:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL / COM – 056A / 2024 – RECEITA FEDERAL DO BRASIL – TERMO DE EXCLUSÃO DE DEVEDORES – SIMPLES NACIONAL ::

 
ABIGRAF NACIONAL / COM – 056A / 2024   – RECEITA FEDERAL DO BRASIL – – TERMO DE EXCLUSÃO DE DEVEDORES – SIMPLES NACIONAL –  

A Receita Federal do Brasil – RFB, por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples NacionalDTE – SN,  enviou para as empresas os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos débitos com a RFB e a PGFN.
Os referidos documentos poderão ser acessados, tanto pelo Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, como pelo Portal e-CAC.
Para evitar a exclusão do Simples Nacional, o contribuinte deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento à vista ou parcelado, no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão.  A ciência do Termo de Exclusão, se dará no momento da primeira leitura do comunicado enviado.
A empresa que regularizar a totalidade de suas pendências dentro do prazo citado acima não será excluída do Simples Nacional. Para contestar o Termo de Exclusão, a empresa deverá dirigir a contestação ao Delegado de Julgamento da RFB, eletronicamente, no Portal e-CAC. A empresa que não regularizar, dentro do prazo, todos os débitos listados no Relatório de Pendências, será EXCLUÍDA do Simples Nacional a partir de 01.JAN.2025. 

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

São Paulo, 17 de outubro de 2024.  

:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 055A / 2024 – ALÍQUOTAS DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – PAPÉIS DE IMPRIMIR – ÊXITO ABIGRAF NACIONAL ::

ABIGRAF NACIONAL / COM – 055A / 2024   – ALÍQUOTAS DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – – PAPÉIS DE IMPRIMIR – – ÊXITO ABIGRAF NACIONAL –  

Informamos que na 218ª Reunião Ordinária do Comitê-Executivo de Gestão (GECEX) do Governo Federal (anexo) em virtude da permanente defesa dos interesses da indústria gráfica brasileira pela ABIGRAF NACIONAL, foram totalmente indeferidos cinco dos sete pedidos de aumento de alíquotas de Imposto de Importação de Papéis de Imprimir pleiteadas pela entidade representativa dos fabricantes nacionais destes produtos
A saber: NCM 4810.13.99  l  4810.19.89  l  4810.29.90:  alíquotas mantidas em 12,6%; NCM 4806.40.00  l  4811.90.90: alíquotas mantidas em 10,8%.
Conforme Resolução GECEX nº 648 / 2024 (DOU – 15.OUT.2024), em anexo, as únicas alíquotas com pequenas e breves alterações aprovadas, ou seja, em percentuais pouco significativos e bem abaixo daqueles pretendidos pelos fabricantes nacionais (pleito de 25%), pelo período de apenas 12 meses, foram: NCM 4810.19.99 (papel couché folha até 150 g/m2) e NCM 4810.92.90 (papel cartão), cujas alterações temporárias de alíquotas do imposto de importação passarão de 12,6% para 16%.
A economia anual estimada para o setor obtida pela ABIGRAF NACIONAL nesta atuação será superior a R$ 140 milhões (Base 2023: US$ 25,3 milhões). O prazo de vigência destas novas alíquotas será de 15.OUT.2024 até 14.OUT.2025 (12 meses). Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

São Paulo, 16 de outubro de 2024.

:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 054A / 2024 – CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS – VALIDAÇÃO PELO STF ::

 
ABIGRAF NACIONAL / COM – 054A / 2024   – CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS – – VALIDAÇAO PELO STF   

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal – STF validou a lei que criou a Certidão Negativa de Débito Trabalhista – CNDT, documento exigido das empresas que participam de licitações com órgãos públicos. 
A CNDT comprova a inexistência de débitos com a Justiça do Trabalho. Portanto, não é emitida enquanto não forem cumpridas obrigações decorrentes de condenações definitivas e de acordos judiciais ou firmados com o Ministério Público do Trabalho. Cumpre ressaltar que o devedor só será inscrito no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas -BNDT se, após decorridos 45 dias úteis de sua citação, não pagar o débito ou não apresentar garantia para sua quitação.
A decisão decorreu do julgamento da ADI 4716 e ADI 4742, em anexo. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.
JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!
São Paulo, 15 de outubro de 2024.  

:: Amplie e desenvolva seu networking ::

Oferecemos aos nossos membros uma variedade de recursos, incluindo oportunidades educacionais, oportunidades de networking, descontos e até mesmo isenções em produtos e serviços. Ajudamos a promover seus negócios e a damos voz as nossas associadas, indústrias gráficas, no governo e na mídia.

Há muitos benefícios em ser associado do Sigep/Abigraf-PR:

  1. Descontos especiais para indústrias gráficas associadas em serviços do Sistema Fiep.
  2. Uma das vantagens mais importantes de pertencer ao Sigep/Abigraf-PR, seja o acesso a pesquisas setoriais. Esse é um recurso valioso para se manter atualizado sobre as últimas tendências do seu setor e dos setores de mercados alvo. Saiba mais: https://issuu.com/sigepabigraf-pr/docs/livro_panorama_setorial__af#google_vignette
  3. Gratuidades e descontos especiais em Prêmios de Excelência Gráfica e também oferecemos seminários, congressos, workshops, palestras e webinars sobre vários tópicos relacionados a indústria gráfica. Participar desses eventos lhe dará a oportunidade de aprender com especialistas em sua área, bem como interagir com outros profissionais criando assim “insights” poderosos para seus negócios. Saiba mais: http://www.sigep.org.br/revista-preimpressao/
  4. Representação, assessoria e orientação.
  5. Suporte Jurídico.
  6. Hoje temos através de grupos online a possibilidade de discutir questões, compartilhar as melhores práticas e fazer perguntas. Essa é uma ótima maneira de obter ajuda de seus colegas quando você está enfrentando um problema ou procurando conselhos sobre como melhorar seus negócios. A capacidade de criar conexões, a partir de informações gera vantagens competitivas, permite formar uma visão de melhores caminhos a serem seguidos e também são percebidas nesse processo oportunidades de inovações. Grupo de WhatsApp setorial.
  7. O SIGEP/ABIGRAF-PR oferecem um fórum permanente para os membros se conectarem, trocarem ideias e compartilharem informações. Isso é especialmente útil para pequenas empresas que podem não ter recursos para se conectar com outras empresas em sua área ou setor. Os empresários têm acesso a uma infinidade de conhecimento e experiências que podem ajudá-los em seus empreendimentos. Também oferecemos oportunidades de aprender coisas novas, fazer conexões valiosas. O compartilhamento de ideias, melhores práticas e oportunidades de networking com aqueles que compartilham os mesmos valores e objetivos fazem da associação ao SIGEP/ABIGRAF-PR um recurso inestimável. Posto dessa forma, caso o empresário deseje escalar seus negócios, ingressar sua empresa na associação é uma ótima maneira de acelerar esse processo.
  8. Para aqueles que querem a oportunidade de fazer a diferença em seu negócio, envolver-se com o Sigep/Abigraf-PR permite que eles façam exatamente isso. Além disso, a participação em uma associação pode ajudar a construir relacionamentos com clientes, clientes potenciais, parceiros e fornecedores, ao mesmo tempo em que aumenta a visibilidade da empresa.
  9. O Sigep/Abigraf-PR têm estrutura física em um local nobre de Curitiba, um ponto de apoio para o empresário gráfico e sua cadeia produtiva com instalações para reuniões e outros recursos que os membros podem usar com desconto ou até mesmo gratuitamente.
  10. As associadas podem obter consultoria e suporte em todos os tipos de problemas, desde questões legais, recrutamento, marketing e questões de RH. O Sigep/Abigraf-PR também oferecem programas de treinamento gerencial, educação continuada em uma ampla variedade de tópicos relacionados às operações técnico operacionais.
  11. Dentro do plano de trabalho da Diretoria atual do SIGEP/ABIGRAF-PR o nosso lema é “Juntos vamos construir um futuro de mais prosperidade” e ser para o mercado gráfico como uma plataforma de soluções que abrange as áreas de transformação digital e inovação, educação continuada e representação. Tudo com o apoio e participação de nossos stakeholders base que nos ajudarão com os desafios de nosso momento atual. Trabalhamos com todo o apoio e parceria da ABIGRAF NACIONAL, ABITEC, Sistema FIEP, SEBRAE, STIG-PR (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas), Fornecedores e Governo.

A nossa Indústria Gráfica é a comunicação impressa e precisamos ressignificar o mercado tornando-a mais conectada à realidade de hoje para que consigamos mostrar a todos o valor e importância do nosso setor. Vamos todos juntos construir indústria gráfica forte que ajudará a profissionalizar mais o setor gerando melhores amizades e integração entre os empresários do setor.

:: Trilhas SENAI: cursos rápidos e de baixo custo ::

Senai lança Trilhas Formativas do Setor Gráfico Paranaense

Cursos voltados aos trabalhadores das indústrias gráficas visam capacitar mão de obra para atender às crescentes demandas do setor

O Senai Paraná laçou o programa Trilhas Formativas do Setor Gráfico Paranaense. A iniciativa tem como objetivo capacitar e preparar os trabalhadores das indústrias e empresas gráficas instaladas no estado para que respondam de maneira assertiva às crescentes demandas do setor. 

Empresas associadas ao SIGEP – Sindicato das Indústrias Gráficas do Estado do Paraná têm desconto especial no valor de cada curso

A partir de 2025 teremos também os cursos: Técnico em Design Gráfico e Técnico em Processos Gráficos!

SERVIÇO: 

Trilhas Formativas do Setor Gráfico Paranaense – Cursos voltados aos trabalhadores das indústrias gráficas 

Informações e inscrições: Pedro Henrique Garcia Lazzarotto (41) 3271-8983 |pedro.lazzarotto@sistemafiep.org.br

:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 053A / 2024 – REGISTRO DE PAPEL IMUNE – RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA ::

 
ABIGRAF NACIONAL / COM – 053A / 2024  
– REGISTRO DE PAPEL IMUNE – – RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA –  

O Ato Declaratório Executivo Cofis nº 26 / 2024 (DOU – 07.OUT.2024), em anexo, divulga a lista das Unidades da Federação que mantêm o Sistema RECOPI NACIONAL, ativo e operacional, para fins de renovação automática do Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi), conforme dispõe o art. 12, §3º, da Instrução Normativa RFB nº 2.217 / 2024.

Desta forma, as empresas localizadas nas seguintes Unidades da Federação poderão ter a renovação automática de seu Regpi:

A Instrução Normativa RFB nº 2.217 / 2024 citada acima, que dispõe sobre a nova regulamentação do Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi), foi objeto do Comunicado ABIGRAF NACIONAL 045A / 2024.

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.

São Paulo, 09 de outubro de 2024.  

    :: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 050A / 2024 – FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO – FAP – DISPONIBILIZAÇÃO DOS RÓIS DE PERCENTIS DE FREQUÊNCIA, GRAVIDADE E CUSTO PARA 2025 ::

     
    ABIGRAF NACIONAL / COM – 050A / 2024   – FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO – FAP –   – DISPONIBILIZAÇÃO DOS RÓIS DE PERCENTIS DE FREQUÊNCIA,  GRAVIDADE E CUSTO PARA 2025   

    A Portaria Interministerial MPS / MF nº 4 / 2024 (DOU – 19.SET.2024), em anexo,  dispõe sobre a publicação dos róis dos percentis de frequência, gravidade e custo do FAP / 2024, por Subclasse da CNAE 2.3, considerando informações dos bancos de dados da previdência social relativas a 2022 e 2023, sobre a disponibilização do resultado do processamento do FAP com vigência para 2025 e sobre o processamento e julgamento das contestações e recursos apresentados pelas empresas em face do índice a elas atribuído.

    As citadas informações foram disponibilizadas pelo Ministério da Previdência Social – MPS, no último dia 30 de setembro, e podem ser acessadas nos sites da Previdência  (https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/previdencia-social/saude-e-seguranca-do-trabalhador/fap) e da Receita Federal do Brasil (www.gov.br/receitafederal). A empresa poderá contestar o FAP atribuído a ela perante o Conselho de Recursos da Previdência Social, exclusivamente por meio eletrônico, através de formulário que será disponibilizado nos sites da Previdência e da RFB, o qual deverá ser preenchido e transmitido no período de 01 a 30.NOV.2024.

    A propositura, pelo contribuinte, de ação judicial que tenha por objeto idêntico pedido sobre o qual versa o processo administrativo, importa em renúncia ao direito de recorrer à esfera administrativa e desistência da contestação interposta. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.

    JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

    São Paulo, 03 de outubro de 2024.  
    Enviado por ABIGRAF Rua do Paraíso, 529 – 04103-000 – São Paulo, SP, Brasil •

    :: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 049A / 2024 – DEPRECIAÇÃO ACELERADA – RELAÇÃO DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E INSTRUMENTOS ::

    ABIGRAF NACIONAL / COM – 049A / 2024   – DEPRECIAÇÃO ACELERADA – – RELAÇÃO DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E INSTRUMENTOS –

    A Portaria Interministerial MDIC/MF nº 74 / 2024 (DOU – 13.SET.2024), em anexo, dispõe as máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos que podem ser objeto de quotas diferenciadas de depreciação acelerada.
    As máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos abrangidos estão relacionados no Anexo da referida Portaria, classificados conforme códigos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI.
    A relação poderá ser alterada, quando fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, determinem. A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.
    Cumpre destacar que o tema foi objeto do Comunicado ABIGRAF NACIONAL 029A / 2024 Comunicado ABIGRAF NACIONAL 046A  /  2024, em anexo.
    Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br. JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!
    São Paulo, 19 de setembro de 2024.

    :: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 048A / 2024 – LEI 14.973 / 2024 – DESONERAÇÃO E REONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO ::

     
    ABIGRAF NACIONAL / COM – 048A / 2024   – LEI 14.973 / 2024 –
    – DESONERAÇÃO E REONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO –  

    A Lei nº 14.973 / 2024 (DOU – 16.SET.2024), em anexo, entre outras disposições, estabelece o regime de transição relativo à contribuição previdenciária sobre a receita bruta, mantendo a desoneração da folha de pagamento, até 31 de dezembro de 2024, para dezessete setores da economia, retomando gradualmente a tributação de 2025 a 2027.
    Entre os dezessete setores citados acima, estão abrangidas as empresas jornalísticas (alíquota de 1,5% sobre a receita bruta até 31 de dezembro de 2024, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos), com os seguintes códigos da CNAE principal:
    1811-3 – Impressão de jornais, livros, revistas e outras publicações periódicas 5822-1 – Edição integrada à impressão de jornais 5823-9 – Edição integrada à impressão de revistas. A partir de 2025, haverá a reoneração gradual da folha de salários, de forma que os contribuintes beneficiados passarão a contribuir cumulativamente sobre a folha de salários e sobre a receita bruta, em alíquotas que serão anualmente ajustadas, conforme abaixo:

    A partir de 2028, será retomada a contribuição de 20% incidentes sobre a folha de salários e ficará extinta a contribuição sobre a receita bruta.
    Importante destacar que, de 1º de janeiro de 2025 até 31 de dezembro de 2027, a empresa que optar por contribuir pela sistemática da desoneração da folha, deverá firmar um termo no qual se compromete a manter, em seus quadros funcionais, ao longo de cada ano-calendário, quantitativo médio de empregados igual ou superior a 75% do verificado na média do ano-calendário imediatamente anterior. Em caso de descumprimento, a empresa não poderá usufruir da contribuição sobre a receita bruta a partir do ano-calendário subsequente ao descumprimento, e passarão a ser aplicadas as contribuições normais à alíquota de 20% sobre a folha de pagamento.
    Por fim, ressaltamos que, conforme entendimento da Receita Federal do Brasil, as empresas que tenham como atividade principal outro ramo de negócio, ou seja, que não sejam empresas jornalísticas, ainda que exerçam atividades enquadradas nas classes da CNAE citadas acima, não fazem jus à desoneração da folha de salários.

    Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.

    JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

    São Paulo, 19 de setembro de 2024. 

    :: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 047A / 2024 – EMISSÃO DE ATESTADOS MÉDICOS – PLATAFORMA ONLINE ::

     
    ABIGRAF NACIONAL / COM – 047A / 2024   – EMISSÃO DE ATESTADOS MÉDICOS – – PLATAFORMA ONLINE –  

    A Resolução nº 2.382 / 2024 do Conselho Federal de Medicina – CFM (DOU – 06.SET.2024), em anexo, regulamenta as novas regras para emissão e gerenciamento de atestados médicos físicos e digitais em todo o território nacional.

    1) Sistema oficial e obrigatório para emissão de atestados O Conselho Federal de Medicina instituiu a plataforma “Atesta CFM” como sistema oficial e obrigatório para emissão e gerenciamento de atestados médicos, inclusive de saúde ocupacional (ASO), em todo o território nacional, sejam em meio digital ou físico, conforme as normas e diretrizes estabelecidas nesta Resolução. As novas regras visam trazer maior segurança jurídica para médicos, pacientes e pessoas jurídicas que recebem atestados e outros documentos médicos, bem como coibir a emissão de atestados falsos.

    2) Formas de emissão: eletrônica e física Os atestados médicos deverão ser emitidos preferencialmente de forma eletrônica. Excepcionalmente, poderá ocorrer a emissão física dos atestados, que também ocorrerá pela plataforma, o que permitirá o atendimento das premissas de rastreabilidade, autenticidade e validação equivalentes ao meio digital.

    3) Validação de atestados Será oferecido gratuitamente pelo CFM o recurso de validação de atestados. As pessoas jurídicas interessadas poderão contratar um serviço avançado de validação de atestado da plataforma “Atesta CFM” diretamente com o Conselho Federal de Medicina. Cumpre destacar que será necessária a anuência do empregado (por meio de assinatura de termo de consentimento) para o recebimento de atestados diretamente pela plataforma.

    4) Outras plataformas Instrução Normativa do CFM ainda estabelecerá regras para atestados emitidos por outras plataformas digitais, que deverão ser integrados ao ecossistema “Atesta CFM”. Ainda, as plataformas, ao emitirem atestados digitais, deverão exigir o uso de assinatura qualificada por meio de certificado digital, emitido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil).

    5) Observância da LGPD e normas do MTE A plataforma “Atesta CFM” deverá integrar diferentes bancos de dados e respeitará as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Quanto aos atestados de saúde ocupacional (ASO), deverão ser consideradas as normas vigentes estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

    6) Denúncias As denúncias relacionadas à emissão de atestados falsos deverão ser encaminhadas aos respectivos Conselhos Regionais de Medicina, para que tomem as providências cabíveis.

    7) Vigência A Resolução entrará em vigor em 60 dias a partir da sua publicação (05.NOV.2024). Após 180 dias (05.MAR.2025), atestados emitidos pelas plataformas existentes somente serão considerados válidos quando integrados a plataforma “Atesta CFM”.

    Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.

    São Paulo, 17 de setembro de 2024.