:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 011A / 2025 – MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO – CERTIDÕES DE REGULARIEDADE NO CUMPRIMENTO DE COTAS – PCD E APRENDIZAGEM ::

 
ABIGRAF NACIONAL / COM – 011A / 2025   – MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO – –  CERTIDÕES DE REGULARIEDADE NO CUMPRIMENTO DE COTAS 
– PCD E APRENDIZAGEM –  

A Portaria MTE nº 547 / 2025 (DOU – 14.ABR.2025), em anexo, dispõe sobre a emissão de certidões de cumprimento da reserva legal de contratação de pessoas com deficiência e reabilitados da Previdência Social e de aprendizes.

A emissão das citadas certidões poderá ser solicitada nos seguintes endereços: Cota de PCD: https://certidoes.sit.trabalho.gov.br/pcdreab Cota de Aprendizagem: https://certidoes.sit.trabalho.gov.br/aprendiz As certidões serão emitidas com base nas informações prestadas pelos empregadores ao eSocial e não impedem a fiscalização e eventual imposição de multa por descumprimento. Nos casos específicos em que a empresa possuir, seja por força de determinação judicial ou por força de Termo de Compromisso firmado, algum tipo de diferenciação nos parâmetros para cálculo de reservas legais para contratação de pessoas com deficiência ou de aprendizes a certidão será emitida pela Auditoria-Fiscal do Trabalho, por meio de requerimento realizado via Sistema Eletrônico de Informações (SEI/MTE). 1. Cota de PCD e reabilitados pela Previdência Social Para cálculo, a alíquota considerará a soma dos empregados de todos os estabelecimentos da empresa da seguinte forma: a) de 100 a 200 empregados, 2% (dois por cento); b) de 201 a 500 empregados, 3% (três por cento); c) de 501 a 1000 empregados, 4% (quatro por cento); d) mais de 1000 empregados, 5% (cinco por cento); Ainda, serão adotados os seguintes critérios: Inclusão na base de cálculo:  trabalhadores com deficiência ou reabilitados já contratados pela empresa, bem como trabalhadores intermitentes. Exclusão da base de cálculo: aprendizes contratados diretamente pela empresa, com e sem deficiência, bem como os afastados por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez); Não serão considerados para fins de cumprimento da cota de PCD: (i) aprendizes, mesmo que sejam pessoas com deficiência, (ii) afastados por incapacidade permanente, e (iii) contratados sob a modalidade de contrato intermitente. 2. Cota de Aprendizagem O percentual de vagas destinadas será de, no mínimo, 5% e, no máximo, 15%, do total de empregados existentes no estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional. a) Será considerada a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) na identificação das funções que demandem formação profissional; b) Ficam excluídas da basede cálculo: (i)  funções que demandem habilitação profissional de nível técnico ou superior para seu exercício; (ii) funções de confiança, de gerência ou de direção; (iii) empregados temporários e (iv) aprendizes já contratados. O sistema eletrônico de emissões das citadas certidões será disponibilizado em até 90 dias a contar da publicação desta Portaria, ocorrida em 14.ABR.2025.

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.

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São Paulo, 22 de abril  de 2025.  

:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 010A / 2025 – EX TARIFÁRIOS – EXCLUSÃO DE BENS DE INTERESSE DO SETOR GRÁFICO – RESOLUÇÃO GECEX 702 / 2025 ::

 
ABIGRAF NACIONAL / COM – 010A / 2025  
– EX – TARIFÁRIOS –
– EXCLUSÃO DE BENS DE INTERESSE DO SETOR GRÁFICO 
– RESOLUÇÃO GECEX 702 / 2025 –  

A Resolução GECEX nº 702 / 2025 (DOU – 25.FEV.2025), em anexo, no seu Anexo I, exclui da Resolução GECEX nº 322/2022 os ex-tarifários de interesse do setor gráfico listados em amarelo. O regime de “ex – tarifário” é um mecanismo para redução de custo na aquisição de bens, bem como de suas partes, peças e componentes, que consiste na redução temporária da alíquota do imposto de importação, quando não houver produção nacional. A referida Resolução entrará em vigor em 25.ABR.2025. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.

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São Paulo, 27 de fevereiro de 2025.   Enviado por ABIGRAF Rua do Paraíso, 529 – 04103-000 – São Paulo, SP, Brasil•

:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 009A / 2025 – EX TARIFÁRIO – EXCLUSÃO DE BENS DE INTERESSE DO SETOR GRÁFICO – RESOLUÇÃO GECEX 699 / 2025 ::

ABIGRAF NACIONAL / COM – 009A / 2025  
– EX – TARIFÁRIO –
– EXCLUSÃO DE BENS DE INTERESSE DO SETOR GRÁFICO – 
– RESOLUÇÃO GECEX 699 / 2025 –  

A Resolução GECEX nº 699 / 2025 (DOU – 25.FEV.2025), em anexo, no seu Anexo I,  exclui da Resolução GECEX nº 322 / 2022 o ex-tarifário de interesse do setor gráfico listado em amarelo. O regime de “ex – tarifário” é um mecanismo para redução de custo na aquisição de bens, bem como de suas partes, peças e componentes, que consiste na redução temporária da alíquota do imposto de importação, quando não houver produção nacional. A referida Resolução entrará em vigor em 03.MAR.2025. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.

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São Paulo, 27 de fevereiro de 2025.

:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 008A / 2025 – RECEITA FEDERAL DO BRASIL – PILOTO DO PROGRAMA SINTONIA ::

 
ABIGRAF NACIONAL / COM – 008A / 2025   – RECEITA FEDERAL DO BRASIL –
– PILOTO DO PROGRAMA SINTONIA –  

A Portaria RFB nº 511 / 2025 (DOU – 24.FEV.2025), em anexo, institui o piloto do Programa Sintonia, da Receita Federal do Brasil, destinado a estimular o cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras por meio da concessão de benefícios a contribuintes com as mais altas notas de conformidade tributária. O Programa abrange as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado e entidades sem fins lucrativos imunes ou isentas. O Programa Sintonia classificará os contribuintes em A+ (classificação mais alta) até D (classificação mais baixa) de acordo com o grau de conformidade tributária (CNPJ ativo e regular, declarações entregues pontualmente, consistência em informações prestadas, regularidade e tempestividade no pagamento dos tributos, entre outros critérios). Contribuintes com classificação “A+” poderão ter os seguintes benefícios: a) Ingresso no Procedimento de Consensualidade Fiscal (Receita de Consenso), que incentiva a prevenção e solução de controvérsias tributárias e aduaneiras; b) Prioridade na análise de pedidos de restituição e ressarcimento, após análise das prioridades estabelecidas em lei; c) Participação, mediante solicitação, em seminários, capacitações e fóruns promovidos pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil; A classificação será divulgada gradualmente ao longo do ano, podendo ser verificada no portal REDESIM. A relação dos contribuintes com classificação “A+” será divulgada mensalmente no site da Receita Federal do Brasil em: https://www.gov.br/receitafederal

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.

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São Paulo, 26 de fevereiro de 2025.  

:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 007A / 2025 – RELATÓRIO DE TRANSPARÊNCIA SALARIAL – ENVIO DAS INFORMAÇÕES PELAS EMPRESAS ATÉ 28.FEV.25 – PRIMEIRO SEMESTRE ::

 
ABIGRAF NACIONAL / COM – 007A / 2025   – RELATÓRIO DE TRANSPARÊNCIA SALARIAL –
– ENVIO DAS INFORMAÇÕES PELAS EMPRESAS ATÉ 28.FEV.25 
– PRIMEIRO SEMESTRE –  

As empresas com 100 ou mais empregados devem preencher a Declaração de Igualdade Salarial pelo site do Portal Emprega Brasil em https://servicos.mte.gov.br/empregador/#/, conforme determina a Lei de Igualdade Salarial, até o dia 28.FEV.2025. A referida declaração consiste no preenchimento dos dados complementares para elaboração do Relatório de Transparência Salarial pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE. A partir das informações enviadas, o MTE produzirá o Relatório que será disponibilizado às empresas, individualmente, até o dia 17.MAR.2025. Este é o primeiro Relatório que será entregue às empresas no ano de 2025.  Para as empresas associadas à ABIGRAF NACIONAL, ou seja, associadas às ABIGRAF’s Regionais, existe uma decisão judicial, até o momento favorável, que as desobriga de publicar o Relatório em seu site ou rede social. (Obs: mesmo para as empresas associadas, a prestação de informações até o dia 28.FEV.2025 pelo Portal Emprega Brasil é obrigatória. O que estão desobrigadas é de publicar / divulgar o seu Relatório em seu site ou rede social após recebe-lo do MTE). Para as empresas não associadas, a publicação do Relatório em seu site ou rede social permanece obrigatória e deverá ser feita até o dia 31.MAR.2025, garantindo assim a ampla divulgação para seus empregados, trabalhadores e público em geral. Caso a empresa não promova a publicidade do relatório, poderá ser aplicada multa administrativa de até 3% da folha de salários, limitado a 100 salários-mínimos, sem prejuízo das sanções aplicáveis aos casos de discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, conforme determina a Lei de Igualdade Salarial.

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.

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São Paulo, 07 de fevereiro de 2025.  
Enviado por ABIGRAF Rua do Paraíso, 529 – 04103-000 – São Paulo, SP, Brasil •

:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 006A / 2025 – PGFN -TRANSAÇÃO POR ADESÃO DE DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA – PRORROGADO PRAZO PARA ADESÃO: 30.MAI.25 ::

 
ABIGRAF NACIONAL / COM – 006A / 2025   – PGFN – TRANSAÇÃO POR ADESÃO DE DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA  PRORROGADO PRAZO PARA ADESÃO: 30.MAI.25 –  

O Edital PGDAU nº 01 / 2025 (DOU – 31.JAN.2025), em anexo, prorroga até o dia 30.MAI.2025 o prazo para adesão ao programa de transação de débitos inscritos em dívida ativa. O Programa visa a transação para débitos inscritos em dívida ativa em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não, cujo valor consolidado a ser objeto da negociação seja igual ou inferior a R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais). A adesão deve ser realizada pelo Portal “REGULARIZE” em: https://www.regularize.pgfn.gov.br/. A norma estabelece, dentre outras a possibilidade, a transação de débitos inscritos em dívida ativa até 31.OUT.2024 com reduções de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais (observado o limte de até 65% sobre o valor total de cada crédito objeto de negociação). No caso de valor consolidado de até 60 (sessenta) salários mínimos e que tenha como sujeito passivo pessoa natural, microempresa, microeempreendedor individual ou empresa de pequeno porte a transação poderá ocorrer com débitos inscritos até 31.JAN.2024. O Edital PGDAU nº 06 / 2024,  que tratava do programa de transação, ora modificado, tinha sido objeto do Comunicado ABIGRAF NACIONAL 060A / 2024.

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.

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São Paulo, 06 de fevereiro de 2025.  
Enviado por ABIGRAF Rua do Paraíso, 529 – 04103-000 – São Paulo, SP, Brasil •

Comunicado ABIGRAF NACIONAL 004A / 2025 – EX TARIFÁRIOS – INCLUSÃO DE BENS DE INTERESSE DO SETOR GRÁFICO – RESOLUÇÃO GECEX 695 / 2025

  ABIGRAF NACIONAL / COM – 004A / 2025   – EX – TARIFÁRIOS – – INCLUSÃO DE BENS DE INTERESSE DO SETOR GRÁFICO  – RESOLUÇÃO GECEX 695 / 2025 –   A Resolução GECEX nº 695 / 2025 (DOU – 28.JAN.2025), em anexo, no seu Anexo II, inclui na Resolução GECEX nº 322 / 2022 os ex-tarifários de interesse do setor gráfico listados em amarelo. Para os bens de interesse do setor gráfico incluídos (Anexo II) e para os quais não foi constatada produção nacional equivalente, a alíquota e de 0% (zero por cento) até 31.DEZ.2025. O regime de “ex – tarifário” é um mecanismo para redução de custo na aquisição de bens, bem como de suas partes, peças e componentes, que consiste na redução temporária da alíquota do imposto de importação, quando não houver produção nacional. A referida Resolução entrará em vigor em 03.FEV.2025. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br. JUNTOS SOMOS MAIS FORTES! São Paulo, 29 de janeiro de 2025.   Enviado por ABIGRAF Rua do Paraíso, 529 – 04103-000 – São Paulo, SP, Brasil •

Comunicado ABIGRAF NACIONAL 003A / 2025 – EX TARIFÁRIOS – INCLUSÃO E EXCLUSÃO DE BENS DE INTERESSE DO SETOR GRÁFICO – RESOLUÇÃO GECEX 694 / 2025

  ABIGRAF NACIONAL / COM – 003A / 2025   – EX – TARIFÁRIOS – – INCLUSÃO  E EXCLUSÃO DE BENS DE INTERESSE DO SETOR GRÁFICO  – RESOLUÇÃO GECEX 694 / 2025 –   A Resolução GECEX nº 694 / 2025 (DOU – 28.JAN.2025), em anexo, no seu Anexo II, inclui na Resolução GECEX nº 322 / 2022 os ex-tarifários de interesse do setor gráfico listados em amarelo. Em seu Anexo I, ela exclui da Resolução GECEX nº 322 / 2022 os ex-tarifários de interesse do setor gráfico também listados em amarelo. Para os bens de interesse do setor gráfico incluídos (Anexo II) e para os quais não foi constatada produção nacional equivalente, a alíquota e de 0% (zero por cento) até 31.DEZ.2025. O regime de “ex – tarifário” é um mecanismo para redução de custo na aquisição de bens, bem como de suas partes, peças e componentes, que consiste na redução temporária da alíquota do imposto de importação, quando não houver produção nacional. A referida Resolução entrará em vigor em 03.FEV.2025. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br. JUNTOS SOMOS MAIS FORTES! São Paulo, 29 de janeiro de 2025.   Enviado por ABIGRAF Rua do Paraíso, 529 – 04103-000 – São Paulo, SP, Brasil •

:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL / COM – 001A / 2025 – RECEITA FEDERAL DO BRASIL – MONITORAMENTO DE OPERAÇÕES FINANCEIRAS – PESSOAS JURÍDICAS E FÍSICAS ::

 
ABIGRAF NACIONAL / COM – 001A / 2025   – RECEITA FEDERAL DO BRASIL – – MONITORAMENTO DE OPERAÇÕES FINANCEIRAS – – PESSOAS JURÍDICAS E FÍSICAS –

A Instrução Normativa RFB nº 2219 / 2024 (DOU 18.SET.2024), em anexo, dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações financeiras à Receita Federal do Brasil por bancos, cooperativas de crédito, operadoras de cartão de crédito, plataformas de pagamentos (carteiras digitais), bancos digitais, seguradoras, varejistas de grande porte e outros. Entre as disposições, a citada IN estabelece que, a partir de 01.JAN.2025, essas instituições e estabelecimentos estão obrigados a prestar informações relativas às operações financeiras mencionadas no art. 10 (incluindo pix) à Receita Federal do Brasil feitas por seus clientes, quando o montante global movimentado ou o saldo, em cada mês, por tipo de operação financeira, for superior a:    –  R$ 5.000,00 (cinco mil reais), no caso de pessoas físicas; –  R$ 15.000,00 (quinze mil reais), no caso de pessoas jurídicas; O envio das informações pelas instituições à Receita Federal Federal do Brasil será realizado semestralmente. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br. JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

São Paulo, 16 de janeiro de 2025.  
Enviado por ABIGRAF Rua do Paraíso, 529 – 04103-000 – São Paulo, SP, Brasil •

:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 065A / 2024 – REGISTRO DE PAPEL IMUNE – CÓDIGOS CNAE COMPATÍVEIS ::

  ABIGRAF NACIONAL / COM – 065A / 2024   – REGISTRO DE PAPEL IMUNE –    – CÓDIGOS CNAE COMPATÍVEIS –   O Ato Declaratório Executivo Cofis nº 39 / 2024 (DOU – 19.DEZ.2024), em anexo, divulga a lista de códigos de atividades econômicas, segundo a Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE compatíveis com as atividades realizadas pelos estabelecimentos inscritos no Registro Especial de Controle de Papel Imune – REGPI. A lista dos códigos CNAE compatíveis com as atividades que autorizam a utilização do papel imune está descrita no Anexo Único deste Ato. A saber: Este Ato Declaratório Executivo entrou em vigor na data de sua publicação. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br. São Paulo, 20 de dezembro de 2024.