:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 041A / 2025 – FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO – FAP – DISPONIBILIZAÇÃO DOS RÓIS DE PERCENTIS DE FREQUÊNCIA, GRAVIDADE E CUSTO PARA 2026 ::

   ABIGRAF NACIONAL COM – 041A / 2025    
– FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO – FAP –
– DISPONIBILIZAÇÃO DOS RÓIS DE PERCENTIS DE FREQUÊNCIA, GRAVIDADE E CUSTO PARA 2026 –                                                      

A Portaria Interministerial MPS / MF nº 10 / 2025 (DOU – 24.SET.2025), em anexo, dispõe sobre a publicação dos róis dos percentis de frequência, gravidade e custo do FAP / 2025, por Subclasse da CNAE 2.3, considerando informações dos bancos de dados da previdência social relativas a 2023 e 2024, sobre a disponibilização do resultado do processamento do FAP com vigência para 2026 e sobre o processamento e julgamento das contestações e recursos apresentados pelas empresas em face do índice a elas atribuído. As citadas informações foram disponibilizadas pelo Ministério da Previdência Social – MPS, no dia 30 de setembro, e podem ser acessadas nos sítios da Previdência https://www.gov.br/pt-br/servicos/conhecer-ou-acessar-o-fator-acidentario-de-prevencao  e da Receita Federal do Brasil https://www.gov.br/receitafederal/pt-br
A empresa poderá contestar o FAP atribuído perante o Conselho de Recursos da Previdência Social, exclusivamente por meio eletrônico, através de formulário que será disponibilizado nos sites da Previdência e da RFB, o qual deverá ser preenchido e transmitido no período de 01 a 30.NOV.2025. A propositura, pelo contribuinte, de ação judicial que tenha por objeto idêntico pedido sobre o qual versa o processo administrativo, importa em renúncia ao direito de recorrer à esfera administrativa e desistência da contestação interposta.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail juridico@abigraf.org.br JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!
São Paulo, 21 de outubro de 2025.      
Posted in Notícias.