, nova ferramenta do MDIC que reúne em um só lugar todos os Ex-tarifários, além de informações sobre tarifas aplicadas pelo Mercosul, listas de exceção, regimes especiais e acordos comerciais pode ser consultada em https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/camex/360/painel-tarifario  

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail juridico@abigraf.org.br  

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São Paulo, 14 de janeiro de 2026.     Enviado por Abigraf
Rua do Paraíso, 529 – 04103-000 – São Paulo, SP, Brasil

:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 051A / 2025 – PAPEL IMUNE – TIPOS DE PAPÉIS SUJEITOS AO CONTROLE ::

   ABIGRAF NACIONAL COM – 051A / 2025    
– PAPEL IMUNE –
– TIPO DE PAPÉIS SUJEITOS AO CONTROLE –  

O Ato Declaratório Executivo Cofis nº 25 / 2025 (DOU – 18.DEZ.2025), em anexo, divulga, em seu Anexo Único, a lista dos tipos de papéis sujeitos aos controles previstos no Registro Especial de Controle de Papel Imune (REGPI), de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2.217 / 2024.

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail juridico@abigraf.org.br.

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São Paulo, 19 de dezembro de 2025.      

:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 050A / 2025 – REGISTRO ESPECIAL DE PAPEL IMUNE – RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA ::

    ABIGRAF NACIONAL COM – 050A / 2025    
– REGISTRO ESPECIAL DE PAPEL IMUNE –
– RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA –  

O Ato Declaratório Executivo Cofis nº 26 / 2025 (DOU – 18.DEZ.2025), em anexo, divulga a lista das Unidades da Federação que mantêm o Sistema RECOPI NACIONAL, ativo e operacional, para fins de renovação automática do Registro Especial de Controle de Papel Imune (REGPI), conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.217 / 2024.

Desta forma, empresas localizadas nas Unidades da Federação citadas abaixo terão renovação automática de seu REGPI: Unidade da Federação Sigla Alagoas AL Bahia BA Ceará CE Distrito Federal DF Espírito Santo ES Goiás GO Maranhão MA Mato Grosso MT Mato Grosso do Sul MS Minas Gerais MG Pará PA Paraíba PB Paraná PR Pernambuco PE Piauí PI Rio de Janeiro RJ Rio Grande do Norte RN Rondônia RO Santa Catarina SC São Paulo SP Sergipe SE Tocantins.

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail juridico@abigraf.org.br.

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São Paulo, 19 de dezembro de 2025.       

:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 041A / 2025 – FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO – FAP – DISPONIBILIZAÇÃO DOS RÓIS DE PERCENTIS DE FREQUÊNCIA, GRAVIDADE E CUSTO PARA 2026 ::

   ABIGRAF NACIONAL COM – 041A / 2025    
– FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO – FAP –
– DISPONIBILIZAÇÃO DOS RÓIS DE PERCENTIS DE FREQUÊNCIA, GRAVIDADE E CUSTO PARA 2026 –                                                      

A Portaria Interministerial MPS / MF nº 10 / 2025 (DOU – 24.SET.2025), em anexo, dispõe sobre a publicação dos róis dos percentis de frequência, gravidade e custo do FAP / 2025, por Subclasse da CNAE 2.3, considerando informações dos bancos de dados da previdência social relativas a 2023 e 2024, sobre a disponibilização do resultado do processamento do FAP com vigência para 2026 e sobre o processamento e julgamento das contestações e recursos apresentados pelas empresas em face do índice a elas atribuído. As citadas informações foram disponibilizadas pelo Ministério da Previdência Social – MPS, no dia 30 de setembro, e podem ser acessadas nos sítios da Previdência https://www.gov.br/pt-br/servicos/conhecer-ou-acessar-o-fator-acidentario-de-prevencao  e da Receita Federal do Brasil https://www.gov.br/receitafederal/pt-br
A empresa poderá contestar o FAP atribuído perante o Conselho de Recursos da Previdência Social, exclusivamente por meio eletrônico, através de formulário que será disponibilizado nos sites da Previdência e da RFB, o qual deverá ser preenchido e transmitido no período de 01 a 30.NOV.2025. A propositura, pelo contribuinte, de ação judicial que tenha por objeto idêntico pedido sobre o qual versa o processo administrativo, importa em renúncia ao direito de recorrer à esfera administrativa e desistência da contestação interposta.
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São Paulo, 21 de outubro de 2025.      

:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 040A / 2025 – LEI 15.222 / 2025 – PRORROGAÇÃO DA LICENÇA MATERNIDADE – INTERNAÇÃO POR MAIS DE 2 SEMANAS ::

    ABIGRAF NACIONAL COM – 040A / 2025 – LEI 15.222 / 2025 –                                                         – PRORROGAÇÃO DA LICENÇA MATERNIDADE –                                                             – INTERNAÇÃO POR MAIS DE 2 SEMANAS –    

A Lei nº 15.222 / 2025 (DOU – 30.SET.2025), em anexo, altera a CLT para prorrogar a licença-maternidade, em até 120 (cento e vinte) dias após a alta hospitalar do recém-nascido e de sua mãe, bem como altera a Lei nº 8.213 / 1991 para ampliar o prazo de recebimento do salário-maternidade.   O art. 392 da CLT passa a vigorar acrescido do §7º, conforme segue:   “Art. 392. …………………………………………………………………………………………………… Em caso de internação hospitalar que supere o prazo de 2 (duas) semanas previsto no § 2º deste artigo, desde que comprovado o nexo com o parto, a licença-maternidade poderá se estender em até 120 (cento e vinte) dias após a alta da mãe e do recém-nascido, descontado o tempo de repouso anterior ao parto.”   Dessa forma, nos casos de internação hospitalar que supere o prazo de duas semanas, tanto da mãe quanto do recém-nascido, desde que seja comprovado o nexo com o parto, a licença-maternidade poderá se estender em até 120 (cento e vinte) dias após a alta.   O STF já havia se posicionado no mesmo sentido. Em 2020, no julgamento da ADI 6.327, a Suprema Corte entendeu que a licença-maternidade, no caso de internação decorrente do parto, deve ser contada a partir da alta hospitalar da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.   Para compatibilizar a referida previsão com o benefício do salário-maternidade concedido pelo INSS, também foi alterado o art. 71 da Lei nº 8.213 / 1991 passando a vigorar acrescido do §3º:   “Art. 71. ………………………………. 3º Na hipótese de internação hospitalar da segurada ou do recém-nascido que supere o prazo de 2 (duas) semanas, em decorrência de complicações médicas relacionadas ao parto, o salário-maternidade será devido durante o período de internação e por mais 120 (cento e vinte) dias após a alta, descontado o tempo de recebimento do benefício anterior ao parto.”  

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail juridico@abigraf.org.br  

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:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 037A / 2025 – PLANO BRASIL SOBERANO – LISTA DE PRODUTOS AFETADOS PELO TARIFAÇO / USA – LINHAS DE CRÉDITO EMERGENCIAIS PARA AS EMPRESAS EXPORTADORAS ::

   ABIGRAF NACIONAL / COM – 037A / 2025    
– PLANO BRASIL SOBERANO  –
– LISTA DE PRODUTOS AFETADOS PELO TARIFAÇO / USA
– LINHAS DE CRÉDITO EMERGENCIAIS PARA AS EMPRESAS EXPORTADORAS  –    

A Portaria Conjunta MDIC / MF nº 4 / 2025 (DOU – 12.SET.2025), em anexo, torna pública a lista de produtos afetados pela imposição de tarifas adicionais decorrentes da Ordem Executiva de 30 de julho de 2025 sobre as exportações aos Estados da Unidos.   Os produtos gráficos afetados estão listados no anexo.   Conforme resolução aprovada pelo Conselho Monetário Nacional, terão acesso a linhas emergenciais de crédito as empresas de todos os portes cujos produtos exportados foram afetados pela tarifa de 50% e cujo faturamento bruto com exportações aos Estados Unidos seja igual ou superior a 5% do total apurado entre julho de 2024 e junho de 2025.   Estão sendo ofertadas quatro linhas de crédito com recursos do FGE, a saber: Capital de Giro (financiamento de gastos operacionais), Giro Diversificação (busca de novos mercados), Bens de Capital (aquisição de máquinas e equipamentos) e Investimento (inovação tecnológica, adaptação da atividade produtiva, de produtos, de serviços e de processos, e adensamento da cadeia produtiva).  

As condições de cada uma das linhas de crédito podem ser consultadas em https://agenciadenoticias.bndes.gov.br/bndes/Brasil-Soberano-BNDES-vai-operar-R$-40-bilhoes-em-credito-para-empresas-atingidas-pelo-tarifaco/  

Para ter acesso à linha de crédito, é necessário estar em situação regular na Receita Federal do Brasil e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto a tributos e contribuições federais.   Não poderá se beneficiar da medida quem estiver sob regime de recuperação judicial ou extrajudicial, falência ou liquidação, exceto se demonstrado plano de recuperação aprovado judicialmente.  

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail juridico@abigraf.org.br.

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São Paulo, setembro de 2025.     Enviado por Abigraf
Rua do Paraíso, 529 – 04103-000 – São Paulo, SP, Brasil

:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 034A / 2025 – RECEITA FEDERAL DO BRASIL – TERMO DE EXCLUSÃO PARA DEVEDORES – SIMPLES NACIONAL ::

ABIGRAF NACIONAL / COM – 034A / 2025  
– RECEITA FEDERAL DO BRASIL –
– TERMO DE EXCLUSÃO PARA DEVEDORES 
– SIMPLES NACIONAL –  

A Receita Federal do Brasil, por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional – DTE – SN, enviou para as empresas os Termos de Exclusão do regime Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos débitos com a RFB e a PGFN.   Os referidos documentos poderão ser acessados, tanto pelo Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, como pelo Portal e-CAC.  

Para evitar a exclusão do Simples Nacional, o contribuinte deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento à vista ou parcelado, no prazo de 90 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão.    A ciência do Termo de Exclusão, se dará no momento da primeira leitura do comunicado enviado.  

A empresa que regularizar a totalidade de suas pendências dentro do prazo acima não será excluída do Simples Nacional.    Para contestar o Termo de Exclusão, a empresa deverá dirigir a contestação, no prazo de 30 dias, ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil, protocolizada eletronicamente, no Portal e-CAC.    A empresa que não regularizar, dentro do prazo, todos os débitos listados no Relatório de Pendências que acompanha o respectivo Termo de Exclusão, será excluída do Simples Nacional a partir de 01.JAN.2026.   

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.  

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São Paulo, 20 de agosto de 2025.    
Enviado por Abigraf
Rua do Paraíso, 529 – 04103-000 – São Paulo, SP, Brasil

:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 032A / 2025 – RELATÓRIO DE TRANSPARÊNCIA SALARIAL – ENVIO DAS INFORMAÇÕES PELAS EMPRESAS ATÉ 31.AGO.25 – SEGUNDO SEMESTRE ::

  ABIGRAF NACIONAL COM – 032A / 2025  

– RELATÓRIO DE TRANSPARÊNCIA SALARIAL –

– ENVIO DAS INFORMAÇÕES PELAS EMPRESAS ATÉ 31.AGO.25 

– SEGUNDO SEMESTRE –  

As empresas com 100 ou mais empregados devem enviar dados complementares no Portal Emprega Brasil, até 31.AGO.2025, para elaboração do Relatório de Transparência Salarial.   O MTE disponibilizará o Relatório para as empresas até 20.SET.2025.    Associadas ABIGRAF NACIONAL (ou seja, associadas às ABIGRAF’s Regionais): decisão judicial até o momento favorável que as desobriga de publicarem seus Relatórios em seu site / rede social. (Obs: mesmo para as associadas, a prestação de informações no Portal Emprega Brasil até 31.AGO.2025 é obrigatória. O que estão desobrigadas é de publicarem / divulgarem o Relatório em seu site ou rede social).   Não associadas ABIGRAF NACIONAL (ou seja, não associadas às ABIGRAF’s Regionais): publicação do Relatório em seu site ou rede social permanece obrigatória e deve ser feita até 30.SET.2025, garantindo ampla divulgação para os empregados e o público em geral.    Caso a empresa não associada não promova a publicidade do relatório, poderá ser aplicada multa administrativa de até 3% da folha de salários, limitado a 100 salários-mínimos, sem prejuízo das sanções aplicáveis aos casos de discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, conforme determina a Lei de Igualdade Salarial.  

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.  

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São Paulo, 11 de agosto de 2025.  

:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 031A / 2025 – RECEITA FEDERAL DO BRASIL – FLEXIBILIDADE NO PARCELAMENTO SIMPLES NACIONAL E MEI ::

ABIGRAF NACIONAL COM – 031A / 2025  
– RECEITA FEDERAL DO BRASIL  –
– FLEXIBILIDADE NO PARCELAMENTO SIMPLES NACIONAL E MEI – 

A Receita Federal do Brasil –  RFB lançou uma nova funcionalidade no sistema do parcelamento ordinário, permitindo que contribuintes do Simples Nacional e Microempreendedores Individuais (MEIs) escolham, no momento da solicitação, a quantidade de parcelas para regularizar seus débitos em:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2025/agosto/receita-federal-amplia-flexibilidade-no-parcelamento-de-debitos-para-simples-nacional-e-mei  

A principal inovação está na possibilidade da empresa definir o plano de pagamento que melhor se adequa à sua realidade financeira, desde que respeitado o limite máximo de 60 parcelas e os valores mínimos por parcela de R$ 300,00 para empresas do Simples Nacional e R$ 50,00 para MEIs.   A funcionalidade já está disponível no Portal do Simples Nacional e no Portal E-CAC da Receita Federal.  

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.  

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São Paulo, 08 de agosto de 2025.