– FGTS DIGITAL- – NOVO MÓDULO PARA PARCELAMENTO DE DÉBITOS PELOS EMPREGADORES – O FGTS Digital conta com uma nova funcionalidade: o módulo de parcelamento de débitos. Com essa ferramenta, os empregadores podem parcelar valores em atraso informados no sistema eSocial, a partir da competência março de 2024. Débitos anteriores a essa data continuam sendo parcelados diretamente com a Caixa Econômica Federal. Neste primeiro momento, o parcelamento não está disponível para todos os perfis de empregadores. Ficam de fora, por enquanto, os empregadores domésticos, Microempreendedores Individuais (MEI), segurados especiais sem CNO (Cadastro Nacional de Obras) e parte dos empregadores da Administração Pública. Para utilizar a ferramenta é necessário que o representante legal esteja habilitado para a função específica de parcelamento no FGTS Digital. O MTE disponibiliza materiais de apoio, como manual e perguntas frequentes, para orientar os empregadores sobre o uso da nova funcionalidade. Acesse pelo link https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital/manual-e-documentacao-tecnica Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br. JUNTOS SOMOS MAIS FORTES! São Paulo, 15 de julho de 2025. Rua do Paraíso, 529 – 04103-000 – São Paulo, SP, Brasil |
:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 022A / 2025 – FGTS DIGITAL – NOVO MÓDULO PARA PARCELAMENTO DE DÉBITOS PELOS EMPREGADORES ::
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