:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 004A / 2024 – FGTS DIGITAL – CÁLCULO DA MULTA EM LOTE – NOVA FUNCIONALIDADE DISPONÍVEL

ABIGRAF NACIONAL / COM – 004A / 2024

– FGTS DIGITAL –
– CÁLCULO DA MULTA EM LOTE –
– NOVA FUNCIONALIDADE DISPONÍVEL –

O módulo “Remunerações para Fins Rescisórios” do FGTS Digital é utilizado nos casos em que um empregado seja demitido por motivo que gere o pagamento da multa rescisória, o qual possui uma nova funcionalidade disponível para testes em Produção Limitada: “Importar o histórico de remunerações para vários trabalhadores”.

Primeiramente, o empregador deve transmitir o evento de desligamento de um ou mais empregados no eSocial para que o FGTS Digital sensibilize as remunerações transmitidas.

Após disso, é possível conferir se constam todas as remunerações recebidas pelo empregado ao longo do vínculo trabalhista, possibilitando edição das informações faltantes, diretamente no FGTS Digital, a fim de se calcular o valor correto da indenização compensatória (multa).
Caso o empregador queira editar as remunerações de um ou vários trabalhadores simultaneamente, poderá utilizar a nova funcionalidade disponível para teste. Os trabalhadores devem estar vinculados ao mesmo empregador.

A partir da tela principal da existe a opção de “Importar o histórico de remunerações para vários trabalhadores”. Ao clicar no botão , o sistema apresentará a tela de importação do arquivo.

Para que os dados possam ser internalizados, os arquivos devem ser gerados em um padrão previamente definido na documentação técnica do FGTS Digital, disponível na área de Documentação Técnica do Sistema.

Para os empregados constantes do arquivo importado, a multa do FGTS será calculada automaticamente, ainda que existam competências sem remuneração no período. Posteriormente, o empregador poderá acessar cada histórico de remunerações individualmente e fazer correções, se necessário.

As remunerações do arquivo serão aceitas apenas para competências anteriores à data marco de entrada do FGTS Digital. Remunerações posteriores terão como origem, necessariamente, o que for declarado via eSocial e não poderão ser editadas diretamente no FGTS Digital.
Ressalta-se que durante a fase de testes em Produção Limitada, o sistema adotará a competência janeiro/2023 como data simulada de entrada em produção.

Assim, siga as instruções da documentação técnica, gere o arquivo em formato .CSV ou .TXT, contendo até 5.000 linhas e com um tamanho máximo de até 130 Kb e inicie seus testes em Produção Limitada.

Lembramos que a Secretaria de Inspeção do Trabalho prorrogou a entrada em produção do FGTS Digital para o dia 01.MAR.2024.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

09 de janeiro de 2024.

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