:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 0102A / 2022 – SOCIEDADES LIMITADAS DE GRANDE PORTE – DESOBRIGAÇÃO DE PUBLICAR DEMONSTRAÇÃO FINANCEIRAS NO DIARIO OFICIAL OU EM JORNAIS

ABIGRAF NACIONAL / COM – 102A/ 2022

– SOCIEDADES LIMITADAS DE GRANDE PORTE –
– DESOBRIGAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DE DEMONSTRAÇÃO FINANCEIRA NO DIÁRIO OFICIAL OU EM JORNAIS   –
A ação judicial nº 0030305-97.2008.4.03.6100 (DOU 25.NOV.2022) (anexo), teve publicada decisão que declara a legalidade do item 7º do ofício circular nº 099/2008 (anexo),  o qual desobriga as sociedades limitadas de grande porte da publicação de demonstrações financeiras, em Diário Oficial e em jornais de grande circulação.

A iniciativa, que havia sido promovida, anteriormente, pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei), objetiva reduzir os custos para empresários e sociedades, além de promover maior liberdade no exercício da atividade econômica, melhoria do ambiente de negócios e aumento na geração de emprego e renda.

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

São Paulo, 06 de dezembro de 2022.

Processo n. 0030305-97.2008.403.6100 do TRF-3

SEI_29794658_Oficio_Circular_4742

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