:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 020A / 2025 – PROGRAMA CRÉDITO DO TRABALHADOR – PERMITIDA A CONTRATAÇÃO DE MAIS DE UM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NO MESMO VÍNCULO EMPREGATÍCIO ::

 
ABIGRAF NACIONAL / COM – 020A / 2025   – PROGRAMA CRÉDITO DO TRABALHADOR – – PERMITIDA A CONTRATAÇÃO DE MAIS DE UM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NO MESMO VÍNCULO EMPREGATÍCIO –

A Portaria MTE nº 933 / 2025 (DOU – 06.JUN.2025), em anexo, altera a Portaria MTE nº 435 / 2025 para permitir a contratação pelo empregado de mais de um empréstimo com desconto em folha de pagamento no mesmo vínculo empregatício no âmbito do Programa Crédito do Trabalhador. A Portaria entrou em vigor na data da publicação. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.

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São Paulo, 09 de junho de 2025.   Enviado por ABIGRAF Rua do Paraíso, 529 – 04103-000 – São Paulo, SP, Brasil •

:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 019A / 2025 – PGFN – TRANSAÇÃO POR ADESÃO DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA ::

 
ABIGRAF NACIONAL / COM – 019A / 2025  –  PGFN –
– TRANSAÇÃO POR ADESÃO DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA – 

O Edital PGDAU nº 11 / 2025 (DOU – 02.JUN.2025), em anexo, da PGFN estabelece a transação para débitos inscritos em dívida ativa, de natureza tributária e não tributária, cujo valor consolidado a ser objeto da negociação seja igual ou inferior a R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais), nas seguintes modalidades e com as seguintes condições:
1. Transação de débitos inscritos em dívida ativa até 04.MAR.2025 – REGRA: Entrada de 6% do valor consolidado da dívida (pagos em até 6 prestações mensais sucessivas), e o restante em até 114 prestações mensais, podendo haver redução, conforme a Capacidade de Pagamento do contribuinte, de até 100% dos juros, das multas e do encargo legal, observado o limite de até 65% sobre o valor total da inscrição; 
2 – Transação por capacidade de pagamento de débitos irrecuperáveis inscritos em dívida ativa até 04.MAR.2025: Poderão ser concedidos descontos e prazo de pagamento superiores a contribuintes cuja a capacidade de pagamento seja insuficiente para quitação integral dos débitos. A capacidade de pagamento é sigilosa podendo se acessada pelo contribuinte no portal REGULARIZE.
3 – Transação de débitos irrecuperáveis inscritos em dívida ativa até 04.MAR.2025: Entrada de 5% do valor consolidado da dívida (pagos em até 12 prestações mensais sucessivas), e o restante pago em até 108 meses, com redução de 100% dos juros, das multas e do encargo legal, observado o limite de até 65% sobre o valor consolidado, de créditos inscritos em dívida ativa: I – há mais de 15 anos e sem anotação atual de garantia ou suspensão de exigibilidade; II – com exigibilidade suspensa por decisão judicial, nos termos do art. 151, IV ou V, do CTN, há mais de 10 anos; III – de titularidade de devedores: a) falidos; b) em liquidação judicial; ou c) em intervenção ou liquidação extrajudicial. IV – de titularidade de sujeito passivo pessoa jurídica cuja situação cadastral no CNPJ seja: a) baixado por inaptidão, inexistência de fato, omissão contumaz, encerramento da falência,  liquidação judicial ou extrajudicial; encerramento da liquidação; ou b) inapto por localização desconhecida; inexistência de fato; omisso e não localização; omissão contumaz; ou suspenso por inexistência de fato. V – de titularidade de sujeito passivo pessoa física com indicativo de óbito.
3.1 Na transação que envolva empresário ou sociedade empresária em recuperação judicial o limite máximo de redução é de 70% do valor consolidado da inscrição.
4 – Transação do contencioso de pequeno valor de débitos inscritos até 02.JUN.2025: inscrições com valor consolidado de até 60 salários mínimos e que tenha como sujeito passivo pessoa natural, microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte  pagamento, a título de entrada, de valor equivalente a 5% do valor consolidado das inscrições transacionadas, pagos em até 5 (cinco) prestações mensais e sucessivas, e o restante pago: I – em até 7 meses, com redução de 50%; II – em até 12 meses, com redução de 45%; III – em até 30 meses, com redução de 40%; ou IV – em até 55 meses, com redução de 30%.
5 – Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança para débitos inscritos até 04.MAR.2025: Nos casos de decisão transitada em julgado desfavorável ao contribuinte em que os créditos inscritos na dívida ativa da União estejam garantidos por seguro garantia ou carta fiança, antes da ocorrência do sinistro ou do início da execução da garantia, é possível parcelamento do valor a pagar, sem desconto, nos seguintes prazos: I – entrada de 50% e o restante em 12 meses; II – entrada de 40% e o restante em 8 meses; ou III – entrada de 30% e o restante em 6 meses.
5.1: O deferimento da transação nesta modalidade é condicionado à manutenção do seguro garantia ou carta fiança até integral liquidação. A adesão de qualquer transação pode ser formalizada entre 02.JUN.2025 e 30.SET.2025 (19h) A prestação será reajustada pela taxa SELIC e não pode ser inferior a R$ 100,00, exceto para microempreendedores individuais, cujo valor mínimo não será inferior a R$ 25,00. No caso de rescisão do parcelamento além do afastamento dos benefícios concedidos e da retomada da cobrança dos créditos inscritos, o contribuinte ficará por 02 anos impossibilitado de formalizar nova transação. A adesão deve ser realizada pelo Portal “REGULARIZE” em:https://www.regularize.pgfn.gov.br/ Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.

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São Paulo, 03 de junho de 2025.  

:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 016A / 2025 – NORMA REGULAMENTADORA Nº1 – RISCOS PSICOSSOCIAIS RELACIONADOS AO TRABALHO – PRORROGAÇÃO ::

ABIGRAF NACIONAL / COM – 016A / 2025   – NORMA REGULAMENTADORA Nº1 – – RISCOS PSICOSSOCIAIS RELACIONADOS AO TRABALHO – – PRORROGAÇÃO –  

A Portaria MTE nº 765 / 2025 (DOU- 16.MAI.2025), em anexo, altera a Portaria MTE nº 1.419 / 2024 para prorrogar o início de vigência da nova redação do capítulo “1.5 Gerenciamento de riscos ocupacionais” da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) para 25.MAI.2026. A citada Portaria MTE nº 1.419 / 2024, entre outras disposições, efetuou alterações no capítulo 1.5 da NR 1, incluindo os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho no âmbito do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO. 

A NR 1 estabelece que os riscos psicossociais relacionados ao trabalho devem ser avaliados juntamente com agentes físicos, químicos, biológicos e ergonômicos.

A norma também determina que o Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR deve observar as exigências da NR 17 (Ergonomia), que trata das condições de organização do trabalho, sobrecarga entre outros quesitos. Assim, o novo texto da Portaria reforça a integração da NR 1 com a NR 17.

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.

São Paulo, 19 de maio de 2025.

:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 014A / 2025 – PROGRAMA CRÉDITO DO TRABALHADOR – AJUSTE TÉCNICO NOS CAMPOS “CPF” E “CÓDIGO BANCÁRIO” – COMUNICADO AOS EMPREGADORES ::

ABIGRAF NACIONAL / COM – 014A / 2025  

– PROGRAMA CRÉDITO DO TRABALHADOR –
– AJUSTE TÉCNICO NOS CAMPOS “CPF” E “CÓDIGO BANCÁRIO” –
– COMUNICADO AOS EMPREGADORES –  

O Ministério do Trabalho e Emprego – MTE publicou o “Comunicado aos Empregadores – Crédito do Trabalhador” (clique aqui), com orientações sobre o tratamento do CPF e do Código da Instituição Financeira para desconto do empréstimo consignado no salário dos trabalhadores, referente à competência de maio/2025. “O Ministério do Trabalho e Emprego informa que, no contexto da competência de maio/2025, primeira competência de referência para desconto de parcelas de empréstimo consignado no âmbito do Programa Crédito do Trabalhador, foi identificado um ajuste técnico necessário nos arquivos disponibilizados no Portal Emprega Brasil. Os arquivos enviados referem-se aos contratos de empréstimo consignado averbados entre 21/03/2025 e 20/04/2025, cuja parcela deverá ser descontada na folha de pagamento da competência de maio. No entanto, observou-se que, em alguns registros, o campo de CPF dos trabalhadores não foi preenchido com os zeros à esquerda, resultando em identificadores com menos de 11 dígitos. Embora o conteúdo das demais informações permaneça íntegro e válido, orientamos que, para esta competência, os empregadores devem considerar os dados constantes no arquivo disponibilizado e, quando identificarem CPFs com menos de 11 posições, realizar o devido ajuste, inserindo os zeros à esquerda conforme a numeração correta do CPF do trabalhador. Da mesma forma, ao realizar a escrituração do desconto, os empregadores deverão informar o código da instituição consignatária exatamente como disponibilizado no arquivo oficial do Portal Emprega Brasil. O código da instituição consignatária é composto por três dígitos. Caso o código da instituição consignatária contenha zeros à esquerda, estes também deverão ser preservados. Reforçamos que não devem ser utilizados códigos obtidos de outras fontes, devendo o empregador sempre se basear exclusivamente nos dados do arquivo disponibilizado. Os problemas foram prontamente identificados e estão sendo corrigidos. A partir da próxima competência de referência, o layout do arquivo será ajustado para tratar tanto o campo CPF/CNPJ quanto o campo de código da instituição financeira como caracteres alfanuméricos, garantindo a preservação dos zeros à esquerda e eliminando a necessidade de ajustes manuais pelos empregadores.” Importante destacar que não será enviado novo arquivo para a competência maio/2025, já que os problemas foram identificados e estão sendo corrigidos. O ajuste no layout do arquivo se dará a partir da próxima competência.

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.

São Paulo, 06 de maio de 2025.

:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 013A / 2025 – NORMA REGULAMENTADORA Nº1 – PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS – RISCOS PSICOSSOCIAIS RELACIONADOS AO TRABALHO ::

 
ABIGRAF NACIONAL / COM – 013A / 2025  
– NORMA REGULAMENTADORA Nº1 –
– PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS –
–  RISCOS PSICOSSOCIAIS RELACIONADOS AO TRABALHO –  

Conforme matéria divulgada pelo MTE (clique aqui), o Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, anunciou que a inclusão dos fatores de risco psicossociais no ambiente de trabalho, por meio do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), terá início em 26 de maio de 2025, em caráter educativo e orientativo, pelo período de 1 (um) ano. “Luiz Marinho destacou que a medida tem como objetivo proporcionar um período de adaptação para que as empresas ajustem seus processos e promovam ambientes de trabalho mais seguros. “Durante esse primeiro ano, será um processo de implantação educativa, e a autuação pela Inspeção do Trabalho só terá início em 26 de maio de 2026”, explicou o ministro. Na ocasião, também foi anunciado o lançamento do Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho. (anexo)

Diante do exposto, a Portaria MTE nº 1.419 / 2024 (clique aqui), que trouxe alterações no texto da NR-01, incluindo o monitoramento pelas empresas dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho, entrará em vigor no dia 26 de maio de 2025.

As empresas deverão se adequar às novas regras previstas na referida Portaria.

Todavia, no período de 1 (um) ano tais exigência terão caráter orientativo, sem sanções administrativas ou multas.

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br

São Paulo, 28 de abril de 2025.  
Enviado por ABIGRAF Rua do Paraíso, 529 – 04103-000 – São Paulo, SP, Brasil •

:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 010A / 2025 – EX TARIFÁRIOS – EXCLUSÃO DE BENS DE INTERESSE DO SETOR GRÁFICO – RESOLUÇÃO GECEX 702 / 2025 ::

 
ABIGRAF NACIONAL / COM – 010A / 2025  
– EX – TARIFÁRIOS –
– EXCLUSÃO DE BENS DE INTERESSE DO SETOR GRÁFICO 
– RESOLUÇÃO GECEX 702 / 2025 –  

A Resolução GECEX nº 702 / 2025 (DOU – 25.FEV.2025), em anexo, no seu Anexo I, exclui da Resolução GECEX nº 322/2022 os ex-tarifários de interesse do setor gráfico listados em amarelo. O regime de “ex – tarifário” é um mecanismo para redução de custo na aquisição de bens, bem como de suas partes, peças e componentes, que consiste na redução temporária da alíquota do imposto de importação, quando não houver produção nacional. A referida Resolução entrará em vigor em 25.ABR.2025. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.

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São Paulo, 27 de fevereiro de 2025.   Enviado por ABIGRAF Rua do Paraíso, 529 – 04103-000 – São Paulo, SP, Brasil•

:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 009A / 2025 – EX TARIFÁRIO – EXCLUSÃO DE BENS DE INTERESSE DO SETOR GRÁFICO – RESOLUÇÃO GECEX 699 / 2025 ::

ABIGRAF NACIONAL / COM – 009A / 2025  
– EX – TARIFÁRIO –
– EXCLUSÃO DE BENS DE INTERESSE DO SETOR GRÁFICO – 
– RESOLUÇÃO GECEX 699 / 2025 –  

A Resolução GECEX nº 699 / 2025 (DOU – 25.FEV.2025), em anexo, no seu Anexo I,  exclui da Resolução GECEX nº 322 / 2022 o ex-tarifário de interesse do setor gráfico listado em amarelo. O regime de “ex – tarifário” é um mecanismo para redução de custo na aquisição de bens, bem como de suas partes, peças e componentes, que consiste na redução temporária da alíquota do imposto de importação, quando não houver produção nacional. A referida Resolução entrará em vigor em 03.MAR.2025. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.

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São Paulo, 27 de fevereiro de 2025.

:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 008A / 2025 – RECEITA FEDERAL DO BRASIL – PILOTO DO PROGRAMA SINTONIA ::

 
ABIGRAF NACIONAL / COM – 008A / 2025   – RECEITA FEDERAL DO BRASIL –
– PILOTO DO PROGRAMA SINTONIA –  

A Portaria RFB nº 511 / 2025 (DOU – 24.FEV.2025), em anexo, institui o piloto do Programa Sintonia, da Receita Federal do Brasil, destinado a estimular o cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras por meio da concessão de benefícios a contribuintes com as mais altas notas de conformidade tributária. O Programa abrange as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado e entidades sem fins lucrativos imunes ou isentas. O Programa Sintonia classificará os contribuintes em A+ (classificação mais alta) até D (classificação mais baixa) de acordo com o grau de conformidade tributária (CNPJ ativo e regular, declarações entregues pontualmente, consistência em informações prestadas, regularidade e tempestividade no pagamento dos tributos, entre outros critérios). Contribuintes com classificação “A+” poderão ter os seguintes benefícios: a) Ingresso no Procedimento de Consensualidade Fiscal (Receita de Consenso), que incentiva a prevenção e solução de controvérsias tributárias e aduaneiras; b) Prioridade na análise de pedidos de restituição e ressarcimento, após análise das prioridades estabelecidas em lei; c) Participação, mediante solicitação, em seminários, capacitações e fóruns promovidos pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil; A classificação será divulgada gradualmente ao longo do ano, podendo ser verificada no portal REDESIM. A relação dos contribuintes com classificação “A+” será divulgada mensalmente no site da Receita Federal do Brasil em: https://www.gov.br/receitafederal

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.

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São Paulo, 26 de fevereiro de 2025.  

:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 007A / 2025 – RELATÓRIO DE TRANSPARÊNCIA SALARIAL – ENVIO DAS INFORMAÇÕES PELAS EMPRESAS ATÉ 28.FEV.25 – PRIMEIRO SEMESTRE ::

 
ABIGRAF NACIONAL / COM – 007A / 2025   – RELATÓRIO DE TRANSPARÊNCIA SALARIAL –
– ENVIO DAS INFORMAÇÕES PELAS EMPRESAS ATÉ 28.FEV.25 
– PRIMEIRO SEMESTRE –  

As empresas com 100 ou mais empregados devem preencher a Declaração de Igualdade Salarial pelo site do Portal Emprega Brasil em https://servicos.mte.gov.br/empregador/#/, conforme determina a Lei de Igualdade Salarial, até o dia 28.FEV.2025. A referida declaração consiste no preenchimento dos dados complementares para elaboração do Relatório de Transparência Salarial pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE. A partir das informações enviadas, o MTE produzirá o Relatório que será disponibilizado às empresas, individualmente, até o dia 17.MAR.2025. Este é o primeiro Relatório que será entregue às empresas no ano de 2025.  Para as empresas associadas à ABIGRAF NACIONAL, ou seja, associadas às ABIGRAF’s Regionais, existe uma decisão judicial, até o momento favorável, que as desobriga de publicar o Relatório em seu site ou rede social. (Obs: mesmo para as empresas associadas, a prestação de informações até o dia 28.FEV.2025 pelo Portal Emprega Brasil é obrigatória. O que estão desobrigadas é de publicar / divulgar o seu Relatório em seu site ou rede social após recebe-lo do MTE). Para as empresas não associadas, a publicação do Relatório em seu site ou rede social permanece obrigatória e deverá ser feita até o dia 31.MAR.2025, garantindo assim a ampla divulgação para seus empregados, trabalhadores e público em geral. Caso a empresa não promova a publicidade do relatório, poderá ser aplicada multa administrativa de até 3% da folha de salários, limitado a 100 salários-mínimos, sem prejuízo das sanções aplicáveis aos casos de discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, conforme determina a Lei de Igualdade Salarial.

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.

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São Paulo, 07 de fevereiro de 2025.  
Enviado por ABIGRAF Rua do Paraíso, 529 – 04103-000 – São Paulo, SP, Brasil •

:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 006A / 2025 – PGFN -TRANSAÇÃO POR ADESÃO DE DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA – PRORROGADO PRAZO PARA ADESÃO: 30.MAI.25 ::

 
ABIGRAF NACIONAL / COM – 006A / 2025   – PGFN – TRANSAÇÃO POR ADESÃO DE DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA  PRORROGADO PRAZO PARA ADESÃO: 30.MAI.25 –  

O Edital PGDAU nº 01 / 2025 (DOU – 31.JAN.2025), em anexo, prorroga até o dia 30.MAI.2025 o prazo para adesão ao programa de transação de débitos inscritos em dívida ativa. O Programa visa a transação para débitos inscritos em dívida ativa em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não, cujo valor consolidado a ser objeto da negociação seja igual ou inferior a R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais). A adesão deve ser realizada pelo Portal “REGULARIZE” em: https://www.regularize.pgfn.gov.br/. A norma estabelece, dentre outras a possibilidade, a transação de débitos inscritos em dívida ativa até 31.OUT.2024 com reduções de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais (observado o limte de até 65% sobre o valor total de cada crédito objeto de negociação). No caso de valor consolidado de até 60 (sessenta) salários mínimos e que tenha como sujeito passivo pessoa natural, microempresa, microeempreendedor individual ou empresa de pequeno porte a transação poderá ocorrer com débitos inscritos até 31.JAN.2024. O Edital PGDAU nº 06 / 2024,  que tratava do programa de transação, ora modificado, tinha sido objeto do Comunicado ABIGRAF NACIONAL 060A / 2024.

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.

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São Paulo, 06 de fevereiro de 2025.  
Enviado por ABIGRAF Rua do Paraíso, 529 – 04103-000 – São Paulo, SP, Brasil •