:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 015A / 2023 – RECEITA FEDERAL DO BRASIL – PRORROGADO O PRAZO PARA DECLARAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS NA DCTFWeb ::

ABIGRAF NACIONAL / COM – 015A / 2023

 – RECEITA FEDERAL DO BRASIL – 
– PRORROGADO O PRAZO PARA DECLARAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS NA DCTFWeb – 
A Instrução Normativa RFB nº 2128 / 2023 (DOU – 26.JAN.2023) (anexo), altera o artigo 19, V da Instrução Normativa RFB nº 2.005  2021, referente a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos – DCTFWeb.

Somente a partir de ABR.2023, a entrega da DCTFWeb será obrigatória em caso de confissão de divida relativa a contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas, por lei, a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela justiça do trabalho.

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

27 de janeiro de 2023.

Instrução Normativa RFB Nº 2128 DE 23_01_2023 – Federal

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