:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 022A / 2024 – DIVULGAÇÃO DOS RELATÓRIOS DE TRANSPARÊNCIA SALARIAL – PROGRAMA DE DISSEMINAÇÃO DAS ESTATÍSTICAS DO TRABALHO – PDET ::

ABIGRAF NACIONAL / COM – 022A / 2024

 

– DIVULGAÇÃO DOS RELATÓRIOS DE TRANSPARÊNCIA SALARIAL –

– PROGRAMA DE DISSEMINAÇÃO DAS ESTATÍSTICAS

DO TRABALHO – PDET –

 

Liminar – ABIGRAF NACIONAL – Dispensa da publicação do Relatório de Transparência Salarial (1)

 

Conforme informado no Comunicado ABIGRAF NACIONAL 021A / 2024, decisão liminar em Mandado de Segurança Coletivo da ABIGRAF NACIONAL (anexo), suspendeu a obrigatoriedade de publicação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios nos sites ou redes sociais das empresas associadas ao Sistema ABIGRAF NACIONAL (comprovadamente associadas às ABIGRAF Regionais), bem como a sua divulgação nas plataformas digitais do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE .

A decisão liminar, nesta data, encontra-se vigente.

Cumpre informar que o MTE acaba de lançar o PDET – Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho em que é possível consultar o Relatório de Transparência Salarial, a princípio, de todas as empresas com 100 ou mais empregados informando apenas o número do CNPJ.

Assim, para as empresas gráficas que optaram por se valer da decisão liminar da ABIGRAF NACIONAL e não fizeram a publicação do seu Relatório de Transparência Salarial no site ou redes sociais até o dia 31.MAR.2024, orientamos que consultem o PDET em https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/estatisticas-trabalho/relatorio-empresarial/relatorio-empresarial para verificar se o seu Relatório está divulgado e aberto ao público.

 

Caso esteja divulgado no PDET, a empresa deverá solicitar para a ABIGRAF Regional do seu Estado a sua declaração de associada ao Sistema ABIGRAF NACIONAL e enviá-la, juntamente com a decisão liminar, para os e-mails  igualdadesalarial@trabalho.gov.br e sit@trabalho.gov.br solicitando a exclusão imediata do seu Relatório de Transparência Salarial do PDET.

 

Por fim, lembramos que, devido à natureza precária das decisões liminares, (Súmula 405 / STF) ocorrendo sua revogação ou improcedência da ação, a liminar torna-se sem efeito de forma retroativa, possibilitando que o MTE aplique a multa administrativa pela não publicação/publicação intempestiva do Relatório, ainda que a publicação seja feita pela empresa na mesma data que a liminar for revogada.

 

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.

 

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

 

03 de abril de 2024.

 

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