Comunicado ABIGRAF NACIONAL 053A / 2023 – LEI COMPLEMENTAR 199/2023 – ESTATUTO NACIONAL DE SIMPLIFICAÇÃO DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS ACESSÓRIAS

ABIGRAF NACIONAL / COM – 053A / 2023

– LEI COMPLEMENTAR 199/2023 –
– ESTATUTO NACIONAL DE SIMPLIFICAÇÃO DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS ACESSÓRIAS –

LEI COMPLEMENTAR Nº 199, DE 1º DE AGOSTO DE 2023

A Lei Complementar nº 199/2023 (DOU – 02.AGO.2023), em anexo, institui o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias, com a finalidade de unificar os documentos fiscais eletrônicos, os documentos de arrecadação, os cadastros fiscais e automatizar a escrituração fiscal, objetivando reduzir os custos com o cumprimento das obrigações acessórias e incentivar a conformidade fiscal no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Para gestão dessas ações de simplificação das obrigações acessórias, foi criado o Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (CNSOA), formado por representantes da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.

As administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderão compartilhar dados fiscais e cadastrais e ter acesso às bases de dados dos documentos fiscais eletrônicos, das declarações fiscais, dos documentos de arrecadação e demais documentos fiscais que vierem a ser instituídos, na forma disciplinada pelo CNSOA.

A citada Lei Complementar não afasta o tratamento diferenciado e favorecido dispensado às microempresas e às empresas de pequeno porte e ao microempreendedor individual optantes pelo Simples Nacional.

Ainda, as suas disposições não se aplicam às obrigações acessórias relativas aos impostos sobre a renda (IR) e sobre operações financeiras (IOF).

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

03 de agosto de 2023.

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