Histórias – Gráfica Primagraf

“Tenho fé em Deus e muita vontade de trabalhar, mesmo aos 73 anos”

Nilo Lovis, diretor da Primagraf, fala de sua trajetória no setor gráfico e de como vem fazendo a empresa, mesmo com dificuldades, chegar aos 30 anos de atividades.

Como o senhor iniciou no setor gráfico?

Venho da área gráfica há mais de 50 anos. Como funcionário na antiga empresa Lojas HM, um dos departamentos que eu gerenciava era a área de compras de materiais de uso e consumo, incluindo material gráfico. Uma de minhas funções era visitar os estados onde a empresa tinha lojas, o que abrangia Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, São Paulo e Rio de Janeiro. Nas visitas, eu contratava gráficas locais para atender a parte de notas fiscais de cada estado. Sempre simpatizei com o meio gráfico, achava interessante ver o produto inicial tomando forma até o resultado final.

Quando a HM encerrou as atividades, fui informado que a área gráfica era promissora, e como já conhecia um pouco do trabalho interno, fundei minha própria empresa em novembro de 1994. Consideramos a data oficial de abertura 6 de fevereiro de 1995, quando saiu o registro na junta comercial. Iniciamos em um espaço de 80 metros quadrados com uma pequena Multilith, em que fazíamos folhetins. Em 1995, comprei uma Hamada, para a produção de blocos de notas fiscais, o que realmente impulsionou a empresa. Posteriormente adquirimos duas GTO-Z, sendo as duas máquinas bicolores – Heidelberg e, em 2011, uma SM-52/ 4 cores.

Como era a empresa em termos de equipe no início?

O primeiro funcionário foi contratado em fevereiro de 1995, e por essa época também contratei o segundo. Éramos eu e mais dois. Ficamos mais de um ano assim, imprimindo durante o dia. À noite, minha esposa e eu fazíamos o acabamento manual. Aos poucos, fomos contratando mais pessoas. Nos 20 primeiros anos tivemos um crescimento contínuo. Em 2018 tínhamos 12 funcionários. Atualmente, temos seis. Reduzimos inicialmente devido à pandemia, e depois por diminuição no volume de trabalho. Desde então, tivemos dificuldades crescentes para pagar fornecedores e funcionários pontualmente.

A que o senhor atribui a redução do trabalho, mesmo no pós-pandemia?

A pandemia teve reflexos importantes na parada do mercado, mas a informatização também impactou nossa produção, por não fazermos impressões digitais, apenas offset, acabamos perdendo uma fatia significativa do mercado. Antes, essas produções digitais tinham qualidade inferior, mas hoje se equiparam ao offset. Aliado a isso, o fato do digital ter custo mais acessível para pequenas tiragens, acaba favorecendo para os clientes preferirem fazer no digital. Alguns trabalhos digitais até pegamos, mas fazendo em parceria com empresas parceiras, que possuem equipamentos digitais.

Há alguma previsão de investimento em digital?

Sempre me mantenho atualizado do que está acontecendo no setor participando de eventos e feiras. E estamos estudando a implementação de impressoras digitais para atender a pequena demanda. Porém, a questão financeira ainda é um obstáculo.

E o que o senhor tem feito para aumentar a produção?

Atendemos basicamente Curitiba e região metropolitana. Somos todos responsáveis, eu e a equipe de vendedores/colaboradores na busca de novos clientes. Tenho parcerias com algumas gráficas para realizar os trabalhos que elas dispensam no momento e também faço prospecção por meio de contatos pessoais. Isso tem contribuído para, aos poucos, recuperarmos o volume de produção ideal. Também focamos em licitações, que representam 20% do nosso faturamento.

O problema maior hoje em dia é que as margens de lucro caíram drasticamente. Mantemos um faturamento estável e até crescente, mas com lucros reduzidos.

Mesmo com esse quadro de dificuldades, a Primagraf chegou aos 30 anos, o que nem todas as gráficas conseguem. A que o senhor atribui as três décadas de existência?

Crucial para o nosso sucesso foi a confiança em Deus, persistência, sensatez e muita força de vontade para continuar trabalhando, mesmo aos 73 anos. Por impasses financeiros, minha necessidade de continuar é pessoal e também por pensar nas famílias dos meus funcionários e, claro, na minha própria família, que depende da empresa. Hoje eu ainda trabalho de 10 a 12 horas por dia durante a semana e umas quatro horas no sábado.

Temos como uma das principais premissas do nosso trabalho sempre manter alto nível de qualidade e pontualidade. Mesmo com equipamentos de menor porte aos das grandes gráficas, conseguimos produzir materiais com qualidade. Hoje, realizamos a produção de folders, agendas, cadernos, calendários, sacolas entre outros, e atendemos órgãos públicos fornecendo materiais básicos, sempre com muita qualidade.

Vi muitos amigos que tiveram que encerrar suas atividades, mas continuo otimista de que posso superar as dificuldades e alavancar mudanças, como adquirir novos equipamentos.

Como o senhor vê o futuro da indústria gráfica?

Sempre há demanda por trabalho gráfico, e não acredito que o setor esteja falido. Algumas empresas fecharam por conveniência dos proprietários ou dificuldades financeiras, mas continuamos firmes e não é essa dificuldade que nos fará parar.

Quais são suas expectativas para o futuro da Primagraf?

Trabalhamos para estar em uma situação melhor em breve. Não há mal que dure para sempre, e as dificuldades financeiras vão passar, especialmente a dificuldade de aumentar o faturamento. Estamos finalizando a liquidação de grandes financiamentos e reduzindo a dependência de bancos. Espero que estejamos bem ao final de 2025.

Quais foram os fatos mais marcantes na história da empresa?

Um momento notável foi quando começamos a participar de licitações para blocos de controle de estacionamento regulamentado nas ruas de Curitiba, aqueles no estilo raspadinha, que haviam antes de ser tudo por aplicativo. Desenvolvemos o produto com a ajuda de um engenheiro químico, mas demoramos para encontrar a solução final. Conseguimos ganhar o serviço na terceira licitação que participamos. Era contrato anual de fornecimento de aproximadamente 120 mil blocos/mês. Vencemos por vários anos seguidos e, inclusive, fornecemos os blocos também para outras cidades do Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Minas Gerais. Isso nos deu uma boa sustentação financeira. Paramos de fornecer quando surgiram os aplicativos para a compra do Estar.

Também destaco como marcante a participação do meu filho Giancarlo na empresa. Ele é engenheiro mecânico e implantou a informatização para sermos mais rápidos e precisos nos orçamentos. Minha filha Cristiane também já trabalhou na gráfica, assim como minha esposa Verônica, que ajuda até hoje. A eles, o meu reconhecimento.

Como foi sua associação ao Sigep/Abigraf-PR?

Sou associado há mais de 20 anos, de forma ininterrupta, influenciado pelo saudoso amigo José Toaldo Filho. Fazer parte do sindicato é muito importante pelas valiosas informações que recebemos, especialmente referentes às convenções coletivas de trabalho. A troca de experiências me ensinou muito e continuo aprendendo. A união dos gráficos é importante para a gestão eficiente da empresa, com melhorias na produção e na redução de custos.

E finalizando, para comemorar nossos 30 anos, acabamos de adquirir uma Roland-200 Bicolor, meia folha, com a qual, escreveremos mais um capítulo da história da Primagraf.

Foto: Nilo Lovis à frente de sua equipe na Primagraf, que está completando 30 anos.
Créditos: Divulgação.

:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 030A / 2025 – EX TARIFÁRIOS – INCLUSÃO DE BENS DE INTERESSE DO SETOR GRÁFICO – RESOLUÇÃO GECEX 766 / 2025 ::

ABIGRAF NACIONAL / COM – 030A / 2025  
– EX – TARIFÁRIOS – – INCLUSÃO DE BENS DE INTERESSE DO SETOR GRÁFICO –
– RESOLUÇÃO GECEX 766 / 2025 –    

A Resolução GECEX nº 766 / 2025 (DOU – 28.JUL.2025), em anexo, no seu anexo único, inclui na Resolução GECEX nº 322 / 2022 os ex-tarifários de interesse do setor gráfico listados em amarelo.   Os bens incluídos e para os quais  não foi constatada produção nacional equivalente, a alíquota é de 0% (zero por cento) até 31.DEZ.2025.   O  regime de “ex – tarifário” é um mecanismo para redução de custo na aquisição de bens, bem como de suas partes, peças e componentes, que consiste na redução temporária da alíquota do imposto de importação, quando não houver produção nacional.   A referida Resolução entrará em vigor em 04.AGO.2025.  

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.  

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São Paulo, 31 de julho de 2025.    Enviado por Abigraf
Rua do Paraíso, 529 – 04103-000 – São Paulo, SP, Brasil

:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 028A / 2025 – RELATÓRIOS DE TRANSPARÊNCIA SALARIAL – MANTIDA A DESOBRIGAÇÃO DE PUBLICAÇÃO ::

ABIGRAF NACIONAL / COM – 028A / 2025                                                             – RELATÓRIOS DE TRANSPARÊNCIA SALARIAL –                                                         – MANTIDA A DESOBRIGAÇÃO DE PUBLICAÇÃO –    

Informamos que o Recurso Especial e Recurso Extraordinário interpostos pela União Federal / MTE no Mandado de Segurança Coletivo impetrado pela ABIGRAF NACIONAL em questionamento à obrigatoriedade de publicação dos Relatórios de Transparência Salarial pelas empresas gráficas associadas não foram admitidos.  

Assim, permanece mantido o acórdão (anexo), proferido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que desobriga as empresas gráficas associadas ao Sistema ABIGRAF NACIONAL (comprovadamente associadas às ABIGRAF’s Regionais) com 100 ou mais empregados da publicação dos seus Relatórios de Transparência Salarial em seu site ou redes sociais.   Apesar de ainda caber recurso por parte da União Federal / MTE, há poucas chances de reversão e nos aproximamos cada vez mais de uma decisão definitiva (irrecorrível) favorável às gráficas associadas.  

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.  

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São Paulo, 21 de julho de 2025.    Enviado por Abigraf
Rua do Paraíso, 529 – 04103-000 – São Paulo, SP, Brasil.

:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 027A / 2025 – RECEITA FEDERAL DO BRASIL – NOVO SERVIÇO DE EMISSÃO E CONSULTA DE CERTIDÃO NEGATIVA ::

ABIGRAF NACIONAL / COM – 027A / 2025  
– RECEITA FEDERAL DO BRASIL  –
– NOVO SERVIÇO DE EMISSÃO E CONSULTA DE CERTIDÃO NEGATIVA –  

A Receita Federal do Brasil – RFB publicou, no seu portal, o “Lançamento de uma Nova Versão do Serviço Digital de Emissão e Consulta de Certidão Negativa de Débitos (CND)” visando um avanço na modernização e digitalização do atendimento ao cidadão e às empresas.   A principal inovação está na unificação do serviço, uma vez que todas as modalidades de certidões de regularidade fiscal, disponíveis desde 01.SET.2005, incluindo aquelas relativas a pessoas físicas, jurídicas, imóveis rurais e obras de construção civil, poderão ser emitidas e consultadas em uma única plataforma. Essa centralização visa simplificar o processo, reduzir a burocracia e garantir maior eficiência no acesso às informações fiscais.   A reformulação do serviço também visa trazer melhorias significativas na interface e na experiência do usuário.

O sistema se adapta a diversos dispositivos, como computadores, tablets e smartphones.   O novo serviço de emissão e consulta de Certidão Negativa de Débitos poderá ser acessado em: https://servicos.receitafederal.gov.br/servico/certidoes/#/home  

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.

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São Paulo, 17 de julho de 2025.   Enviado por Abigraf
Rua do Paraíso, 529 – 04103-000 – São Paulo, SP, Brasil

:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 026A / 2025 – COMUNICADO OFICIAL – ESCLARECIMENTOS SOBRE O ESCRITÓRIO NELSON WILIANS ADVOGADOS ::

   ABIGRAF NACIONAL / COM – 026A / 2025
– COMUNICADO OFICIAL –  
– ESCLARECIMENTOS SOBRE O ESCRITÓRIO NELSON WILIANS ADVOGADOS –    

Chegou ao nosso conhecimento que empresas gráficas estão sendo prospectadas pelo escritório Nelson Wilians Advogados se identificando como parceiro da ABIGRAF para ingresso de ações judiciais.   Em atenção à transparência e ao compromisso com a correta informação aos associados, a ABIGRAF NACIONAL esclarece que não mantém qualquer vínculo, parceria, convênio ou acordo institucional com o escritório Nelson Wilians Advogados.   Reforçamos que toda e qualquer parceria institucional da ABIGRAF NACIONAL é formalmente divulgada nos canais oficiais: site, redes sociais, boletins ou comunicados como este.  

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.

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São Paulo, 16 de julho de 2025.    

:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 025A / 2025 – RECEITA FEDERAL DO BRASIL – TRANSAÇÃO POR ADESÃO DE DÉBITOS EM CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO – EDITAL RFB 05 / 2025 ::

   ABIGRAF NACIONAL / COM – 025A / 2025
– RECEITA FEDERAL DO BRASIL –
– TRANSAÇÃO POR ADESÃO DE DÉBITOS EM CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO –
– EDITAL RFB  05 / 2025 –

O Edital RFB nº 05 / 2025 (DOU – 07.JUL.2025), em anexo, institui o Programa de Transação por Adesão de Débitos em Contencioso Administrativo, na Delegacia da Receita Federal de Julgamento – DRF ou no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF,  cujo valor seja de até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por contencioso.   Os débitos serão classificados em ordem decrescente de recuperabilidade, sendo:    – tipo A: com alta probabilidade de recuperação; –  tipo B: com média probabilidade de recuperação; –  tipo C: considerados de difícil recuperação; ou –  tipo D: considerados irrecuperáveis.   A norma estabelece, dentre outras as seguintes reduções:   Créditos tributários classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, observada a capacidade de pagamento:   Redução de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais, observado o limite de até 65% sobre o valor total de cada crédito tributário objeto da negociação.   Se o acordo envolver pessoa jurídica em recuperação judicial, a utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa poderá abater, além dos juros e multas, parte do principal.   – Fazendários, com as seguintes opções de pagamento:   Opção 1 (item 6.1, I, do edital): a) entrada de valor equivalente a 5% do valor consolidado da dívida, antes dos descontos, em até cinco prestações mensais e sucessivas; e b) do saldo devedor restante em até cento e quinze prestações mensais e sucessivas; ou   Opção 2 (item 6.1, II, do edital): a) entrada, de valor equivalente a 10% do valor consolidado da dívida, antes dos descontos, em até cinco prestações mensais e sucessivas; b) no máximo, 30% do saldo devedor restante de multa e juros com o uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, apurados até 31 de dezembro de 2024; e c) saldo devedor restante em até cento e quinze prestações mensais e sucessivas.   – Previdenciários previstos no art. 195, caput, inciso I, alínea “a”, e inciso II, da Constituição Federal (item 6.3 do edital): a) entrada de valor equivalente a 5% do valor consolidado da dívida, antes dos descontos, paga em até dez prestações mensais e sucessivas; b) no máximo, 30% do saldo devedor de multa e juros restante com o uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, caso haja, apurados até 31 de dezembro de 2024; e c) saldo devedor restante em até cinquenta prestações mensais e sucessivas.   Créditos tributários com alta ou média perspectiva de recuperação   – Fazendários, poderão ser negociados mediante o pagamento (item 6.4 do edital): I – de entrada de valor equivalente a 10% do valor consolidado da dívida, paga em até dez prestações mensais e sucessivas; e II – do saldo devedor restante em até setenta e quatro prestações mensais e sucessivas.   – Previdenciários previstos no art. 195, caput, inciso I, alínea “a”, e inciso II, da Constituição Federal, poderão ser negociadas mediante o pagamento (item 6.5 do edital):   I – de entrada de valor equivalente a 5% do valor consolidado da dívida, paga em até dez prestações mensais e sucessivas; e II – do saldo devedor restante em até cinquenta prestações.   Qualquer que seja a modalidade de pagamento escolhida, o valor mínimo das prestações será de R$ 200,00  para pessoa natural e R$ 500,00 para pessoa jurídica em geral.   A utilização de Prejuízo Fiscal (PF) ou Base de Cálculo Negativa (BCN) da CSLL para abater multas e juros da dívida com a Receita Federal é somente para empresas nos casos de débitos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.   A adesão deve ser realizada até às 23h59min59s  do dia 31.OUT.2025 pelo Portal do Centro Virtual de Atendimento – Portal e-CAC, na opção “Legislação e Processo” “Requerimentos Web” “Transação Tributária” . Em seguida, deve ser observado as instruções da página para o preencher corretamente e para juntar os documentos necessários.   No final, será aberto um processo digital que poderá ser acompanhado.   Cada requerimento deve ter apenas um tipo de dívida: ou tributária ou fazendária.   O pedido de transação com a aceitação da RFB gera a desistência do contencioso administrativo fiscal.   No caso de rescisão, o acordo é cancelado imediatamente e os débitos poderão ser exigidos pela RFB.   O contribuinte deverá aderir ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) e manter a adesão durante todo o período em que a transação estiver vigente.  

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.  

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São Paulo, 16 de julho de 2025.      

:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 024A / 2025 – RECEITA FEDERAL DO BRASIL – TRANSAÇÃO POR ADESÃO DE DÉBITOS DE PEQUENO VALOR – EDITAL RFB 04 / 2025 ::

    ABIGRAF NACIONAL / COM – 024A / 2025  
– RECEITA FEDERAL DO BRASIL  –
– TRANSAÇÃO POR ADESÃO DE DÉBITOS DE PEQUENO VALOR –
– EDITAL RFB 04 / 2025 –  

O Edital RFB nº 04 / 2025 (DOU – 07.JUL.2025), em anexo, institui o programa de transação por adesão de débitos de pequeno valor para pessoa natural, microempreendedor individual, empresário individual, microempresa e empresa de pequeno porte.   O Programa visa a transação de débitos que estão em pendência de impugnação ou em litígio administrativo, seja na Delegacia da Receita Federal de Julgamento – DRF ou no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF, cujo valor seja de até 60 salários-mínimos.   A norma estabelece, dentre outras, as seguintes reduções:   I – no caso de 12 (doze) prestações mensais e sucessivas, com redução de 50% sobre o valor total da dívida, incluídos principal, juros, multas e encargos; II – no caso de 24 (vinte e quatro) prestações mensais e sucessivas, com redução de 40% sobre o valor total da dívida, incluídos principal, juros, multas e encargos; III – no caso de 36 (trinta e seis) prestações mensais e sucessivas, com redução de 35% sobre o valor total da dívida, incluídos principal, juros, multas e encargos; ou IV – no caso de 55 (cinquenta e cinco) prestações mensais e sucessivas, com redução de 30% sobre o valor total da dívida, incluídos principal, juros, multas e encargos.   Qualquer que seja a modalidade de pagamento escolhida, o valor mínimo das prestações será de R$ 200,00.   A adesão deve ser realizada até às 20h59min59s do dia 31.OUT.2025 pelo Portal do Centro Virtual de Atendimento – Portal e-CAC, na opção “Pagamentos e Parcelamentos” e “Parcelamento Solicitar e Acompanhar”. Em seguida, na opção  “edital de pequeno valor”. E por fim, “preencher o requerimento”, podendo ser incluídos no requerimento inúmeros processos, desde que a dívida não ultrapasse 60 salários-mínimos.    O pedido de transação com a aceitação da RFB gera a desistência do contencioso administrativo fiscal.   No caso de rescisão, o acordo é cancelado imediatamente e os débitos poderão ser exigidos pela RFB.

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.  

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São Paulo, 15 de julho de 2025.    

:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 022A / 2025 – FGTS DIGITAL – NOVO MÓDULO PARA PARCELAMENTO DE DÉBITOS PELOS EMPREGADORES ::

    ABIGRAF NACIONAL / COM – 022A / 2025  
 – FGTS DIGITAL-  
– NOVO MÓDULO PARA PARCELAMENTO DE DÉBITOS PELOS EMPREGADORES –  

O FGTS Digital conta com uma nova funcionalidade: o módulo de parcelamento de débitos.   Com essa ferramenta, os empregadores podem parcelar valores em atraso informados no sistema eSocial, a partir da competência março de 2024. Débitos anteriores a essa data continuam sendo parcelados diretamente com a Caixa Econômica Federal.   Neste primeiro momento, o parcelamento não está disponível para todos os perfis de empregadores. Ficam de fora, por enquanto, os empregadores domésticos, Microempreendedores Individuais (MEI), segurados especiais sem CNO (Cadastro Nacional de Obras) e parte dos empregadores da Administração Pública.   Para utilizar a ferramenta é necessário que o representante legal esteja habilitado para a função específica de parcelamento no FGTS Digital.   O MTE disponibiliza materiais de apoio, como manual e perguntas frequentes, para orientar os empregadores sobre o uso da nova funcionalidade. Acesse pelo link https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital/manual-e-documentacao-tecnica   Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.  

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São Paulo, 15 de julho de 2025.     Enviado por Abigraf
Rua do Paraíso, 529 – 04103-000 – São Paulo, SP, Brasil

:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 023A / 2025 – PGFN – NOVAS REGRAS DE TRANSAÇÃO DE DÉBITOS EM CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO – PORTARIA RFB 555 / 2025 ::

ABIGRAF NACIONAL / COM – 023A / 2025  
PGFN – – NOVAS REGRAS DE TRANSAÇÃO DE DÉBITOS EM CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO – – PORTARIA RFB 555 / 2025 –  

A Portaria RFB nº 555 / 2025 (DOU – 07.JUL.2025), em anexo, revoga a Portaria RFB nº 247 / 2022 e dispõe sobre novas regras sobre a transação de créditos tributários em contencioso administrativo.   A referida Portaria trata das modalidades de transação por adesão ou individual à proposta da Secretaria Especial da Receita Federal e de transação individual proposta pelo sujeito passivo (incluindo a transação individual simplificada, conforme o valor do débito).   As transações poderão contemplar:   (i) o pagamento de entrada mínima como condição para adesão; (ii) a manutenção dos arrolamentos e das demais garantias associadas aos débitos transacionados, caso a transação envolva parcelamento, moratória ou diferimento; (iii)a concessão de descontos em relação a débitos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação; (iv)o pagamento de débitos de forma parcelada; (v) a possibilidade de diferimento ou moratória; (vi) a possibilidade de utilização de créditos líquidos e certos reconhecidos em decisões transitadas em julgado, de que trata o art. 100, §11, da Constituição Federal; e (vii) a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL – admitida apenas nas hipóteses em que for demonstrada sua imprescindibilidade para composição do plano de regularização.   São vedadas as transações que :   – impliquem redução do montante principal do crédito tributário; – conceda redução superior a 65% do valor total dos créditos a serem transacionados; ou – autorize a utilização de crédito de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL em valor superior a 70% do saldo remanescente após os descontos, se houver; – conceda prazo de quitação superior a 120 meses, ou, no caso de contribuições, superior a 60 meses.   A portaria permite a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, desde que observada as peculiaridades legais.   A adesão à transação deverá ser formalizada por meio do Portal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) ou do Portal de Serviços da Receita Federal.   Na hipótese de rescisãoda transação, o contribuinte ficará impedido de formalizar nova transação, ainda que relativa a créditos distintos, pelo prazo de 2 (dois) anos, contados da data de rescisão.   As transações serão ofertadas por edital, que definirá o prazo, os critérios, os compromissos e demais obrigações exigidas do contribuinte.  

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.   JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!  

São Paulo, 15 de julho de 2025.     Enviado por Abigraf
Rua do Paraíso, 529 – 04103-000 – São Paulo, SP, Brasil

:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL / COM – 021A / 2025 – EX TARIFÁRIOS – INCLUSÃO DE BENS DE INTERESSE DO SETOR GRÁFICO – RESOLUÇÃO GECEX 739/ 2025 ::

 
ABIGRAF NACIONAL / COM – 021A / 2025   – EX – TARIFÁRIOS – – INCLUSÃO DE BENS DE INTERESSE DO SETOR GRÁFICO  – RESOLUÇÃO GECEX 739 / 2025 –  

A Resolução GECEX nº 739 / 2025 (DOU – 17.JUN.2025), em anexo, inclui na Resolução GECEX nº 272 / 2021 os seguintes ex-tarifários de interesse do setor gráfico: NCM nº 3215.11.00, EX: 002: Tintas pretas, próprias para serem utilizadas na impressão digital de livros e periódicos, acondicionadas em tambores;  e  NCM nº 3215.19.00, EX: 002: Tintas coloridas, próprias para serem utilizadas na impressão digital de livros e periódicos, acondicionadas em tambores. Para referidos bens, os quais não foi constatada produção nacional equivalente, a alíquota será de 0% (zero por cento) até 22.JUN.2026. O regime de “ex – tarifário” é um mecanismo para redução de custo na aquisição de bens, bem como de suas partes, peças e componentes, que consiste na redução temporária da alíquota do imposto de importação, quando não houver produção nacional. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.

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São Paulo, 18 de junho de 2025.