| – PORTARIA GM / MMA 268 / 2022 – – LOGÍSTICA REVERSA E COMPOSIÇÃO DE EMBALAGENS DE PAPEL E PAPELÃO –
 – CONSULTA PÚBLICA –
 A Portaria GM / MMA nº 268 / 2022, em anexo, abre Consulta Pública de proposta de Decreto Federal para regulamentar a Lei nº 12.305 / 2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) e instituir o sistema de logística reversa de embalagens de papel e papelão. O citado Decreto Federal, se aprovado da forma como está sendo proposta, também se aplicará aos fabricantes de embalagens de papel e papelão e aos fabricante de papel e papelão como sendo, segundo o Decreto: produtores de embalagem acabada de papel e papelão, a partir de matérias-primas virgens ou de aparas de papel e papelão. Dentre as disposições propostas, ressaltamos a obrigatoriedade de cumprimento dos seguintes percentuais mínimos de conteúdo reciclado na composição da embalagem de papel ou papelão, já a partir de 2023 (art. 52), a saber: Estes índices de conteúdo reciclado apenas não seriam aplicados em caso de haver lei ou regulamento que vede a utilização de material reciclado na composição da embalagem. Em anexo, seguem outros pontos críticos que destacamos da citada proposta de Decreto Federal. Considerando que a proposta causa grandes impactos no setor, solicitamos às indústrias gráficas fabricantes de embalagens de papel e papelão que nos posicionem a respeito desta Consulta Pública, favoravelmente ou contrariamente, com a respectiva justificativa e argumentação, pelo e-mail dejur@abigraf.org.br , impreterivelmente até o dia 25.NOV.2022. De posse destas informações, as nossas entidades se manifestarão junto Governo Federal e Ministério do Meio Ambiente – MMA. Adicionalmente, as gráficas também deverão se manifestar individualmente, na própria Consulta Pública, por formulário eletrônico disponível em https://www.gov.br/participamaisbrasil/decreto-embalagens-de-papel-e-papelao.Para participar, é necessário estar “logado” no gov.br e selecionar o parágrafo do Decreto Federal que deseja contribuir clicando sobre o “balão” ao lado, coforme tela abaixo.
 O prazo para manifestação individual na própria Consulta Pública se encerra no dia 02.DEZ.2022. A Secretaria de Qualidade Ambiental do Ministério do Meio Ambiente enviará todas as contribuições para análise da equipe técnica. Se aprovado o citado Decreto Federal, ficará revogado o acordo setorial para implantação do sistema de logística reversa de embalagens em geral, celebrado pelo Ministério do Meio Ambiente em 2015 (Coalizão Embalagens). Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br. JUNTOS SOMOS MAIS FORTES! São Paulo, 21 de novembro de 2022. PORTARIA GM_MMA Nº 268 – 2022Indicador de Inflação – Outubro – 21112022 OUTROS DESTAQUES CRÍTICOS DA PROPOSTA DE DECRETO |