Indústrias Gráficas do Paraná já podem se inscrever na Jornada da Produtividade

Jornada da Produtividade

Indústrias do Paraná já podem se inscrever na Jornada da Produtividade

A Jornada da Produtividade, que tem como principal objetivo ampliar a produtividade e a competitividade das indústrias está com as inscrições abertas e dará início a ações voltadas para a manufatura enxuta e eficiência energética.

Destinada a Micro, Pequenas e Médias Empresas do Estado do Paraná, o programa pode ser uma excelente oportunidade para empreendedores que desejam impulsionar o próprio negócio. Por isso, o Sistema Fiep, por meio do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Senai Paraná convida as indústrias paranaenses a se inscreverem no programa.

O que é a Jornada da Produtividade?
É um programa estadual que tem como intuito aumentar a eficiência das indústrias paranaenses em todos os segmentos industriais. Além disso, a jornada tem como uma de suas metas promover a digitalização dos processos produtivos por meio de uma jornada de longo prazo, composta por 12 etapas de consultorias, formação e outros programas específicos.

Para isso, será realizado um diagnóstico personalizado de acordo com as necessidades específicas de cada indústria. Haverá também, o acompanhamento do Dr. da Produtividade, um articulador regional, responsável pelo alinhamento e desdobramento da estratégia do programa. Ele também irá supervisionar os residentes técnicos com atuação direta nas indústrias.

Relevância dos pequenos negócios
Recentemente, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou que o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro em 2023 foi de 2,9% e fechou o ano em R$10,9 trilhões.

De acordo com especialistas do setor e do Ministério da Fazenda, a atuação dos pequenos negócios foi imprescindível para chegar a esse resultado. Afinal, eles representam cerca de 95% de todas as empresas e respondem por 30% da formação do PIB.

Embora não haja dúvidas que as pequenas empresas são o principal motor da nossa economia, o, pesquisa realizada pela ),constatou que as pequenas indústrias apresentam insatisfação com a situação financeira há uma década.

Segundo o estudo, o principal fator é a dificuldade de acesso ao crédito que enfrentam. A pesquisa também mostra que a elevada carga tributária foi o problema mais assinalado pelas pequenas indústrias. Considerando esse cenário, o acesso a um programa de implementação rápida e de baixo custo pode ajudar as empresas paranaenses a melhorarem a gestão, inovar em processos, reduzir desperdício e, claro, aumentar a produtividade.

Quais são as principais vantagens da Jornada?
Melhorias rápidas
Redução de custos
Inovação de processos
Aumento do faturamento
Aperfeiçoamento da gestão de recursos
Impulsionamento da competitividade
Consultorias especializadas com profissionais qualificados
Acompanhamento técnico do Doutor da Produtividade
Como participar?
Para participar, é preciso fazer a inscrição na plataforma da , que oferecerá um ciclo completo de conhecimento, com acesso gratuito a cursos, materiais e ferramentas sobre gestão e produtividade, entre outros temas.

A partir daí, as empresas participantes poderão entrar em uma jornada rumo à transformação digital, seguindo uma trilha de aperfeiçoamento definida a partir das necessidades diagnosticadas no início do processo.

No programa, as empresas passarão pelo aperfeiçoamento de suas práticas, com foco em melhoria de gestão, inovação, mercado, manufatura enxuta, eficiência energética e transformação digital;

Acesse: https://www.senaipr.org.br/jornada-produtividade/ e inscreva a sua empresa.

Comunicado ABIGRAF NACIONAL 028A / 2024 – RFB E PGFN – TRANSAÇÃO POR ADESÃO NO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO

ABIGRAF NACIONAL / COM – 028A / 2024

– RFB E PGFN –
– TRANSAÇÃO POR ADESÃO NO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO –

EDITAL Nº 4_2024 – EDITAL Nº 4_2024 – DOU – Imprensa Nacional

O Edital de Transação por Adesão no Contencioso Tributário da RFB / PGFN nº 04 / 2024 (DOU – 16.MAI.2024), em anexo, estabelece a transação por adesão no contencioso tributário, para débitos decorrentes de exclusões de incentivos e benefícios fiscais ou financeiros referentes ao ICMS da base de cálculo do IRPJ/CSLL, feitas em desacordo com o art. 30 da Lei nº 12.973 / 2014, com as seguintes condições:
I – Pagamento em espécie do valor da dívida consolidada, com redução de 80%, em até 12 parcelas mensais e sucessivas; ou
II – Pagamento em espécie de, no mínimo, 5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 5 parcelas mensais e sucessivas, com a possibilidade de pagamento de eventual saldo remanescente:
a) parcelado em até 60 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% do valor remanescente da dívida; ou
b) parcelado em até 84 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 35% do valor remanescente da dívida.
A adesão pode ser formalizada entre 16.MAI.2024 e 28.JUN.2024 (19:00h)
Para parcelamento dos débitos perante a RFB, o contribuinte deverá formalizar a abertura de processo digital no Portal e-CAC, em: https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login
Para débitos inscritos em dívida ativa da União, o contribuinte deverá realizar a adesão pelo Portal “REGULARIZE”, em: https://www.regularize.pgfn.gov.br/.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

21 de maio de 2024.

:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 022A / 2024 – DIVULGAÇÃO DOS RELATÓRIOS DE TRANSPARÊNCIA SALARIAL – PROGRAMA DE DISSEMINAÇÃO DAS ESTATÍSTICAS DO TRABALHO – PDET ::

ABIGRAF NACIONAL / COM – 022A / 2024

 

– DIVULGAÇÃO DOS RELATÓRIOS DE TRANSPARÊNCIA SALARIAL –

– PROGRAMA DE DISSEMINAÇÃO DAS ESTATÍSTICAS

DO TRABALHO – PDET –

 

Liminar – ABIGRAF NACIONAL – Dispensa da publicação do Relatório de Transparência Salarial (1)

 

Conforme informado no Comunicado ABIGRAF NACIONAL 021A / 2024, decisão liminar em Mandado de Segurança Coletivo da ABIGRAF NACIONAL (anexo), suspendeu a obrigatoriedade de publicação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios nos sites ou redes sociais das empresas associadas ao Sistema ABIGRAF NACIONAL (comprovadamente associadas às ABIGRAF Regionais), bem como a sua divulgação nas plataformas digitais do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE .

A decisão liminar, nesta data, encontra-se vigente.

Cumpre informar que o MTE acaba de lançar o PDET – Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho em que é possível consultar o Relatório de Transparência Salarial, a princípio, de todas as empresas com 100 ou mais empregados informando apenas o número do CNPJ.

Assim, para as empresas gráficas que optaram por se valer da decisão liminar da ABIGRAF NACIONAL e não fizeram a publicação do seu Relatório de Transparência Salarial no site ou redes sociais até o dia 31.MAR.2024, orientamos que consultem o PDET em https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/estatisticas-trabalho/relatorio-empresarial/relatorio-empresarial para verificar se o seu Relatório está divulgado e aberto ao público.

 

Caso esteja divulgado no PDET, a empresa deverá solicitar para a ABIGRAF Regional do seu Estado a sua declaração de associada ao Sistema ABIGRAF NACIONAL e enviá-la, juntamente com a decisão liminar, para os e-mails  igualdadesalarial@trabalho.gov.br e sit@trabalho.gov.br solicitando a exclusão imediata do seu Relatório de Transparência Salarial do PDET.

 

Por fim, lembramos que, devido à natureza precária das decisões liminares, (Súmula 405 / STF) ocorrendo sua revogação ou improcedência da ação, a liminar torna-se sem efeito de forma retroativa, possibilitando que o MTE aplique a multa administrativa pela não publicação/publicação intempestiva do Relatório, ainda que a publicação seja feita pela empresa na mesma data que a liminar for revogada.

 

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.

 

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

 

03 de abril de 2024.

 

:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 020A / 2024 – IMPORTANTE – FGTS DIGITAL – RECOLHIMENTO EXCLUSIVAMENTE VIA PIX

ABIGRAF NACIONAL / COM – 020A / 2024

 

 – IMPORTANTE –

 

– FGTS DIGITAL –

– RECOLHIMENTO EXCLUSIVAMENTE VIA PIX –

 

Lembramos que já está em operação o FGTS Digital em substituição ao Sistema Conectividade Social da Caixa Econômica Federal.

Assim, a partir de 20.ABR.2024, o recolhimento do FGTS pelos empregadores será feito exclusivamente via pix, pelo QR Code ou pela opção de copiar e colar o código.

Recomendamos que verifiquem com antecedência a liberação desta funcionalidade junto às instituições bancárias, bem como adequação do limite diário para a empresa poder realizá-la.

O Manual e outras informações sobre o tema estão no link https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital.

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

18 de março de 2024.

:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 019A / 2024 – FGTS DIGITAL – PLANTÃO DE DÚVIDAS ::

ABIGRAF NACIONAL / COM – 019A / 2024

– FGTS DIGITAL –
– PLANTÃO DE DÚVIDAS –

Nota Orientativa FGTS DIGITAL 01-2024 PORTARIA MTE Nº 240 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024

PORTARIA MTE Nº 240 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024

A Portaria MTE nº 240 / 2024 (DOU – 01.MAR.2024), em anexo,  revoga a Portaria nº 3.211 / 2023 e traz de forma pormenorizada todas as funcionalidades do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS Digital.

Em 1º.MAR.2024, entrou em operação o FGTS Digital substituindo o Sistema Conectividade Social da Caixa Econômica Federal.

Conforme comunicados anteriores, o MTE disponibilizou uma versão de produção limitada para que empregadores pudessem conhecer os serviços, funcionalidades, no período de AGO.2023 até JAN.2024, com o intuito de se habituarem com a nova ferramenta.

No próximo dia 07.MAR.2024 às 14h, a equipe técnica do FGTS Digital realizará um “plantão tira dúvidas”, no canal do YouTube da Enit, para esclarecer dúvidas dos usuários da plataforma https://www.youtube.com/watch?v=2kIEULtBLeA

Nota Orientativa MTE

Oportuno esclarecer que o MTE emitiu uma Nota Orientativa em 04.MAR.2024, em anexo, esclarecendo que “o acesso à plataforma do FGTS Digital para os empregadores em geral e seus procuradores é concedido de forma automática, para todos aqueles que possuem conta de acesso único do Gov.br, categoria Prata ou superior”. A nota ainda traz esclarecimentos sobre o tratamento para os casos excepcionais.

O Manual e outras informações sobre o tema estão no link https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital.

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

6 de março de 2024.

:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 018A / 2024 – RELATÓRIO DE TRANSPARÊNCIA SALARIAL – PRORROGADO PRAZO PARA ENVIO DAS INFORMAÇÕES PELAS EMPRESAS

ABIGRAF NACIONAL / COM – 018A / 2024

 

– RELATÓRIO DE TRANSPARÊNCIA SALARIAL –
– PRORROGADO PRAZO PARA ENVIO DAS INFORMAÇÕES PELAS EMPRESAS –

 

Comunicamos que foi prorrogado para o dia 08.MAR.2024 o prazo para as empresas com 100 ou mais empregados preencherem a Declaração de Igualdade Salarial na aba do Portal Emprega Brasil.

A referida declaração consiste no preenchimento dos dados complementares para elaboração do relatório de transparência salarial pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Aproveitamos para destacar que o Ministério do Trabalho e Emprego disponibilizou no Youtube um tutorial “Passo a Passo” para preenchimento destas informações, bem como uma FAQ (Perguntas Frequentes) com retorno das principais dúvidas sobre o tema:

Tutorial “Passo a Passo”: https://www.youtube.com/watch?v=0Or5kWPvMyY

FAQ (Perguntas Frequentes) https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes

O preenchimento decorre de obrigação imposta pela Lei nº 14.611/2023 (Lei da Igualdade Salarial) e suas regulamentações.

Fonte:https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2024/Fevereiro/prazo-para-entrega-do-relatorio-de-transparencia-salarial-termina-nesta-quinta-feira-29

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

29 de fevereiro de 2024

:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 016A / 2024 – EX – TARIFÁRIOS – BENS DE INTERESSE DO SETOR GRÁFICO – CONSULTA PÚBLICA DE REVOGAÇÃO POR BAIXA UTILIZAÇÃO

ABIGRAF NACIONAL / COM – 016A / 2024

 

– EX – TARIFÁRIOS –

– BENS DE INTERESSE DO SETOR GRÁFICO 

– CONSULTA PÚBLICA DE REVOGAÇÃO POR BAIXA UTILIZAÇÃO –

 

Informamos que estão sendo reavaliados pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços os ex-tarifarios vigentes, com baixa utilização por meio de Consultas Públicas de Revogação especificas para o recebimento das manifestações.

Assim, os ex-tarifários descritos em (anexo), foram incluídos na Consulta Pública de Revogação nº 07/2024, cujo prazo para manifestação é 21 de março de 2024.

NCM RESOL 07

A consulta encontra-se disponível em https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/competitividade-industrial/ex-tarifario/consulta-publica

O envio das manifestações devem ocorrer pela ferramenta “Protocolo.Gov.BR” https://www.gov.br/pt br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-ministerio-do-desenvolvimento-industria-comercio-e-servicos

Os documentos devem ser direcionados ao “Departamento de Desenvolvimento da Indústria de Alta-Média Complexidade Tecnológica / Divisão de Ex-tarifário (MDIC-SDIC-DIAM-DIVEX)”.

Findo o prazo acima, sem manifestações, os citados ex-tarifarios poderão ser revogados.   

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

São Paulo, 22 de fevereiro de 2024

 

:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 013A / 2024 – DOMICÍLIO ELETRÔNICO TRABALHISTA – CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO

ABIGRAF NACIONAL / COM – 013A / 2024

 

– DOMICÍLIO ELETRÔNICO TRABALHISTA –
– CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO

A Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT divulgou o cronograma de implantação do

Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET:

Lembramos que o DET se destina, entre outras finalidades, para:

a) o MTE dar ciência ao empregador de:

– procedimentos fiscais;

– intimações; e

b) as empresas:

– enviarem documentação eletrônica e em formato digital exigida em razão da instauração de procedimento administrativo ou medida de fiscalização do MTE;

– apresentarem defesa e recursos no âmbito desses processos.

Uma das responsabilidades do empregador perante o DET é informar e manter atualizado o seu cadastro, a fim de possibilitar ao MTE o envio automático de mensagens com alertas, informando a existência de comunicações a serem recebidas por meio da caixa postal do DET.

O acesso ao DET se dá por meio do endereço https://det.sit.trabalho.gov.br/login?r=%2Fservicos

Após a atualização do cadastro, o empregador poderá outorgar poderes a um terceiro para acessar o DET em seu nome, pelo Sistema de Procuração Eletrônica – SPE https://spe.sistema.gov.br/login?r=%2Fprocuracao

Acesse o manual do DET em https://det.sit.trabalho.gov.br/manual/

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

19 de fevereiro de 2024.

:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 012A / 2024 – EX – TARIFÁRIOS – BENS DE INTERESSE DO SETOR GRÁFICO – CONSULTA PÚBLICA DE REVOGAÇÃO POR BAIXA UTILIZAÇÃO ::

ABIGRAF NACIONAL / COM – 012A / 2024

 

– EX – TARIFÁRIOS –

– BENS DE INTERESSE DO SETOR GRÁFICO 

– CONSULTA PÚBLICA DE REVOGAÇÃO POR BAIXA UTILIZAÇÃO –

 

Informamos que estão sendo reavaliados pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços os ex-tarifários vigentes com baixa utilização, por meio de Consultas Públicas específicas para recebimento de manifestações.

Assim, os ex-tarifários descritos em (anexo), foram incluídos na Consulta Pública de Revogação nº 06/2024, cujo prazo para manifestação é 15 de março de 2024.

NCM RESOL 06

A consulta encontra-se disponível em: https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/competitividade-industrial/ex-tarifario/consulta-publica

O envio das manifestações devem ocorrer pela ferramento “Protocolo.GOV.BR”https://www.gov.br/pt br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-ministerio-do-desenvolvimento-industria-comercio-e-servicos

Os documentos devem ser direcionados ao “Departamento de Desenvolvimento da Indústria de Alta-Média Complexidade Tecnológica / Divisão de Ex-tarifário (MDIC-SDIC-DIAM-DIVEX)”.

Findo o prazo acima, sem manifestações, os citados ex-tarifarios poderão ser revogados.   

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

16 de fevereiro de 2024.

 

:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 011A / 2024 – LEMBRETE – RELATÓRIO DE TRANSPARÊNCIA SALARIAL – EMPRESAS COM 100 OU MAIS EMPREGADOS ::

ABIGRAF NACIONAL / COM – 011A / 2024

 

– RELATÓRIO DE TRANSPARÊNCIA SALARIAL –

–  EMPRESAS COM 100 OU MAIS EMPREGADOS –

Lembramos que a data limite para envio ao Ministério do Trabalho e Emprego, pelas empresas com 100 ou mais empregados, das informações para composição do Relatório de Transparência Salarial é dia 29.FEV.2024.

As empresas que já prestaram informações por meio do eSocial deverão atualizar ou complementar as informações.

A publicação dos Relatórios pelo governo ocorrerá sempre nos meses de março e setembro de cada ano, por meio da plataforma do Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho PDET – https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/estatisticas-trabalho. A partir de 15.MAR.2024 estará disponível para acesso das empresas.

Após a disponibilização do Relatório, este deverá ser publicado, até 31.MAR.2024, nos sítios eletrônicos das próprias empresas, nas redes sociais ou em instrumentos similares, garantida a ampla divulgação para seus empregados, colaboradores e público em geral.

Caso seja descumprida a obrigação de publicação dos relatórios, poderá ser aplicada multa administrativa de 3,00% da folha salarial, limitada a 100 salários-mínimos, sem prejuízo das sanções aplicáveis aos casos de discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens (art. 5º, §3º da Lei 14.611/2023).

Ainda, se após a publicação do relatório for identificada a desigualdade salarial ou de critérios remuneratórios, a empresa deverá elaborar um Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens (art. 5º, §2º da Lei 14.611/2023). Para tanto, as empresas serão notificadas pelo auditor fiscal e o prazo de elaboração do plano de ação é de 90 (noventa) dias (art. 7º da Portaria 3.714/2023).

Será elaborado e disponibilizado em breve pelo Ministério do Trabalho e Emprego um Manual de Perguntas Frequentes (FAQ).

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

15 de fevereiro de 2024.