:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 044A / 2023 – PORTARIA CONJUNTA PGFN / RFB 08/2023 – PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ADESÃO AO PROGRAMA LITÍGIO ZERO ::

ABIGRAF NACIONAL / COM – 044A / 2023

PORTARIA CONJUNTA PGFN-RFB Nº 8, DE 31 DE MAIO DE 2023

– PORTARIA CONJUNTA PGFN / RFB 08 / 2023 –
– PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ADESÃO AO PROGRAMA LITÍGIO ZERO –

A Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 08 / 2023 (DOU – 31.MAI.2023), em anexo, prorroga o prazo de adesão ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF) para até às 19h do dia 31.JUL.2023.

O PRLF, também conhecido como “Litígio Zero”, é uma medida excepcional de regularização tributária que permite a renegociação de dívidas por meio da transação tributária excepcional de débitos no contencioso administrativos fiscais pendentes de julgamento e de débitos de pequeno valor (até 60 salários mínimos) no contencioso administrativo ou inscritos em dívida ativa.

• Débitos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação: redução de até 100% dos juros e multas, observado o limite de até 65% sobre o valor total de cada crédito objeto da negociação, sendo no mínimo,30% (trinta por cento) do saldo devedor pago em dinheiro, em até 09 prestações mensais e sucessivas, e o restante com uso de prejuízos fiscais e bases de cálculo negativas da CSLL apurados até 31.DEZ.2021;
• Débitos classificados com alta ou média perspectiva de recuperação: pagamento de, no mínimo, 48% do valor consolidado dos créditos transacionados, em 09 prestações mensais e sucessivas, e o restante com uso de prejuízos fiscais e bases de cálculo negativas da CSLL apurados até 31.DEZ.2021.
• Débitos não classificados: pagamento, a título de entrada, de 4% do valor consolidado dos créditos transacionados, em 4 parcelas mensais, e o restante pago com redução de até 100% dos juros e multas,observado o limite de: (i) até 65% sobre o valor total de cada crédito objeto da negociação, se a liquidação se derem até 02 prestações mensais e sucessivas; ou (ii) de até 50% sobre o valor total de cada crédito objeto da negociação, se a liquidação se der em até 08 prestações mensais e sucessivas.
• Débitos de pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil ou instituições de ensino: limites máximos de redução de juros e multas serão, respectivamente, de 70% e 55%.
• Débitos com valor de até 60 salários-mínimos, inclusive os inscritos em dívida ativa há mais de 01 (um) ano, que tenham como sujeito passivo pessoa natural, microempresa ou empresa de pequeno porte: entrada, de 4% do valor consolidado dos créditos transacionados, pagos em até 04 prestações mensais e sucessivas, e o restante pago em até 02 meses, com redução de 50% (inclusive o montante principal do crédito);ou em até 8 meses, com redução de 40% (inclusive o montante principal do crédito).

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

06 de junho de 2023.

:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 042A / 2023 – LEI 14.592 / 2023 – EXCLUSÃO DO ICMS NO CÁLCULO DOS CRÉDITOS DE PIS / COFINS ::

 

ABIGRAF NACIONAL / COM – 042A / 2023

 

– LEI 14.592 / 2023 –

– EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DOS CRÉDITOS DE PIS / COFINS –

L14592-2023

A Lei nº 14.592 / 2023 (DOU – 30.MAI.2023), em anexo,  dentre outras disposições, convalida a Medida Provisória 1159 / 2023 que veda a apropriação de créditos de PIS e COFINS, apurados no regime da não – cumulatividade, sobre o valor do ICMS que tenha sido destacado na operação de aquisição.

Esta lei manteve integralmente a redação da Medida Provisória 1.159, que, por um lado, (i) excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS; e, por outro, (ii) excluiu este mesmo imposto da base de cálculo dos créditos dessas contribuições.

A citada lei produz efeitos imediatos a partir de sua publicação, alcançando todas as operações praticadas a partir de então, porém, também convalida os atos praticados com fundamento na Medida Provisória 1.159, que começou a produzir efeitos em 1º de maio de 2023.

 

O tema foi objeto dos Comunicados ABIGRAF NACIONAL nº 008A e 032A / 2023.

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

31 de maio de 2023.

 

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:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 041A / 2023 – RECEITA FEDERAL DO BRASIL – ATUALIZAÇÃO DAS NORMAS GERAIS DE TRIBUTAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS FÍSICAS ::

ABIGRAF NACIONAL / COM – 041A / 2023

RECEITA FEDERAL DO BRASIL –
– ATUALIZAÇÃO DAS NORMAS GERAIS DE TRIBUTAÇÃO DO

 IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS FÍSICAS –

IN RFB  Nº 2141 – 2023

A Instrução Normativa RFB nº 2.141 / 2023 (DOU – 22.MAI.2023), em anexo, altera a Instrução Normativa RFB nº 1.500 / 2014, que dispõe sobre normas gerais de tributação relativas ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas.

Dentre  as disposições desta norma, destacamos:

A partir do mês de maio do ano-calendário de 2023, passa a viger a seguinte tabela de imposto de renda pessoa física:

Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (em R$)
Até 2.112,00 zero zero
De 2.112,01 até 2.826,65 7,5 158,40
De 2.826,66 até 3.751,05 15 370,40
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 651,73
Acima de 4.664,68 27,5 884,96

A partir do mês de maio do ano-calendário de 2023, passa a viger a seguinte tabela de imposto de renda para valores recebidos anualmente de Participação nos Lucros ou Resultados:

Valor do PLR anual (em R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do imposto (em R$)
De 0,00 a 7.407,11 zero zero
De 7.407,12 a 9.922,28 7,5 555,53
De 9.922,29 a 13.167,00 15 1.299,70
De 13.167,01 a 16.380,38 22,5 2.287,23
Acima de 16.380,38 27,5 3.106,25

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

25 de maio de 2023.

 

:: O tempo está acabando!! :: Faltam 10 dias para inscrever seus produtos no 19º Prêmio Paranaense de Excelência Gráfica Oscar Schrappe Sobrinho ::

Você sabia que no Segmento 14 – SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL – fornecedores da indústria gráfica podem se inscrever?

 

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Boa semana!

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:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 039A / 2023 – PORTARIA RFB Nº 319 / 2023 – DIVULGAÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS CONCEDIDOS ÀS EMPRESAS

 

ABIGRAF NACIONAL / COM – 039A / 2023

– PORTARIA RFB Nº 319 / 2023 –

– DIVULGAÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS CONCEDIDOS ÀS EMPRESAS   

 

A Portaria RFB nº 319 / 2023 (DOU – 16.MAI.2023)em anexoestabelece que a Secretaria da Receita Federal divulgará, dentro de um prazo de até 15 dias, informações sobre incentivos, renúncias, benefícios ou imunidades tributárias concedidas a pessoas jurídicas. Essas informações incluirão o CNPJ, a Razão Social, o CNAE e o valor declarado na Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

Port. RFB  Nº 319  –  2023

Os titulares dos dados terão o direito de solicitar a retificação por meio da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação (Fala.BR) ou, diretamente, quando for de responsabilidade do titular fazer a retificação de dados, informações ou declarações.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.

 

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!
17 de maio de 2023

 

:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 038A / 2023 – RECEITA FEDERAL DO BRASIL – DCTFWEB – OMISSÃO AFETARÁ A EMISSÃO DE CND ::

ABIGRAF NACIONAL / COM – 038A / 2023

 – RECEITA FEDERAL DO BRASIL – 
–  DCTFWEB –
 – OMISSÃO  AFETARÁ A EMISSÃO DE CND- 

Secretaria da Receita Federal do Brasil implantou, nova rotina na consulta de Situação Fiscal, disponível no portal eCAC, que exibirá os períodos em que for detectada a omissão na entrega de DCTFWeb, bem como a existência de DCTFWeb retificadora não transmitida.

Estas duas situações passarão a ser impeditivas à expedição de Certidão Negativa de Débito – CND e/ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Débitos – CPD-EN.

Sendo assim, orienta-se que sejam verificadas, no portal da DCTFWeb, no eCAC, a existência de alguma declaração na situação “Em andamento”. Se for constatada esta situação, aconselha-se a providenciar a transmissão o mais rápido possível, evitando-se pendências fiscais.

Maiores infromações podem ser obtidas através do portal: https://www.gov.br/receitafederal

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

16 de maio de 2023.

 

:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 032A / 2023 – MEDIDA PROVISÓRIA 1159 / 2023 – EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DOS CRÉDITOS DE PIS / COFINS ::

ABIGRAF NACIONAL / COM – 032A / 2023

 

– MEDIDA PROVISÓRIA 1159 / 2023 – 
 – EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DOS CRÉDITOS DE PIS / COFINS –

MP Exclusao base de calculo pis e cofins

Conforme informado no Comunicado ABIGRAF NACIONAL 008A de 16.JAN.2023, em anexo, ressaltamos que a  Medida Provisória nº 1.159 / 2023 determinou a exclusão do ICMS da base de cálculo dos créditos de PIS e COFINS.

A regra entrará em vigor no próximo dia 01.MAI.2023 e representa o acatamento da jurisprudência do STF sobre o tema.

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

05 de abril de 2023.

:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 030A / 2023 – RECEITA FEDERAL DO BRASIL – PRORROGADA A ENTREGA DA DCTFWEB

ABIGRAF NACIONAL / COM – 030A / 2023

– RECEITA FEDERAL DO BRASIL –
– PRORROGADA A ENTREGA DA DCTFWEB –

DIARIO OFICIAL IN 2137
A Instrução Normativa RFB nº 2.137 / 2023 (DOU – 24.MAR.2023) (anexo) prorroga, de MAI.2023 para JAN.2024, a entrega da DCTFWEB.

A prorrogação não se aplica aos créditos tributários de IRRF relativos à relação de trabalho (códigos de receita 0561, 0588, 0610, 1889, 3533, 3562 e 0473), cuja a obrigatoriedade de entrega permanece MAI.2023.

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

29 de março de 2023.