ABIGRAF NACIONAL / COM – 022A / 2024
– DIVULGAÇÃO DOS RELATÓRIOS DE TRANSPARÊNCIA SALARIAL – – PROGRAMA DE DISSEMINAÇÃO DAS ESTATÍSTICAS DO TRABALHO – PDET –
Liminar – ABIGRAF NACIONAL – Dispensa da publicação do Relatório de Transparência Salarial (1)
Conforme informado no Comunicado ABIGRAF NACIONAL 021A / 2024, decisão liminar em Mandado de Segurança Coletivo da ABIGRAF NACIONAL (anexo), suspendeu a obrigatoriedade de publicação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios nos sites ou redes sociais das empresas associadas ao Sistema ABIGRAF NACIONAL (comprovadamente associadas às ABIGRAF Regionais), bem como a sua divulgação nas plataformas digitais do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE . A decisão liminar, nesta data, encontra-se vigente. Cumpre informar que o MTE acaba de lançar o PDET – Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho em que é possível consultar o Relatório de Transparência Salarial, a princípio, de todas as empresas com 100 ou mais empregados informando apenas o número do CNPJ. Assim, para as empresas gráficas que optaram por se valer da decisão liminar da ABIGRAF NACIONAL e não fizeram a publicação do seu Relatório de Transparência Salarial no site ou redes sociais até o dia 31.MAR.2024, orientamos que consultem o PDET em https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/estatisticas-trabalho/relatorio-empresarial/relatorio-empresarial para verificar se o seu Relatório está divulgado e aberto ao público.
Caso esteja divulgado no PDET, a empresa deverá solicitar para a ABIGRAF Regional do seu Estado a sua declaração de associada ao Sistema ABIGRAF NACIONAL e enviá-la, juntamente com a decisão liminar, para os e-mails igualdadesalarial@trabalho.gov.br e sit@trabalho.gov.br solicitando a exclusão imediata do seu Relatório de Transparência Salarial do PDET.
Por fim, lembramos que, devido à natureza precária das decisões liminares, (Súmula 405 / STF) ocorrendo sua revogação ou improcedência da ação, a liminar torna-se sem efeito de forma retroativa, possibilitando que o MTE aplique a multa administrativa pela não publicação/publicação intempestiva do Relatório, ainda que a publicação seja feita pela empresa na mesma data que a liminar for revogada.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.
JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!
03 de abril de 2024.
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Author Archive: sigep
:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 020A / 2024 – IMPORTANTE – FGTS DIGITAL – RECOLHIMENTO EXCLUSIVAMENTE VIA PIX
ABIGRAF NACIONAL / COM – 020A / 2024
– IMPORTANTE –
– FGTS DIGITAL – – RECOLHIMENTO EXCLUSIVAMENTE VIA PIX –
Lembramos que já está em operação o FGTS Digital em substituição ao Sistema Conectividade Social da Caixa Econômica Federal. Assim, a partir de 20.ABR.2024, o recolhimento do FGTS pelos empregadores será feito exclusivamente via pix, pelo QR Code ou pela opção de copiar e colar o código. Recomendamos que verifiquem com antecedência a liberação desta funcionalidade junto às instituições bancárias, bem como adequação do limite diário para a empresa poder realizá-la. O Manual e outras informações sobre o tema estão no link https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br. JUNTOS SOMOS MAIS FORTES! 18 de março de 2024. |
:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 019A / 2024 – FGTS DIGITAL – PLANTÃO DE DÚVIDAS ::
ABIGRAF NACIONAL / COM – 019A / 2024
– FGTS DIGITAL –– PLANTÃO DE DÚVIDAS –Nota Orientativa FGTS DIGITAL 01-2024 PORTARIA MTE Nº 240 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 PORTARIA MTE Nº 240 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 A Portaria MTE nº 240 / 2024 (DOU – 01.MAR.2024), em anexo, revoga a Portaria nº 3.211 / 2023 e traz de forma pormenorizada todas as funcionalidades do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS Digital. Em 1º.MAR.2024, entrou em operação o FGTS Digital substituindo o Sistema Conectividade Social da Caixa Econômica Federal. Conforme comunicados anteriores, o MTE disponibilizou uma versão de produção limitada para que empregadores pudessem conhecer os serviços, funcionalidades, no período de AGO.2023 até JAN.2024, com o intuito de se habituarem com a nova ferramenta. No próximo dia 07.MAR.2024 às 14h, a equipe técnica do FGTS Digital realizará um “plantão tira dúvidas”, no canal do YouTube da Enit, para esclarecer dúvidas dos usuários da plataforma https://www.youtube.com/watch?v=2kIEULtBLeA Nota Orientativa MTE Oportuno esclarecer que o MTE emitiu uma Nota Orientativa em 04.MAR.2024, em anexo, esclarecendo que “o acesso à plataforma do FGTS Digital para os empregadores em geral e seus procuradores é concedido de forma automática, para todos aqueles que possuem conta de acesso único do Gov.br, categoria Prata ou superior”. A nota ainda traz esclarecimentos sobre o tratamento para os casos excepcionais. O Manual e outras informações sobre o tema estão no link https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br. JUNTOS SOMOS MAIS FORTES! 6 de março de 2024. |
:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 018A / 2024 – RELATÓRIO DE TRANSPARÊNCIA SALARIAL – PRORROGADO PRAZO PARA ENVIO DAS INFORMAÇÕES PELAS EMPRESAS
ABIGRAF NACIONAL / COM – 018A / 2024
– RELATÓRIO DE TRANSPARÊNCIA SALARIAL –
– PRORROGADO PRAZO PARA ENVIO DAS INFORMAÇÕES PELAS EMPRESAS –
Comunicamos que foi prorrogado para o dia 08.MAR.2024 o prazo para as empresas com 100 ou mais empregados preencherem a Declaração de Igualdade Salarial na aba do Portal Emprega Brasil.
A referida declaração consiste no preenchimento dos dados complementares para elaboração do relatório de transparência salarial pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Aproveitamos para destacar que o Ministério do Trabalho e Emprego disponibilizou no Youtube um tutorial “Passo a Passo” para preenchimento destas informações, bem como uma FAQ (Perguntas Frequentes) com retorno das principais dúvidas sobre o tema:
Tutorial “Passo a Passo”: https://www.youtube.com/watch?v=0Or5kWPvMyY
FAQ (Perguntas Frequentes) https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes
O preenchimento decorre de obrigação imposta pela Lei nº 14.611/2023 (Lei da Igualdade Salarial) e suas regulamentações.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.
JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!
29 de fevereiro de 2024
:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 016A / 2024 – EX – TARIFÁRIOS – BENS DE INTERESSE DO SETOR GRÁFICO – CONSULTA PÚBLICA DE REVOGAÇÃO POR BAIXA UTILIZAÇÃO
ABIGRAF NACIONAL / COM – 016A / 2024
– EX – TARIFÁRIOS –
– BENS DE INTERESSE DO SETOR GRÁFICO –
– CONSULTA PÚBLICA DE REVOGAÇÃO POR BAIXA UTILIZAÇÃO –
Informamos que estão sendo reavaliados pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços os ex-tarifarios vigentes, com baixa utilização por meio de Consultas Públicas de Revogação especificas para o recebimento das manifestações.
Assim, os ex-tarifários descritos em (anexo), foram incluídos na Consulta Pública de Revogação nº 07/2024, cujo prazo para manifestação é 21 de março de 2024.
A consulta encontra-se disponível em https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/competitividade-industrial/ex-tarifario/consulta-publica
O envio das manifestações devem ocorrer pela ferramenta “Protocolo.Gov.BR” https://www.gov.br/pt br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-ministerio-do-desenvolvimento-industria-comercio-e-servicos
Os documentos devem ser direcionados ao “Departamento de Desenvolvimento da Indústria de Alta-Média Complexidade Tecnológica / Divisão de Ex-tarifário (MDIC-SDIC-DIAM-DIVEX)”.
Findo o prazo acima, sem manifestações, os citados ex-tarifarios poderão ser revogados.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.
JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!
São Paulo, 22 de fevereiro de 2024
:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 013A / 2024 – DOMICÍLIO ELETRÔNICO TRABALHISTA – CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO
ABIGRAF NACIONAL / COM – 013A / 2024
– DOMICÍLIO ELETRÔNICO TRABALHISTA –– CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO –A Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT divulgou o cronograma de implantação do Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET: Lembramos que o DET se destina, entre outras finalidades, para: a) o MTE dar ciência ao empregador de: – procedimentos fiscais; – intimações; e b) as empresas: – enviarem documentação eletrônica e em formato digital exigida em razão da instauração de procedimento administrativo ou medida de fiscalização do MTE; – apresentarem defesa e recursos no âmbito desses processos. Uma das responsabilidades do empregador perante o DET é informar e manter atualizado o seu cadastro, a fim de possibilitar ao MTE o envio automático de mensagens com alertas, informando a existência de comunicações a serem recebidas por meio da caixa postal do DET. O acesso ao DET se dá por meio do endereço https://det.sit.trabalho.gov.br/login?r=%2Fservicos Após a atualização do cadastro, o empregador poderá outorgar poderes a um terceiro para acessar o DET em seu nome, pelo Sistema de Procuração Eletrônica – SPE https://spe.sistema.gov.br/login?r=%2Fprocuracao Acesse o manual do DET em https://det.sit.trabalho.gov.br/manual/ Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br. JUNTOS SOMOS MAIS FORTES! 19 de fevereiro de 2024. |
:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 012A / 2024 – EX – TARIFÁRIOS – BENS DE INTERESSE DO SETOR GRÁFICO – CONSULTA PÚBLICA DE REVOGAÇÃO POR BAIXA UTILIZAÇÃO ::
ABIGRAF NACIONAL / COM – 012A / 2024
– EX – TARIFÁRIOS – – BENS DE INTERESSE DO SETOR GRÁFICO – – CONSULTA PÚBLICA DE REVOGAÇÃO POR BAIXA UTILIZAÇÃO –
Informamos que estão sendo reavaliados pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços os ex-tarifários vigentes com baixa utilização, por meio de Consultas Públicas específicas para recebimento de manifestações. Assim, os ex-tarifários descritos em (anexo), foram incluídos na Consulta Pública de Revogação nº 06/2024, cujo prazo para manifestação é 15 de março de 2024. A consulta encontra-se disponível em: https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/competitividade-industrial/ex-tarifario/consulta-publica O envio das manifestações devem ocorrer pela ferramento “Protocolo.GOV.BR”https://www.gov.br/pt br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-ministerio-do-desenvolvimento-industria-comercio-e-servicos Os documentos devem ser direcionados ao “Departamento de Desenvolvimento da Indústria de Alta-Média Complexidade Tecnológica / Divisão de Ex-tarifário (MDIC-SDIC-DIAM-DIVEX)”. Findo o prazo acima, sem manifestações, os citados ex-tarifarios poderão ser revogados. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br. JUNTOS SOMOS MAIS FORTES! 16 de fevereiro de 2024. |
:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 011A / 2024 – LEMBRETE – RELATÓRIO DE TRANSPARÊNCIA SALARIAL – EMPRESAS COM 100 OU MAIS EMPREGADOS ::
ABIGRAF NACIONAL / COM – 011A / 2024
– RELATÓRIO DE TRANSPARÊNCIA SALARIAL –
– EMPRESAS COM 100 OU MAIS EMPREGADOS –
Lembramos que a data limite para envio ao Ministério do Trabalho e Emprego, pelas empresas com 100 ou mais empregados, das informações para composição do Relatório de Transparência Salarial é dia 29.FEV.2024.
As empresas que já prestaram informações por meio do eSocial deverão atualizar ou complementar as informações.
A publicação dos Relatórios pelo governo ocorrerá sempre nos meses de março e setembro de cada ano, por meio da plataforma do Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho – PDET – https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/estatisticas-trabalho. A partir de 15.MAR.2024 estará disponível para acesso das empresas.
Após a disponibilização do Relatório, este deverá ser publicado, até 31.MAR.2024, nos sítios eletrônicos das próprias empresas, nas redes sociais ou em instrumentos similares, garantida a ampla divulgação para seus empregados, colaboradores e público em geral.
Caso seja descumprida a obrigação de publicação dos relatórios, poderá ser aplicada multa administrativa de 3,00% da folha salarial, limitada a 100 salários-mínimos, sem prejuízo das sanções aplicáveis aos casos de discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens (art. 5º, §3º da Lei 14.611/2023).
Ainda, se após a publicação do relatório for identificada a desigualdade salarial ou de critérios remuneratórios, a empresa deverá elaborar um Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens (art. 5º, §2º da Lei 14.611/2023). Para tanto, as empresas serão notificadas pelo auditor fiscal e o prazo de elaboração do plano de ação é de 90 (noventa) dias (art. 7º da Portaria 3.714/2023).
Será elaborado e disponibilizado em breve pelo Ministério do Trabalho e Emprego um Manual de Perguntas Frequentes (FAQ).
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.
JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!
15 de fevereiro de 2024.
:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 010A / 2024 – EX TARIFÁRIOS – BENS DE INTERESSE DO SETOR GRÁFICO – CONSULTA PÚBLICA DE RENOVAÇÃO POR BAIXA UTILIZAÇÃO –
ABIGRAF NACIONAL / COM – 010A / 2024
– EX – TARIFÁRIOS – – BENS DE INTERESSE DO SETOR GRÁFICO – – CONSULTA PÚBLICA DE REVOGAÇÃO POR BAIXA UTILIZAÇÃO –
Informamos que estão sendo reavaliados pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços os ex-tarifários vigentes com baixa utilização, por meio de Consultas Públicas específicas para recebimento de manifestações. Assim, os ex-tarifários descritos em (Clique Aqui), foram incluídos na Consulta Pública de Revogação nº 05/2024, para a avaliação das partes interessadas na manutenção de sua vigência, cujo prazo para manifestação é 08 de março de 2024. A consulta encontra-se disponível em : https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/competitividade-industrial/ex-tarifario/consulta-publica O envio das manifestações devem ocorrer pela ferramento “Protocolo.GOV.BR”https://www.gov.br/pt br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-ministerio-do-desenvolvimento-industria-comercio-e-servicos Os documentos devem ser direcionados ao “Departamento de Desenvolvimento da Indústria de Alta-Média Complexidade Tecnológica / Divisão de Ex-tarifário (MDIC-SDIC-DIAM-DIVEX)”. Findo o prazo acima, sem manifestações, os citados ex-tarifarios poderão ser revogados. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br. JUNTOS SOMOS MAIS FORTES! |
Comunicado ABIGRAF NACIONAL 007A / 2024 – EX – TARIFÁRIOS – BENS DE INTERESSE DO SETOR GRÁFICO – CONSULTAS PÚBLICAS DE REVOGAÇÃO POR BAIXA UTILIZAÇÃO
ABIGRAF NACIONAL / COM – 007A / 2024
– EX – TARIFÁRIOS –
– BENS DE INTERESSE DO SETOR GRÁFICO –
– CONSULTAS PÚBLICAS DE REVOGAÇÃO POR BAIXA UTILIZAÇÃO –
Informamos que estão sendo reavaliados pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços os ex-tarifarios vigentes de interesse do setor gráfico com baixa utilização por meio das Consultas Públicas de Revogação nº 02/2024, nº 03/2024 e nº 04/ 2024, para o recebimento das manifestações, para manutenção da vigência.
Assim, os ex-tarifários descritos em (Clique Aqui), foram incluídos na Consulta Pública de Revogação nº 02/2024, cujo prazo para manifestação é até 16 de fevereiro de 2024.
Os ex-tarifários descritos em (Clique Aqui), foram incluídos na Consulta Pública de Revogação nº 03/2024, cujo prazo para manifestação é até 24 de fevereiro de 2024.
Os ex-tarifários descritos em (Clique Aqui), foram incluídos na Consulta Pública de Revogação nº 04/2024, cujo prazo para manifestação é até 02 de março de 2024.
Todas as consultas encontram-se disponíveis em: https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/competitividade-industrial/ex-tarifario/consulta-publica
O envio das manifestações devem ocorrer pela ferramenta “Protocolo.GOV.BR” https://www.gov.br/pt br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-ministerio-do-desenvolvimento-industria-comercio-e-servicos
Os documentos devem ser direcionados ao “Departamento de Desenvolvimento da Indústria de Alta-Média Complexidade Tecnológica / Divisão de Ex-tarifário (MDIC-SDIC-DIAM-DIVEX)”.
Findo os prazos acima sem manifestações os citados ex-tarifários poderão ser revogados.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.
JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!
09 de fevereiro de 2024.