Comunicado ABIGRAF NACIONAL 025A / 2023 – RECEITA FEDERAL DO BRASIL – PRORROGADO INÍCIO DA OBRIGATORIEDADE DA EFD-REINF – IRRF, CSL, PIS E COFINS

 

ABIGRAF NACIONAL / COM – 025A / 2023

 – RECEITA FEDERAL DO BRASIL – 
– PRORROGADO INÍCIO DA OBRIGATORIEDADE DA EFD-REINF –
 – IRRF, CSLL, PIS E COFINS – 

A Instrução Normativa nº 2.133 / 2023, da Receita Federal do Brasil (DOU – 01.MAR.2023) (anexo)  prorroga o início da obrigatoriedade de envio dos eventos da EFD-Reinf relativos às retenções de IRRF, CSLL, PIS e COFINS.

IN RFB  Nº 2133  –  2023

A obrigatoriedade do envio se iniciará a partir das 8:00 horas do dia 21.SET.2023, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01.SET.2023.

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

São Paulo, 03 de março de 2023.

 

 

Posted in Notícias.