ABIGRAF NACIONAL / COM – 016A / 2025 – NORMA REGULAMENTADORA Nº1 – – RISCOS PSICOSSOCIAIS RELACIONADOS AO TRABALHO – – PRORROGAÇÃO – A Portaria MTE nº 765 / 2025 (DOU- 16.MAI.2025), em anexo, altera a Portaria MTE nº 1.419 / 2024 para prorrogar o início de vigência da nova redação do capítulo “1.5 Gerenciamento de riscos ocupacionais” da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) para 25.MAI.2026. A citada Portaria MTE nº 1.419 / 2024, entre outras disposições, efetuou alterações no capítulo 1.5 da NR 1, incluindo os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho no âmbito do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO. A NR 1 estabelece que os riscos psicossociais relacionados ao trabalho devem ser avaliados juntamente com agentes físicos, químicos, biológicos e ergonômicos. A norma também determina que o Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR deve observar as exigências da NR 17 (Ergonomia), que trata das condições de organização do trabalho, sobrecarga entre outros quesitos. Assim, o novo texto da Portaria reforça a integração da NR 1 com a NR 17. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br. São Paulo, 19 de maio de 2025. |
:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 016A / 2025 – NORMA REGULAMENTADORA Nº1 – RISCOS PSICOSSOCIAIS RELACIONADOS AO TRABALHO – PRORROGAÇÃO ::
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