:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 099A / 2022 – RECEITA FEDERAL DO BRASIL – ALTERAÇÃO DAS REGRAS PARA MONITORAMENTO DOS MAIORES CONTRIBUINTES ::

ABIGRAF NACIONAL / COM – 099A / 2022

 – RECEITA FEDERAL DO BRASIL –
– ALTERAÇÃO DAS REGRAS PARA MONITORAMENTO DOS MAIORES CONTRIBUINTES –

A Portaria RFB nº 252 /2022 (DOU – 24.NOV.2022) (anexo) altera os critérios para o monitoramento dos maiores contribuintes, revogando a Portaria RFB nº 5.018/2020, que tratava da matéria.

Serão indicados para a modalidade de monitoramento diferenciado, as pessoas jurídicas que tenham:

  • informado receita bruta anual maior ou igual a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais) na Escrituração Contábil Fiscal (ECF);
  • declarado débitos cuja soma seja maior ou igual a R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais) nas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF);
  • declarado débitos cuja soma seja maior ou igual a R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais) nas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) ou nas Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP);
  • massa salarial cuja soma seja maior ou igual a R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais);
  • realizado operações de importação ou exportação cujo valor total seja maior ou igual a R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais);

Serão indicados para a modalidade de monitoramento especial, as pessoas jurídicas que tenham:

  • informado receita bruta anual maior ou igual a R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais) na ECF;
  • declarado débitos cuja soma seja maior ou igual a R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais) nas DCTF;
  • declarado débitos cuja soma seja maior ou igual a R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais) nas DCTFWeb ou nas GFIP;
  • massa salarial cuja soma seja maior ou igual a R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais);

Para definição das pessoas jurídicas sujeitas ao monitoramento de maiores contribuintes, em qualquer das duas modalidades, serão consideradas as informações relativas a 02 (dois) anos-calendário anteriores ao ano objeto do monitoramento.

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

São Paulo, 28 de novembro de 2022.

RFB PORTARIA 252-NOV-22

MARCOS DYBAS DA NATIVIDADE

PRESIDENTE

SIGEP/ABIGRAF-PR

 

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