:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 031A / 2025 – RECEITA FEDERAL DO BRASIL – FLEXIBILIDADE NO PARCELAMENTO SIMPLES NACIONAL E MEI ::

ABIGRAF NACIONAL COM – 031A / 2025  
– RECEITA FEDERAL DO BRASIL  –
– FLEXIBILIDADE NO PARCELAMENTO SIMPLES NACIONAL E MEI – 

A Receita Federal do Brasil –  RFB lançou uma nova funcionalidade no sistema do parcelamento ordinário, permitindo que contribuintes do Simples Nacional e Microempreendedores Individuais (MEIs) escolham, no momento da solicitação, a quantidade de parcelas para regularizar seus débitos em:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2025/agosto/receita-federal-amplia-flexibilidade-no-parcelamento-de-debitos-para-simples-nacional-e-mei  

A principal inovação está na possibilidade da empresa definir o plano de pagamento que melhor se adequa à sua realidade financeira, desde que respeitado o limite máximo de 60 parcelas e os valores mínimos por parcela de R$ 300,00 para empresas do Simples Nacional e R$ 50,00 para MEIs.   A funcionalidade já está disponível no Portal do Simples Nacional e no Portal E-CAC da Receita Federal.  

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.  

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!  

São Paulo, 08 de agosto de 2025.  
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