| – REFORMA TRIBUTÁRIA – – IMPEDIDA A REJEIÇÃO DE NOTAS FISCAIS SEM DESTAQUE DE IBS / CBS, A PARTIR DE JAN.2026 – A versão 1.33 da Nota Técnica nº 2025.002 – RTC, em anexo, trouxe ajustes relevantes para os contribuintes no tocante à atualização de sistemas de notas fiscais para a entrada em vigor do IBS e da CBS, instituídos pela Reforma Tributária. A principal mudança é a retirada do prazo de início da rejeição do “1115 – IBS / CBS não informado”. Essa rejeição estava prevista para iniciar em 05.JAN.2026, mas, com a nova versão, o início foi postergado sem data definida. Apesar disso, a citada Nota Técnica ressalta que a exigência permanece vigente a partir de 01.JAN.2026, conforme definido na Lei Complementar nº 214/2025. A ausência de rejeição não afasta o dever do contribuinte de destacar os tributos IBS / CBS quando devidos. Com essa mudança, as NF-e e NFC-e, emitidas a partir de JAN.2026, não serão rejeitadas automaticamente caso os campos de IBS e CBS não estejam preenchidos. Na prática, o documento será autorizado mesmo sem destaque desses tributos. O cronograma informado na própria NT confirma que, em produção, JAN.2026 marca o início do valor jurídico do IBS e da CBS, mesmo com a postergação das rejeições automáticas. A versão 1.33 também indica que modificações adicionais devem continuar acontecendo durante o processo de implantação, já que as discussões regulatórias seguem em andamento. Em resumo, a versão 1.33 não dispensa o cumprimento da obrigação legal. A atualização dos sistemas de Notas Fiscais segue sendo essencial diante da entrada em vigor do novo modelo tributário do consumo. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail juridico@abigraf.org.br JUNTOS SOMOS MAIS FORTES! São Paulo, 03 de dezembro de 2025. |
:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 048A / 2025 – REFORMA TRIBUTÁRIA – IMPEDIDA A REJEIÇÃO DE NOTAS FISCAIS SEM DESTAQUE DE IBS / CBS, A PARTIR DE JAN.2026 ::
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