ABIGRAF NACIONAL / COM – 007A / 2025 – RELATÓRIO DE TRANSPARÊNCIA SALARIAL – – ENVIO DAS INFORMAÇÕES PELAS EMPRESAS ATÉ 28.FEV.25 – – PRIMEIRO SEMESTRE – As empresas com 100 ou mais empregados devem preencher a Declaração de Igualdade Salarial pelo site do Portal Emprega Brasil em https://servicos.mte.gov.br/empregador/#/, conforme determina a Lei de Igualdade Salarial, até o dia 28.FEV.2025. A referida declaração consiste no preenchimento dos dados complementares para elaboração do Relatório de Transparência Salarial pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE. A partir das informações enviadas, o MTE produzirá o Relatório que será disponibilizado às empresas, individualmente, até o dia 17.MAR.2025. Este é o primeiro Relatório que será entregue às empresas no ano de 2025. Para as empresas associadas à ABIGRAF NACIONAL, ou seja, associadas às ABIGRAF’s Regionais, existe uma decisão judicial, até o momento favorável, que as desobriga de publicar o Relatório em seu site ou rede social. (Obs: mesmo para as empresas associadas, a prestação de informações até o dia 28.FEV.2025 pelo Portal Emprega Brasil é obrigatória. O que estão desobrigadas é de publicar / divulgar o seu Relatório em seu site ou rede social após recebe-lo do MTE). Para as empresas não associadas, a publicação do Relatório em seu site ou rede social permanece obrigatória e deverá ser feita até o dia 31.MAR.2025, garantindo assim a ampla divulgação para seus empregados, trabalhadores e público em geral. Caso a empresa não promova a publicidade do relatório, poderá ser aplicada multa administrativa de até 3% da folha de salários, limitado a 100 salários-mínimos, sem prejuízo das sanções aplicáveis aos casos de discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, conforme determina a Lei de Igualdade Salarial. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br. JUNTOS SOMOS MAIS FORTES! São Paulo, 07 de fevereiro de 2025. |
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:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 006A / 2025 – PGFN -TRANSAÇÃO POR ADESÃO DE DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA – PRORROGADO PRAZO PARA ADESÃO: 30.MAI.25 ::
ABIGRAF NACIONAL / COM – 006A / 2025 – PGFN – – TRANSAÇÃO POR ADESÃO DE DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA – PRORROGADO PRAZO PARA ADESÃO: 30.MAI.25 – O Edital PGDAU nº 01 / 2025 (DOU – 31.JAN.2025), em anexo, prorroga até o dia 30.MAI.2025 o prazo para adesão ao programa de transação de débitos inscritos em dívida ativa. O Programa visa a transação para débitos inscritos em dívida ativa em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não, cujo valor consolidado a ser objeto da negociação seja igual ou inferior a R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais). A adesão deve ser realizada pelo Portal “REGULARIZE” em: https://www.regularize.pgfn.gov.br/. A norma estabelece, dentre outras a possibilidade, a transação de débitos inscritos em dívida ativa até 31.OUT.2024 com reduções de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais (observado o limte de até 65% sobre o valor total de cada crédito objeto de negociação). No caso de valor consolidado de até 60 (sessenta) salários mínimos e que tenha como sujeito passivo pessoa natural, microempresa, microeempreendedor individual ou empresa de pequeno porte a transação poderá ocorrer com débitos inscritos até 31.JAN.2024. O Edital PGDAU nº 06 / 2024, que tratava do programa de transação, ora modificado, tinha sido objeto do Comunicado ABIGRAF NACIONAL 060A / 2024. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br. JUNTOS SOMOS MAIS FORTES! São Paulo, 06 de fevereiro de 2025. |
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Comunicado ABIGRAF NACIONAL 004A / 2025 – EX TARIFÁRIOS – INCLUSÃO DE BENS DE INTERESSE DO SETOR GRÁFICO – RESOLUÇÃO GECEX 695 / 2025
Comunicado ABIGRAF NACIONAL 003A / 2025 – EX TARIFÁRIOS – INCLUSÃO E EXCLUSÃO DE BENS DE INTERESSE DO SETOR GRÁFICO – RESOLUÇÃO GECEX 694 / 2025
:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL / COM – 001A / 2025 – RECEITA FEDERAL DO BRASIL – MONITORAMENTO DE OPERAÇÕES FINANCEIRAS – PESSOAS JURÍDICAS E FÍSICAS ::
ABIGRAF NACIONAL / COM – 001A / 2025 – RECEITA FEDERAL DO BRASIL – – MONITORAMENTO DE OPERAÇÕES FINANCEIRAS – – PESSOAS JURÍDICAS E FÍSICAS – A Instrução Normativa RFB nº 2219 / 2024 (DOU 18.SET.2024), em anexo, dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações financeiras à Receita Federal do Brasil por bancos, cooperativas de crédito, operadoras de cartão de crédito, plataformas de pagamentos (carteiras digitais), bancos digitais, seguradoras, varejistas de grande porte e outros. Entre as disposições, a citada IN estabelece que, a partir de 01.JAN.2025, essas instituições e estabelecimentos estão obrigados a prestar informações relativas às operações financeiras mencionadas no art. 10 (incluindo pix) à Receita Federal do Brasil feitas por seus clientes, quando o montante global movimentado ou o saldo, em cada mês, por tipo de operação financeira, for superior a: – R$ 5.000,00 (cinco mil reais), no caso de pessoas físicas; – R$ 15.000,00 (quinze mil reais), no caso de pessoas jurídicas; O envio das informações pelas instituições à Receita Federal Federal do Brasil será realizado semestralmente. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br. JUNTOS SOMOS MAIS FORTES! São Paulo, 16 de janeiro de 2025. |
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:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 065A / 2024 – REGISTRO DE PAPEL IMUNE – CÓDIGOS CNAE COMPATÍVEIS ::
:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 064A / 2024 – LEI 15.042 / 2024 – SISTEMA BRASILEIRO DE COMÉRCIO DE EMISSÕES DE GASES DE EFEITO ESTUFA (SBCE) ::
– SISTEMA BRASILEIRO DE COMÉRCIO DE EMISSÕES DE GASES DE EFEITO ESTUFA (SBCE) – A Lei nº 15.042 / 2024 (DOU – 12.DEZ.2024), em anexo, institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), que regulamentará a implementação do mercado de Carbono no Brasil. Dentre os novos dispositivos, foram estabelecidos limites de emissões aos operadores responsáveis pelas instalações e fontes: I – acima de 10.000 tCO 2 e/ano: obrigação de submeter plano de monitoramento (a ser definido em regulamento) e enviar relato de emissões e remoções de GEE; II – acima de 25.000 tCO 2 e/ano: aplicam-se todas as obrigações do SBCE, inclusive os limites de emissões e regras de transação de Certificados de Reduções ou Remoção de Emissões. O descumprimento dessas obrigações levará a aplicação de penalidades, incluindo multa de até 3% do faturamento bruto da pessoa jurídica, do grupo ou do conglomerado obtido no ano anterior à instauração do processo sancionatório. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br. JUNTOS SOMOS MAIS FORTES! São Paulo, 20 de dezembro de 2024. |
:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 063A / 2024 – EX TARIFÁRIOS – EXCLUSÃO DE BENS DE INTERESSE DO SETOR GRÁFICO – RESOLUÇÃO GECEX 682 / 2024 ::
:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 061A / 2024 – EX TARIFÁRIOS – INCLUSÃO DE BENS DE INTERESSE DO SETOR GRÁFICO – RESOLUÇÃO GECEX 662 / 2024 ::
ABIGRAF NACIONAL / COM – 061A / 2024 – EX – TARIFÁRIOS – – INCLUSÃO DE BENS DE INTERESSE DO SETOR GRÁFICO – – RESOLUÇÃO GECEX 662 / 2024 – A Resolução GECEX nº 662 / 2024 (DOU – 12.NOV.2024), em anexo, inclui na Resolução GECEX nº 322 / 2022 os ex-tarifários de interesse do setor gráfico listados em amarelo no Anexo II. O regime de “ex – tarifário” é um mecanismo para redução de custo na aquisição de bens, bem como de suas partes, peças e componentes, que consiste na redução temporária da alíquota do imposto de importação, quando não houver produção nacional. A referida Resolução entrará em vigor em 19.NOV.2024. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br. JUNTOS SOMOS MAIS FORTES! São Paulo, 14 de novembro de 2024. |
:: ABIGRAF NACIONAL / COM – 060A / 2024 – PGFN – TRANSAÇÃO POR ADESÃO DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA ::
– PGFN –
– TRANSAÇÃO POR ADESÃO DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA –
O Edital PGDAU nº 06 / 2024 (DOU – SP – 04.NOV.2024), em anexo, da PGFN estabelece a transação para débitos inscritos em dívida ativa em fase de execução, ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não, cujo valor consolidado a ser objeto da negociação seja igual ou inferior a R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais), nas seguintes modalidades e com as seguintes condições:
1 – Transação de débitos inscritos em dívida ativa até 01.AGO.2024 – REGRA: Entrada de 6% do valor consolidado da dívida (pagos em até 6 prestações mensais sucessivas), e o restante em até 114 prestações mensais, podendo haver redução, conforme a Capacidade de Pagamento do contribuinte, de até 100% dos juros, das multas e do encargo legal, observado o limite de até 65% sobre o valor total da inscrição;
2 – Transação de débitos inscritos em dívida ativa até 01.AGO.2024: Entrada de 6% do valor consolidado da dívida (pagos em até 12 prestações mensais sucessivas), e o restante pago em até 108 meses, com redução de 100% dos juros, das multas e do encargo legal, observado o limite de até 65% sobre o valor consolidado, de créditos inscritos em dívida ativa:
I – há mais de 15 anos e sem anotação atual de garantia ou suspensão de exigibilidade;
II – com exigibilidade suspensa por decisão judicial, nos termos do art. 151, IV ou V, do CTN, há mais de 10 anos;
III – de titularidade de devedores: a) falidos; b) em liquidação judicial; ou c) em intervenção ou liquidação extrajudicial.
IV – de titularidade de sujeito passivo pessoa jurídica cuja situação cadastral no CNPJ seja: a) baixado por inaptidão, inexistência de fato, omissão contumaz, encerramento da falência, liquidação judicial ou extrajudicial; encerramento da liquidação; ou b) inapto por localização desconhecida; inexistência de fato; omisso e não localização; omissão contumaz; ou suspenso por inexistência de fato.
V – de titularidade de sujeito passivo pessoa física com indicativo de óbito.
2.1 – Na transação que envolva empresário ou sociedade empresária em recuperação judicial o limite máximo de redução é de 70% (setenta por cento) do valor consolidado da inscrição.
3 – Transação do contencioso de pequeno valor para débitos inscritos até 01.NOV.2023: inscrições com valor consolidado de até 60 (sessenta) salários mínimos e que tenha como sujeito passivo pessoa natural, microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte pagamento, a título de entrada, de valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor consolidado das inscrições transacionadas, pagos em até 5 (cinco) prestações mensais e sucessivas, e o restante pago:
I – em até 7 meses, com redução de 50%;
II – em até 12 meses, com redução de 45%;
III – em até 30 meses, com redução de 40%; ou
IV – em até 55 meses, com redução de 30%.
4 – Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança para débitos inscritos até 01.AGO.2024: Nos casos de decisão transitada em julgado desfavorável ao contribuinte em que os créditos inscritos na dívida ativa da União estejam garantidos por seguro garantia ou carta fiança, antes da ocorrência do sinistro ou do início da execução da garantia, é possível parcelamento do valor a pagar, sem desconto, nos seguintes prazos:
I – entrada de 50% e o restante em 12 meses;
II – entrada de 40% e o restante em 8 meses; ou
III – entrada de 30% e o restante em 6 meses.
4.1 – O deferimento da transação nesta modalidade é condicionado à manutenção do seguro garantia ou carta fiança até integral liquidação.
A adesão de qualquer transação pode ser formalizada entre 04.NOV.2024 e 31.JAN.2025 (19:00h)
A prestação será reajustada pela taxa SELIC e não pode ser inferior a R$ 100,00 (cem reais), exceto para microempreendedores individuais, cujo valor mínimo não será inferior a R$ 25,00 (vinte e cinco reais).
No caso de rescisão do parcelamento além do afastamento dos benefícios concedidos e da retomada da cobrança dos créditos inscritos, o contribuinte ficará por 02 (dois) anos impossibilitado de formalizar nova transação.
A adesão deve ser realizada pelo Portal “REGULARIZE” em https://www.regularize.pgfn.gov.br/.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!
São Paulo, 14 de novembro de 2024.