:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 037A / 2024 – PGFN – PROGRAMA LITÍGIO ZERO 2024 – PRAZO PARA ADESÃO: 31.JUL.2024

ABIGRAF NACIONAL / COM – 037A / 2024

– PGFN –

– PROGRAMA LITÍGIO ZERO 2024 –

– PRAZO PARA ADESÃO: 31.JUL.24 –

Lembramos que o Edital de Transação por Adesão nº 01 / 2024 (DOU – 19.MAR.2024) em anexo, que criou o Programa Litígio Zero 2024, prevê prazo de adesão até o dia 31.JUL.2024.

edital litigio zero 2024

O referido Programa visa transação excepcional, por pessoa física ou jurídica, de débitos de natureza tributária em contencioso administrativo, no âmbito da RFB, cujo valor, por contencioso, seja igual ou inferior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões).
São elegíveis ao Programa os débitos em âmbito administrativo que se referem a contribuição social das empresas incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço, dos empregadores domésticos e dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição.
Com a adesão ao Programa, o contribuinte se declara responsável pelos débitos, não podendo fazer quaisquer impugnações.
No caso de grupos econômicos, todas as partes relacionadas se tornam corresponsáveis tributários.
A adesão deve ser feita mediante abertura de processo digital no Portal e-CAC, na aba “Legislação e Processo”, por meio do serviço “Requerimentos Web”, disponível no endereço eletrônico .
A norma estabelece as seguintes medidas e condições:
I – Débitos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação: redução de 100% dos juros e multas, observado o limite de até 65% sobre o valor de cada crédito objeto de negociação, com entrada de 10% do valor consolidado da dívida, em até 05 prestações, e o restante em até 115 prestações mensais e sucessivas; ou no caso de uso de créditos de prejuízo fiscal, pagamento em dinheiro de 10% em até 05 prestações, o restante com uso desses créditos, apurados até 31.DEZ.2023, limitado a 70% da dívida, e o remanescente em até 36 parcelas, tudo recolhido por meio de DARF.
II – Débitos classificados com alta ou média perspectiva de recuperação: pagamento de, no mínimo, 30% do valor consolidado dos créditos transacionados, em até 05 prestações mensais e sucessivas o restante, com uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL, apurados até 31.DEZ.2023, limitado a 70% da dívida, e o remanescente em até 36 parcelas, sendo entrada de 30% do valor consolidado da dívida, em até 05 prestações, e o restante em até 115 prestações mensais e sucessivas, recolhidos por meio de DARF.
III – Débitos com valor de até 60 salários – mínimos, que tenham como sujeito passivo pessoa natural, microempresa ou empresa de pequeno porte: entrada, de 5% do valor consolidado dos créditos transacionados, pagos em até 05 prestações mensais e sucessivas, e o restante pago em ate 12 meses, com redução de 50 % (inclusive do montante principal do crédito), ou em até 24 meses, com redução de 40% (inclusive do montante principal do crédito), ou em até 36 meses, com redução de 35% (inclusive do montante principal do crédito), ou em até 55 meses, com redução de 30% (inclusive do montante principal do crédito).
IV – Demais Débitos de pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte: limite máximo de redução será de 70 %, e o prazo máximo de quitação em até 140 meses.
Para qualquer modalidade o valor mínimo das parcelas será de R$ 100,00 (cem reais) para pessoa natural, e de R$ 300,00 (trezentos reais) para empresário individual, microempresa, empresa de pequeno porte, e de R$ 500,00 (quinhentos reais) para os demais casos.
As parcelas, inclusive da entrada, de quaisquer das modalidades previstas, serão acrescidas de juros equivalentes à Taxa Selic, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento e de 1% referente ao mês em que o pagamento for efetuado.
A rescisão da transação ocorrerá entre outras hipóteses, na falta de regularização de débitos anteriores, no não pagamento da entrada, na falta de pagamento de 03 parcelas consecutivas do parcelamento, ou ainda, na identificação de simulações para obtenção de vantagem.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.
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23 de julho de 2024.

:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 035A / 2024 – DECRETO 12.106/2024 – INCENTIVO FISCAL ÀS PESSOAS JURÍDICAS E FÍSICAS – CADEIA PRODUTIVA DA RECICLAGEM ::

ABIGRAF NACIONAL / COM – 035A / 2024

 

– DECRETO 12.106 / 2024 –
–  INCENTIVO FISCAL ÀS PESSOAS JURÍDICAS E FÍSICAS –
– CADEIA PRODUTIVA DA RECICLAGEM  –

 

O Decreto nº 12.106 / 2024 (DOU – 11.JUL.2024), em anexo, regulamenta o incentivo fiscal à cadeia produtiva da reciclagem.

 

O referido Decreto objetiva fomentar o uso de matérias-primas e de insumos de materiais recicláveis e reciclados.

DECRETO 12106-24

Estabelece que as pessoas físicas e jurídicas, tributadas no lucro real, poderão deduzir parte do imposto de renda, por meio de apoio direto a projetos previamente aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, direcionados a:

I – Capacitação, formação e assessoria técnica, inclusive para a promoção de intercâmbios, nacionais e internacionais, para as áreas escolar e acadêmica, empresarial, associações comunitárias e organizações sociais que explicitem como seu objeto a promoção, o desenvolvimento, a execução ou o fomento de atividades de reciclagem ou de reuso de materiais;

II – Incubação de microempresas, de pequenas empresas, de cooperativas e de empreendimentos sociais solidários que atuem em atividades de reciclagem;

III – Pesquisas e estudos para subsidiar ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;

IV – Implantação e adaptação de infraestrutura física de microempresas, de pequenas empresas, de indústrias, de cooperativas e de associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis.

V – Aquisição de equipamentos e de veículos para a coleta seletiva, a reutilização, o beneficiamento, o tratamento e a reciclagem de materiais pelas indústrias, pelas microempresas, pelas pequenas empresas, pelas cooperativas e pelas associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;

VI – Organização e apoio a redes de comercialização e de cadeias produtivas, integradas por microempresas, pequenas empresas, cooperativas e associações de catadores de materias reutizáveis e recicláveis;

VII – Fortalecimento da participação dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas cadeias de reciclagens; e

VIII – Desenvolvimento de novas tecnologias para agregar valor ao trabalho de coleta de materiais reutilizáveis e recicláveis.

A dedução do imposto de renda observará os seguintes limites e condições:

a) Pessoa física: limitada a 6% (seis por cento) do imposto de renda devido apurado na Declaração de Ajuste Anual de Pessoa Física;

b) Pessoa jurídica: limitada a 1% (um por cento) do imposto devido em cada período de apuração trimestral ou anual. Não podendo deduzir para fins de determinação de lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

Os procedimentos administrativos relativos à apresentação, recepção, análise, aprovação, acompanhamento, avaliação de resultados e à prestação de contas ainda serão estabelecidos em ato do Ministro de Estado do Meio Ambiente e Mudanças de Clima.

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.

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16 de julho de 2024.

:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 034A / 2024 – RECEITA FEDERAL DO BRASIL – AUTORREGULARIZAÇÃO DE TRIBUTOS FEDERAIS – SIMPLES NACIONAL

ABIGRAF NACIONAL / COM – 034A / 2024

– RECEITA FEDERAL DO BRASIL –
– AUTORREGULARIZAÇÃO DE TRIBUTOS FEDERAIS –
– SIMPLES NACIONAL –

A Receita Federal do Brasil iniciou neste mês, por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional – DTE-SN, o envio de mensagens para empresas optantes do Simples Nacional, sobre possíveis inconsistências identificadas em valores declarados para o ano calendário de 2020, com o objetivo de incentivar a autorregularização de débitos.

A consulta ao DTE-SN é feita pelo Portal do Simples Nacional, com certificado digital ou código de acesso.

Caso a empresa entenda que as declarações foram transmitidas corretamente deverá permanecer inerte.

No caso de necessidade de informações a serem corrigidas, deve ser efetuada a retificação das declarações, transmitidas pela PGDAS-D relativas aos períodos de apuração que necessitam de ajustes, bem como a regularização das diferenças de tributos geradas.

Após a retificação das declarações no PGDAS-D, a empresa poderá pagar os débitos por meio de DAS, parcelamento e/ou compensação. No caso de parcelamento poderá ocorrer o aumento do valor devido, pela reconsolidação de parcelamento.

O prazo da autorregularização é a data informada na notificação enviada via DTE-SN no campo “Prazo para Regularização”.

Esta notificação prévia não constitui início de procedimento fiscal. Após o fim do prazo para a autorregularização, a Receita Federal fará uma nova análise sobre as inconsistências para verificar se ensejam, ou não, a abertura de procedimento fiscal.

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.

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21 de junho de 2024.

:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 033A / 2024 – EX TARIFÁRIOS – BENS DE INTERESSE DO SETOR GRÁFICO – REVOGAÇÃO

ABIGRAF NACIONAL / COM – 033A / 2024

– EX – TARIFÁRIOS –
– BENS DE INTERESSE DO SETOR GRÁFICO –
– REVOGAÇÃO –

As Resoluções GECEX nº 608/2024 (DOU – 13.JUN.2024), nº 610/2024 (DOU – 13.JUN.2024) e nº 610/2024 (DOU – 17.JUN.2024) em anexo, entre outras disposições, revogam os seguintes ex-tarifários de interesse do setor gráfico (anexo).

Resoluções GECEX – Ex-Tarifário

Interesse Gráfico

O regime de “ex-tarifário” é um mecanismo para redução de custo na aquisição de bens, bem como de suas partes, peças e componentes, que consiste na redução temporária da alíquota do imposto de importação, quando não houver produção nacional.

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.

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21 de junho de 2024.

:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 032A / 2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB 2198 / 2024 – EMPRESAS COM BENEFÍCIO FISCAL – APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO

ABIGRAF NACIONAL / COM – 032A / 2024

– INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB 2198 / 2024 –

– EMPRESAS COM BENEFÍCIO FISCAL –

– APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO –

A Instrução Normativa RFB nº 2198 / 2024 (DOU – 18.JUN.2024), em anexo, dispõe sobre a apresentação da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI).

IN RFB nº 2198_2024 – DIRBI

A referida Instrução regulamenta o artigo 2º da Medida Provisória nº 1227 / 2024, que determina apresentação de informações à RFB pelas empresas que usufruem de benefícios fiscais.

A DIRBI deverá ser apresentada mensalmente pelas pessoas jurídicas que usufruem de benefícios fiscais. Exceto pelas empresas do Simples Nacional.

A DIRBI será elaborada em formulário próprio via portal e-CAC enviada até o 20º (vigésimo) dia do segundo mês subsequente ao período de apuração. Relativamente aos períodos de apuração de JAN.2024 a MAI.2024, a apresentação ocorrerá até 20.JUL.2024.

No caso de benefícios referentes ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL deverão ser prestadas:
I – Para apuração trimestral, na declaração referente ao mês de encerramento do período de apuração; e
II – Para período de apuração anual, na declaração referente ao mês de dezembro
Todos os valores informados na DIRB passarão por auditoria interna.
A pessoa jurídica que deixar de declarar ou apresentar a declaração em atraso estará sujeita às penalidades abaixo, calculadas por mês ou fração, incidentes sobre sua receita bruta, limitada a 30% do valor dos benefícios usufruídos.
a) 0,5% sobre a receita bruta de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
b) 1,0% sobre a receita bruta de R$ 1.000.000,01 (um milhão de reais e um centavo) até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
c) 1,5% sobre a receita bruta acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

20 de junho de 2024.

:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 031A / 2024 – SENTENÇA PROCEDENTE – ABIGRAF NACIONAL – SUSPENSÃO DA PUBLICAÇÃO DO RELATÓRIO DE TRANSPARÊNCIA SALARIAL

ABIGRAF NACIONAL / COM – 031A / 2024

– SENTENÇA PROCEDENTE –

– ABIGRAF NACIONAL –

– SUSPENSÃO DA PUBLICAÇÃO DO RELATÓRIO DE TRANSPARÊNCIA SALARIAL –

Informamos que o Mandado de Segurança Coletivo impetrado pela ABIGRAF NACIONAL obteve sentença procedente (anexo) confirmando a decisão liminar que suspendeu a obrigatoriedade de publicação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios nos sites ou redes sociais das empresas associadas ao Sistema ABIGRAF NACIONAL (comprovadamente associadas às ABIGRAF’s Regionais), com 100 ou mais empregados.

sentença procedente – abigraf nacional – dispensa da publicação do relatório de transparência salarial

Ficamos à disposição para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários através do e-mail dejur@abigraf.org.br.

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19 de junho de 2024.

Indústrias Gráficas do Paraná já podem se inscrever na Jornada da Produtividade

Jornada da Produtividade

Indústrias do Paraná já podem se inscrever na Jornada da Produtividade

A Jornada da Produtividade, que tem como principal objetivo ampliar a produtividade e a competitividade das indústrias está com as inscrições abertas e dará início a ações voltadas para a manufatura enxuta e eficiência energética.

Destinada a Micro, Pequenas e Médias Empresas do Estado do Paraná, o programa pode ser uma excelente oportunidade para empreendedores que desejam impulsionar o próprio negócio. Por isso, o Sistema Fiep, por meio do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Senai Paraná convida as indústrias paranaenses a se inscreverem no programa.

O que é a Jornada da Produtividade?
É um programa estadual que tem como intuito aumentar a eficiência das indústrias paranaenses em todos os segmentos industriais. Além disso, a jornada tem como uma de suas metas promover a digitalização dos processos produtivos por meio de uma jornada de longo prazo, composta por 12 etapas de consultorias, formação e outros programas específicos.

Para isso, será realizado um diagnóstico personalizado de acordo com as necessidades específicas de cada indústria. Haverá também, o acompanhamento do Dr. da Produtividade, um articulador regional, responsável pelo alinhamento e desdobramento da estratégia do programa. Ele também irá supervisionar os residentes técnicos com atuação direta nas indústrias.

Relevância dos pequenos negócios
Recentemente, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou que o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro em 2023 foi de 2,9% e fechou o ano em R$10,9 trilhões.

De acordo com especialistas do setor e do Ministério da Fazenda, a atuação dos pequenos negócios foi imprescindível para chegar a esse resultado. Afinal, eles representam cerca de 95% de todas as empresas e respondem por 30% da formação do PIB.

Embora não haja dúvidas que as pequenas empresas são o principal motor da nossa economia, o, pesquisa realizada pela ),constatou que as pequenas indústrias apresentam insatisfação com a situação financeira há uma década.

Segundo o estudo, o principal fator é a dificuldade de acesso ao crédito que enfrentam. A pesquisa também mostra que a elevada carga tributária foi o problema mais assinalado pelas pequenas indústrias. Considerando esse cenário, o acesso a um programa de implementação rápida e de baixo custo pode ajudar as empresas paranaenses a melhorarem a gestão, inovar em processos, reduzir desperdício e, claro, aumentar a produtividade.

Quais são as principais vantagens da Jornada?
Melhorias rápidas
Redução de custos
Inovação de processos
Aumento do faturamento
Aperfeiçoamento da gestão de recursos
Impulsionamento da competitividade
Consultorias especializadas com profissionais qualificados
Acompanhamento técnico do Doutor da Produtividade
Como participar?
Para participar, é preciso fazer a inscrição na plataforma da , que oferecerá um ciclo completo de conhecimento, com acesso gratuito a cursos, materiais e ferramentas sobre gestão e produtividade, entre outros temas.

A partir daí, as empresas participantes poderão entrar em uma jornada rumo à transformação digital, seguindo uma trilha de aperfeiçoamento definida a partir das necessidades diagnosticadas no início do processo.

No programa, as empresas passarão pelo aperfeiçoamento de suas práticas, com foco em melhoria de gestão, inovação, mercado, manufatura enxuta, eficiência energética e transformação digital;

Acesse: https://www.senaipr.org.br/jornada-produtividade/ e inscreva a sua empresa.

Comunicado ABIGRAF NACIONAL 028A / 2024 – RFB E PGFN – TRANSAÇÃO POR ADESÃO NO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO

ABIGRAF NACIONAL / COM – 028A / 2024

– RFB E PGFN –
– TRANSAÇÃO POR ADESÃO NO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO –

EDITAL Nº 4_2024 – EDITAL Nº 4_2024 – DOU – Imprensa Nacional

O Edital de Transação por Adesão no Contencioso Tributário da RFB / PGFN nº 04 / 2024 (DOU – 16.MAI.2024), em anexo, estabelece a transação por adesão no contencioso tributário, para débitos decorrentes de exclusões de incentivos e benefícios fiscais ou financeiros referentes ao ICMS da base de cálculo do IRPJ/CSLL, feitas em desacordo com o art. 30 da Lei nº 12.973 / 2014, com as seguintes condições:
I – Pagamento em espécie do valor da dívida consolidada, com redução de 80%, em até 12 parcelas mensais e sucessivas; ou
II – Pagamento em espécie de, no mínimo, 5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 5 parcelas mensais e sucessivas, com a possibilidade de pagamento de eventual saldo remanescente:
a) parcelado em até 60 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% do valor remanescente da dívida; ou
b) parcelado em até 84 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 35% do valor remanescente da dívida.
A adesão pode ser formalizada entre 16.MAI.2024 e 28.JUN.2024 (19:00h)
Para parcelamento dos débitos perante a RFB, o contribuinte deverá formalizar a abertura de processo digital no Portal e-CAC, em: https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login
Para débitos inscritos em dívida ativa da União, o contribuinte deverá realizar a adesão pelo Portal “REGULARIZE”, em: https://www.regularize.pgfn.gov.br/.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.

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21 de maio de 2024.

COMUNICADO ABIGRAF NACIONAL 027A / 2024 – CADASTRO DE EMPRESAS NO DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO – PRAZO 30.MAI.2024

ABIGRAF NACIONAL / COM – 027A / 2024

 

– CADASTRO DE EMPRESAS NO DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO –

– PRAZO 30.MAI.2024 –

 

O domicílio judicial eletrônico centraliza as comunicações, às pessoas jurídicas e físicas, de processos judiciais de todos os tribunais brasileiros em uma única plataforma digital.

O prazo para as empresas se cadastrarem é até 30.MAI.2024, mediante login e senha, em: https://domicilio-eletronico.pdpj.jus.br/selecionar-perfil (é necessário que a empresa possua e-CNJP).

Após 30.MAI.2024, o cadastro será automático com as informações disponíveis na Receita Federal do Brasil, sem prejuízo de penalidades pelas perdas dos prazos processuais.

O domicílio judicial eletrônico deve ser acompanhado constantemente pelas empresas, para que não ocorra perda de prazos processuais.

Ficamos à disposição para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários através do e-mail dejur@abigraf.org.br.

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

10 de maio de 2024.

Comunicado ABIGRAF NACIONAL 023A / 2024 – EX TARIFÁRIOS – BENS DE INTERESSE DO SETOR GRÁFICO – REVOGAÇÃO

ABIGRAF NACIONAL / COM – 023A / 2024

– EX – TARIFÁRIOS –

– BENS DE INTERESSE DO SETOR GRÁFICO 

– REVOGAÇÃO –

A Resolução GECEX nº 566 / 2024 (DOU – 08.ABR.2024), em anexo, dentre outros, revoga os ex-tarifários de interesse do setor gráfico anexos.

EX TARIFARIO EXCLUIDOS OK

Resolução GECEX Nº 566 DE 19_02_2024 -DOU

O regime de “ex – tarifário” é um mecanismo para redução de custo na aquisição de bens, bem como de suas partes, peças e componentes, que consiste na redução temporária da alíquota do imposto de importação, quando não houver produção nacional.

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

12 de abril de 2024.