Comunicado ABIGRAF NACIONAL 023A / 2024 – EX TARIFÁRIOS – BENS DE INTERESSE DO SETOR GRÁFICO – REVOGAÇÃO

ABIGRAF NACIONAL / COM – 023A / 2024

– EX – TARIFÁRIOS –

– BENS DE INTERESSE DO SETOR GRÁFICO 

– REVOGAÇÃO –

A Resolução GECEX nº 566 / 2024 (DOU – 08.ABR.2024), em anexo, dentre outros, revoga os ex-tarifários de interesse do setor gráfico anexos.

EX TARIFARIO EXCLUIDOS OK

Resolução GECEX Nº 566 DE 19_02_2024 -DOU

O regime de “ex – tarifário” é um mecanismo para redução de custo na aquisição de bens, bem como de suas partes, peças e componentes, que consiste na redução temporária da alíquota do imposto de importação, quando não houver produção nacional.

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.

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12 de abril de 2024.

:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 022A / 2024 – DIVULGAÇÃO DOS RELATÓRIOS DE TRANSPARÊNCIA SALARIAL – PROGRAMA DE DISSEMINAÇÃO DAS ESTATÍSTICAS DO TRABALHO – PDET ::

ABIGRAF NACIONAL / COM – 022A / 2024

 

– DIVULGAÇÃO DOS RELATÓRIOS DE TRANSPARÊNCIA SALARIAL –

– PROGRAMA DE DISSEMINAÇÃO DAS ESTATÍSTICAS

DO TRABALHO – PDET –

 

Liminar – ABIGRAF NACIONAL – Dispensa da publicação do Relatório de Transparência Salarial (1)

 

Conforme informado no Comunicado ABIGRAF NACIONAL 021A / 2024, decisão liminar em Mandado de Segurança Coletivo da ABIGRAF NACIONAL (anexo), suspendeu a obrigatoriedade de publicação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios nos sites ou redes sociais das empresas associadas ao Sistema ABIGRAF NACIONAL (comprovadamente associadas às ABIGRAF Regionais), bem como a sua divulgação nas plataformas digitais do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE .

A decisão liminar, nesta data, encontra-se vigente.

Cumpre informar que o MTE acaba de lançar o PDET – Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho em que é possível consultar o Relatório de Transparência Salarial, a princípio, de todas as empresas com 100 ou mais empregados informando apenas o número do CNPJ.

Assim, para as empresas gráficas que optaram por se valer da decisão liminar da ABIGRAF NACIONAL e não fizeram a publicação do seu Relatório de Transparência Salarial no site ou redes sociais até o dia 31.MAR.2024, orientamos que consultem o PDET em https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/estatisticas-trabalho/relatorio-empresarial/relatorio-empresarial para verificar se o seu Relatório está divulgado e aberto ao público.

 

Caso esteja divulgado no PDET, a empresa deverá solicitar para a ABIGRAF Regional do seu Estado a sua declaração de associada ao Sistema ABIGRAF NACIONAL e enviá-la, juntamente com a decisão liminar, para os e-mails  igualdadesalarial@trabalho.gov.br e sit@trabalho.gov.br solicitando a exclusão imediata do seu Relatório de Transparência Salarial do PDET.

 

Por fim, lembramos que, devido à natureza precária das decisões liminares, (Súmula 405 / STF) ocorrendo sua revogação ou improcedência da ação, a liminar torna-se sem efeito de forma retroativa, possibilitando que o MTE aplique a multa administrativa pela não publicação/publicação intempestiva do Relatório, ainda que a publicação seja feita pela empresa na mesma data que a liminar for revogada.

 

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.

 

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

 

03 de abril de 2024.

 

Comunicado ABIGRAF NACIONAL 021A / 2024 – IMPORTANTE – DECISÃO LIMINAR – SUSPENSÃO DA PUBLICAÇÃO DO RELATÓRIO DE TRANSPARÊNCIA SALARIAL

ABIGRAF NACIONAL / COM – 021A / 2024

 

– DECISÃO LIMINAR –

 

– ABIGRAF NACIONAL –

 

– SUSPENSÃO DA PUBLICAÇÃO DO RELATÓRIO DE

TRANSPARÊNCIA SALARIAL –

 

Liminar – ABIGRAF NACIONAL – Dispensa da publicação do Relatório de Transparência Salarial (1)

 

Informamos que decisão liminar no Mandado de Segurança Coletivo impetrado pela ABIGRAF NACIONAL, em anexo, suspendeu a obrigatoriedade de publicação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios nos sites ou redes sociais das empresas associadas ao Sistema ABIGRAF NACIONAL (comprovadamente associadas às ABIGRAF’s Regionais) com 100 ou mais empregados, até o dia 31/03/2024 (domingo).

 

Desta forma, para as empresas associadas ao Sistema ABIGRAF NACIONAL (comprovadamente associadas às ABIGRAF’s Regionais) que desejarem aproveitar da decisão liminar em anexo e não publicarem seu Relatório de Transparência Salarial até às 23h59 o dia 31/03/2024 cumpre informar o quanto segue:

 

– Trata-se de decisão liminar (provisória) que pode ser revogada (cancelada) a qualquer tempo ou a ação, ao final, ser julgada improcedente;

 

– Ocorrendo uma das duas hipóteses acima, não há como impedir o Ministério do Trabalho e Emprego de aplicar a multa administrativa à empresa pela não publicação/publicação intempestiva do Relatório (feita após o dia 31/03/2024 – domingo).

 

Assim, fica a critério das empresas, após alinhamento com seu corpo jurídico e diretoria, adotar uma das alternativas abaixo:

 

  1. aproveitar da decisão liminar em anexo, até esta data e momento favorável, e não publicar o seu Relatório de Transparência Salarial , estando ciente de que se a liminar for revogada ou a ação for julgada improcedente, o Ministério do Trabalho e Emprego poderá requerer aplicação da multa administrativa de 3% da folha de salários (limitada a 100 salários mínimos); ou

 

**** ao escolher essa opção, a empresa deve acompanhar pelo site do TRF-3 nos próximos dias (durante o feriado de Páscoa) se a liminar ainda estará vigente.  Site do TRF-3 https://pje1g.trf3.jus.br/pje/Processo/ConsultaProcesso/listView.seamProcesso nº 5007172-76.2024.4.03.6100. Caso a liminar seja revogada / cassada durante o feriado, a empresa deverá publicar o seu Relatório de Transparência Salarial no site ou redes sociais até às 23h59 do dia 31/03/2024.

 

  1. publicar o seu Relatório da forma como foi recebido do MTE, até às 23h59 do dia 31/03/2024 (domingo), no site ou redes sociais da empresa e isentar-se de risco de multa administrativa em caso de revogação dessa liminar ou improcedência da ação;

 

  1. publicar o seu Relatório da forma como foi recebido do MTE, até às 23h59 do dia 31/03/2024 (domingo), no site ou redes sociais da empresa, juntamente com uma nota explicativa / justificativa das diferenças salariais apontadas, se for o caso, e isentar-se de risco de multa administrativa em caso de revogação dessa liminar ou improcedência da ação;

 

Ao mesmo tempo que existem muitas decisões liminares favoráveis às empresas pelos Tribunais Regionais Federais do país com essa temática, também existem decisões desfavoráveis e com liminares indeferidas e revogadas, por isso cabe, como medida de extrema cautela, todas estas observações.

 

Portanto, cabe às empresas neste momento avaliar a melhor estratégia para o seu caso.

 

Ficamos à disposição para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários.

 

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.

 

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

 

28 de março de 2024.

:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 020A / 2024 – IMPORTANTE – FGTS DIGITAL – RECOLHIMENTO EXCLUSIVAMENTE VIA PIX

ABIGRAF NACIONAL / COM – 020A / 2024

 

 – IMPORTANTE –

 

– FGTS DIGITAL –

– RECOLHIMENTO EXCLUSIVAMENTE VIA PIX –

 

Lembramos que já está em operação o FGTS Digital em substituição ao Sistema Conectividade Social da Caixa Econômica Federal.

Assim, a partir de 20.ABR.2024, o recolhimento do FGTS pelos empregadores será feito exclusivamente via pix, pelo QR Code ou pela opção de copiar e colar o código.

Recomendamos que verifiquem com antecedência a liberação desta funcionalidade junto às instituições bancárias, bem como adequação do limite diário para a empresa poder realizá-la.

O Manual e outras informações sobre o tema estão no link https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital.

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.

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18 de março de 2024.

:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 019A / 2024 – FGTS DIGITAL – PLANTÃO DE DÚVIDAS ::

ABIGRAF NACIONAL / COM – 019A / 2024

– FGTS DIGITAL –
– PLANTÃO DE DÚVIDAS –

Nota Orientativa FGTS DIGITAL 01-2024 PORTARIA MTE Nº 240 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024

PORTARIA MTE Nº 240 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024

A Portaria MTE nº 240 / 2024 (DOU – 01.MAR.2024), em anexo,  revoga a Portaria nº 3.211 / 2023 e traz de forma pormenorizada todas as funcionalidades do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS Digital.

Em 1º.MAR.2024, entrou em operação o FGTS Digital substituindo o Sistema Conectividade Social da Caixa Econômica Federal.

Conforme comunicados anteriores, o MTE disponibilizou uma versão de produção limitada para que empregadores pudessem conhecer os serviços, funcionalidades, no período de AGO.2023 até JAN.2024, com o intuito de se habituarem com a nova ferramenta.

No próximo dia 07.MAR.2024 às 14h, a equipe técnica do FGTS Digital realizará um “plantão tira dúvidas”, no canal do YouTube da Enit, para esclarecer dúvidas dos usuários da plataforma https://www.youtube.com/watch?v=2kIEULtBLeA

Nota Orientativa MTE

Oportuno esclarecer que o MTE emitiu uma Nota Orientativa em 04.MAR.2024, em anexo, esclarecendo que “o acesso à plataforma do FGTS Digital para os empregadores em geral e seus procuradores é concedido de forma automática, para todos aqueles que possuem conta de acesso único do Gov.br, categoria Prata ou superior”. A nota ainda traz esclarecimentos sobre o tratamento para os casos excepcionais.

O Manual e outras informações sobre o tema estão no link https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital.

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.

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6 de março de 2024.

:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 018A / 2024 – RELATÓRIO DE TRANSPARÊNCIA SALARIAL – PRORROGADO PRAZO PARA ENVIO DAS INFORMAÇÕES PELAS EMPRESAS

ABIGRAF NACIONAL / COM – 018A / 2024

 

– RELATÓRIO DE TRANSPARÊNCIA SALARIAL –
– PRORROGADO PRAZO PARA ENVIO DAS INFORMAÇÕES PELAS EMPRESAS –

 

Comunicamos que foi prorrogado para o dia 08.MAR.2024 o prazo para as empresas com 100 ou mais empregados preencherem a Declaração de Igualdade Salarial na aba do Portal Emprega Brasil.

A referida declaração consiste no preenchimento dos dados complementares para elaboração do relatório de transparência salarial pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Aproveitamos para destacar que o Ministério do Trabalho e Emprego disponibilizou no Youtube um tutorial “Passo a Passo” para preenchimento destas informações, bem como uma FAQ (Perguntas Frequentes) com retorno das principais dúvidas sobre o tema:

Tutorial “Passo a Passo”: https://www.youtube.com/watch?v=0Or5kWPvMyY

FAQ (Perguntas Frequentes) https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes

O preenchimento decorre de obrigação imposta pela Lei nº 14.611/2023 (Lei da Igualdade Salarial) e suas regulamentações.

Fonte:https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2024/Fevereiro/prazo-para-entrega-do-relatorio-de-transparencia-salarial-termina-nesta-quinta-feira-29

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

29 de fevereiro de 2024

:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 016A / 2024 – EX – TARIFÁRIOS – BENS DE INTERESSE DO SETOR GRÁFICO – CONSULTA PÚBLICA DE REVOGAÇÃO POR BAIXA UTILIZAÇÃO

ABIGRAF NACIONAL / COM – 016A / 2024

 

– EX – TARIFÁRIOS –

– BENS DE INTERESSE DO SETOR GRÁFICO 

– CONSULTA PÚBLICA DE REVOGAÇÃO POR BAIXA UTILIZAÇÃO –

 

Informamos que estão sendo reavaliados pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços os ex-tarifarios vigentes, com baixa utilização por meio de Consultas Públicas de Revogação especificas para o recebimento das manifestações.

Assim, os ex-tarifários descritos em (anexo), foram incluídos na Consulta Pública de Revogação nº 07/2024, cujo prazo para manifestação é 21 de março de 2024.

NCM RESOL 07

A consulta encontra-se disponível em https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/competitividade-industrial/ex-tarifario/consulta-publica

O envio das manifestações devem ocorrer pela ferramenta “Protocolo.Gov.BR” https://www.gov.br/pt br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-ministerio-do-desenvolvimento-industria-comercio-e-servicos

Os documentos devem ser direcionados ao “Departamento de Desenvolvimento da Indústria de Alta-Média Complexidade Tecnológica / Divisão de Ex-tarifário (MDIC-SDIC-DIAM-DIVEX)”.

Findo o prazo acima, sem manifestações, os citados ex-tarifarios poderão ser revogados.   

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

São Paulo, 22 de fevereiro de 2024

 

:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 013A / 2024 – DOMICÍLIO ELETRÔNICO TRABALHISTA – CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO

ABIGRAF NACIONAL / COM – 013A / 2024

 

– DOMICÍLIO ELETRÔNICO TRABALHISTA –
– CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO

A Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT divulgou o cronograma de implantação do

Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET:

Lembramos que o DET se destina, entre outras finalidades, para:

a) o MTE dar ciência ao empregador de:

– procedimentos fiscais;

– intimações; e

b) as empresas:

– enviarem documentação eletrônica e em formato digital exigida em razão da instauração de procedimento administrativo ou medida de fiscalização do MTE;

– apresentarem defesa e recursos no âmbito desses processos.

Uma das responsabilidades do empregador perante o DET é informar e manter atualizado o seu cadastro, a fim de possibilitar ao MTE o envio automático de mensagens com alertas, informando a existência de comunicações a serem recebidas por meio da caixa postal do DET.

O acesso ao DET se dá por meio do endereço https://det.sit.trabalho.gov.br/login?r=%2Fservicos

Após a atualização do cadastro, o empregador poderá outorgar poderes a um terceiro para acessar o DET em seu nome, pelo Sistema de Procuração Eletrônica – SPE https://spe.sistema.gov.br/login?r=%2Fprocuracao

Acesse o manual do DET em https://det.sit.trabalho.gov.br/manual/

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.

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19 de fevereiro de 2024.

:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 012A / 2024 – EX – TARIFÁRIOS – BENS DE INTERESSE DO SETOR GRÁFICO – CONSULTA PÚBLICA DE REVOGAÇÃO POR BAIXA UTILIZAÇÃO ::

ABIGRAF NACIONAL / COM – 012A / 2024

 

– EX – TARIFÁRIOS –

– BENS DE INTERESSE DO SETOR GRÁFICO 

– CONSULTA PÚBLICA DE REVOGAÇÃO POR BAIXA UTILIZAÇÃO –

 

Informamos que estão sendo reavaliados pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços os ex-tarifários vigentes com baixa utilização, por meio de Consultas Públicas específicas para recebimento de manifestações.

Assim, os ex-tarifários descritos em (anexo), foram incluídos na Consulta Pública de Revogação nº 06/2024, cujo prazo para manifestação é 15 de março de 2024.

NCM RESOL 06

A consulta encontra-se disponível em: https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/competitividade-industrial/ex-tarifario/consulta-publica

O envio das manifestações devem ocorrer pela ferramento “Protocolo.GOV.BR”https://www.gov.br/pt br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-ministerio-do-desenvolvimento-industria-comercio-e-servicos

Os documentos devem ser direcionados ao “Departamento de Desenvolvimento da Indústria de Alta-Média Complexidade Tecnológica / Divisão de Ex-tarifário (MDIC-SDIC-DIAM-DIVEX)”.

Findo o prazo acima, sem manifestações, os citados ex-tarifarios poderão ser revogados.   

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.

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16 de fevereiro de 2024.

 

:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 011A / 2024 – LEMBRETE – RELATÓRIO DE TRANSPARÊNCIA SALARIAL – EMPRESAS COM 100 OU MAIS EMPREGADOS ::

ABIGRAF NACIONAL / COM – 011A / 2024

 

– RELATÓRIO DE TRANSPARÊNCIA SALARIAL –

–  EMPRESAS COM 100 OU MAIS EMPREGADOS –

Lembramos que a data limite para envio ao Ministério do Trabalho e Emprego, pelas empresas com 100 ou mais empregados, das informações para composição do Relatório de Transparência Salarial é dia 29.FEV.2024.

As empresas que já prestaram informações por meio do eSocial deverão atualizar ou complementar as informações.

A publicação dos Relatórios pelo governo ocorrerá sempre nos meses de março e setembro de cada ano, por meio da plataforma do Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho PDET – https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/estatisticas-trabalho. A partir de 15.MAR.2024 estará disponível para acesso das empresas.

Após a disponibilização do Relatório, este deverá ser publicado, até 31.MAR.2024, nos sítios eletrônicos das próprias empresas, nas redes sociais ou em instrumentos similares, garantida a ampla divulgação para seus empregados, colaboradores e público em geral.

Caso seja descumprida a obrigação de publicação dos relatórios, poderá ser aplicada multa administrativa de 3,00% da folha salarial, limitada a 100 salários-mínimos, sem prejuízo das sanções aplicáveis aos casos de discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens (art. 5º, §3º da Lei 14.611/2023).

Ainda, se após a publicação do relatório for identificada a desigualdade salarial ou de critérios remuneratórios, a empresa deverá elaborar um Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens (art. 5º, §2º da Lei 14.611/2023). Para tanto, as empresas serão notificadas pelo auditor fiscal e o prazo de elaboração do plano de ação é de 90 (noventa) dias (art. 7º da Portaria 3.714/2023).

Será elaborado e disponibilizado em breve pelo Ministério do Trabalho e Emprego um Manual de Perguntas Frequentes (FAQ).

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

15 de fevereiro de 2024.