ABIGRAF NACIONAL / COM – 034A / 2025 – RECEITA FEDERAL DO BRASIL – – TERMO DE EXCLUSÃO PARA DEVEDORES – – SIMPLES NACIONAL – A Receita Federal do Brasil, por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional – DTE – SN, enviou para as empresas os Termos de Exclusão do regime Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos débitos com a RFB e a PGFN. Os referidos documentos poderão ser acessados, tanto pelo Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, como pelo Portal e-CAC. Para evitar a exclusão do Simples Nacional, o contribuinte deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento à vista ou parcelado, no prazo de 90 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão. A ciência do Termo de Exclusão, se dará no momento da primeira leitura do comunicado enviado. A empresa que regularizar a totalidade de suas pendências dentro do prazo acima não será excluída do Simples Nacional. Para contestar o Termo de Exclusão, a empresa deverá dirigir a contestação, no prazo de 30 dias, ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil, protocolizada eletronicamente, no Portal e-CAC. A empresa que não regularizar, dentro do prazo, todos os débitos listados no Relatório de Pendências que acompanha o respectivo Termo de Exclusão, será excluída do Simples Nacional a partir de 01.JAN.2026. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br. JUNTOS SOMOS MAIS FORTES! São Paulo, 20 de agosto de 2025. Enviado por Abigraf Rua do Paraíso, 529 – 04103-000 – São Paulo, SP, Brasil |
:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 034A / 2025 – RECEITA FEDERAL DO BRASIL – TERMO DE EXCLUSÃO PARA DEVEDORES – SIMPLES NACIONAL ::
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