| ABIGRAF NACIONAL / COM – 003A / 2026 – REFORMA TRIBUTÁRIA – – PLATAFORMA DIGITAL DE TRIBUTAÇÃO SOBRE O CONSUMO – – LANÇAMENTO – Está no ar a plataforma digital Tributação sobre Consumo (Beta) que centraliza a apuração, cálculo e acompanhamento da nova tributação incidente sobre bens e serviços no âmbito federal, abrangendo a Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS (federal). Posteriormente, a plataforma poderá abranger Estados e Municípios para integrar a apuração e cálculo também do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS, de competência estadual e municipal. Por meio da citada plataforma, o contribuinte poderá, entre outros serviços disponibilizados: – simular os tributos devidos e a base de cálculo em operações com bens e serviços; – utilizar a calculadora oficial da RFB para cálculo da CBS; – acompanhar a apuração assistida de CBS; – verificar as classificações tributárias utilizadas em documentos fiscais; – consultar as alíquotas da CBS e do IBS; – consultar informações sobre NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) e NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços); – contar com serviço de orientação e atendimento sobre a CBS; – outros serviços disponibilizados. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail juridico@abigraf.org.br JUNTOS SOMOS MAIS FORTES! São Paulo, 16 de janeiro de 2026. Rua do Paraíso, 529 – 04103-000 – São Paulo, SP, Brasil |
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:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 002A / 2026 – REFORMA TRIBUTÁRIA – CRIADO O COMITÊ GESTOR DO IBS – LEI COMPLEMENTAR 227 / 2026 ::
| – REFORMA TRIBUTÁRIA – – CRIADO O COMITÊ GESTOR DO IBS – – LEI COMPLEMENTAR 227 / 2026 – A Lei Complementar nº 227 / 2026 (DOU – 14.JAN.2026), em anexo, cria o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS (CGIBS), de competência estadual e municipal, e estabelece regras de fiscalização e cobrança do IBS. Estabelece que caberá ao CGIBS a coordenação integrada das administrações tributárias e das Procuradorias dos Estados, Municípios e Distrito Federal, abrangendo a arrecadação, fiscalização, cobrança e o contencioso administrativo fiscal do IBS, além da harmonização da legislação comum do IBS e da CBS juntamente com a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). A citada Lei dispõe, ainda, que os saldos credores de ICMS, existentes em 31.DEZ.2032, serão reconhecidos pelos Estados e pelo Distrito Federal para fins de compensação com o IBS, bem como altera diversos dispositivos da Lei Complementar nº 214 / 2025, que instituiu o IBS e a CBS, do Código Tributário Nacional e da legislação tributária federal. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail juridico@abigraf.org.br JUNTOS SOMOS MAIS FORTES! São Paulo, 15 de janeiro de 2026. Rua do Paraíso, 529 – 04103-000 – São Paulo, SP, Brasil |
:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 001A / 2026 – EX-TARIFÁRIOS – BENS DE INTERESSE DO SETOR GRÁFICO – RENOVAÇÕES E NOVAS CONCESSÕES ::
| ABIGRAF NACIONAL / COM – 001A / 2026 – EX-TARIFÁRIOS – – BENS DE INTERESSE DO SETOR GRÁFICO – – RENOVAÇÕES E NOVAS CONCESSÕES OBTIDAS JUNTO AO MDIC – Conforme informado no Comunicado ABIGRAF NACIONAL 017 / 2025, em anexo, centenas de Ex-tarifários referentes a bens de interesse do setor gráfico perderiam a vigência em 31 / 12 / 2025 caso não fosse realizado o pedido de renovação pelas partes interessadas, devidamente fundamentado e documentado. Lembramos que o regime de Ex-tarifário é um mecanismo para redução de custo na aquisição de bens, bem como de suas partes, peças e componentes, que consiste na redução temporária da alíquota do imposto de importação, quando não houver produção similar nacional. Após intensa atuação da ABIGRAF e de entidades conexas parceiras junto ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços – MDIC durante os últimos meses, por meio das Resoluções GECEX nºs 823, 824, 839 e 840 / 2025, em anexo, foram renovados / concedidos e estão em vigor, nesta data, 204 Ex-tarifários referentes a bens de interesse do setor gráfico, sendo: – 07 Ex-tarifários com vencimento em 31 / 03 / 2026 – 27 Ex-tarifários com vencimento em 30 / 06 / 2027 – 12 Ex-tarifários com vencimento em 30 / 08 / 2027 – 40 Ex-tarifários com vencimento em 30 / 09 / 2027 – 87 Ex-tarifários com vencimento em 30 / 11 / 2027 – 31 Ex-tarifários com vencimento em 31 / 12 / 2027 Em razão da alta demanda, o MDIC segue analisando os demais pleitos efetuados e, por esse motivo, as publicações das renovações e novas concessões de Ex-tarifários têm sido feitas em etapas. Assim, ao final destas análises pelo MDIC, é provável que tenhamos um quantitativo ainda maior de benefícios concedidos. Ressaltamos que a economia total estimada, desde 2014 até o final do ano passado, para o setor gráfico decorrente de atuações da ABIGRAF nesse sentido foi da ordem de US$ 394 milhões em imposto de importação, ou seja, cerca de R$ 2 bilhões. Por fim, informamos que o Painel Tarifário, nova ferramenta do MDIC que reúne em um só lugar todos os Ex-tarifários, além de informações sobre tarifas aplicadas pelo Mercosul, listas de exceção, regimes especiais e acordos comerciais pode ser consultada em https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/camex/360/painel-tarifario Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail juridico@abigraf.org.br JUNTOS SOMOS MAIS FORTES! São Paulo, 14 de janeiro de 2026. Rua do Paraíso, 529 – 04103-000 – São Paulo, SP, Brasil |
:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 051A / 2025 – PAPEL IMUNE – TIPOS DE PAPÉIS SUJEITOS AO CONTROLE ::
| – PAPEL IMUNE – – TIPO DE PAPÉIS SUJEITOS AO CONTROLE – O Ato Declaratório Executivo Cofis nº 25 / 2025 (DOU – 18.DEZ.2025), em anexo, divulga, em seu Anexo Único, a lista dos tipos de papéis sujeitos aos controles previstos no Registro Especial de Controle de Papel Imune (REGPI), de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2.217 / 2024. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail juridico@abigraf.org.br. JUNTOS SOMOS MAIS FORTES! São Paulo, 19 de dezembro de 2025. |
:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 050A / 2025 – REGISTRO ESPECIAL DE PAPEL IMUNE – RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA ::
| – REGISTRO ESPECIAL DE PAPEL IMUNE – – RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA – O Ato Declaratório Executivo Cofis nº 26 / 2025 (DOU – 18.DEZ.2025), em anexo, divulga a lista das Unidades da Federação que mantêm o Sistema RECOPI NACIONAL, ativo e operacional, para fins de renovação automática do Registro Especial de Controle de Papel Imune (REGPI), conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.217 / 2024. Desta forma, empresas localizadas nas Unidades da Federação citadas abaixo terão renovação automática de seu REGPI: Unidade da Federação Sigla Alagoas AL Bahia BA Ceará CE Distrito Federal DF Espírito Santo ES Goiás GO Maranhão MA Mato Grosso MT Mato Grosso do Sul MS Minas Gerais MG Pará PA Paraíba PB Paraná PR Pernambuco PE Piauí PI Rio de Janeiro RJ Rio Grande do Norte RN Rondônia RO Santa Catarina SC São Paulo SP Sergipe SE Tocantins. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail juridico@abigraf.org.br. JUNTOS SOMOS MAIS FORTES! São Paulo, 19 de dezembro de 2025. |
:: Aviso :: Recesso de 22.DEZ.25 a 04.JAN.26 ::
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:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 049A / 2025 – CONSULTA PÚBLICA – PROPOSTA DE MAJORAÇÃO DO GRAU DE RISCO DE ATIVIDADES DO SETOR GRÁFICO – NORMA REGULAMENTADORA Nº 4 – PRAZO PARA CONTRIBUIÇÕES PRORROGADO ::
:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 049A / 2025 – CONSULTA PÚBLICA – PROPOSTA DE MAJORAÇÃO DO GRAU DE RISCO DE ATIVIDADES DO SETOR GRÁFICO – NORMA REGULAMENTADORA Nº 4 – PRAZO PARA CONTRIBUIÇÕES PRORROGADO ::
| ABIGRAF NACIONAL COM – 049A / 2025 – CONSULTA PÚBLICA – – PROPOSTA DE MAJORAÇÃO DO GRAU DE RISCO DE ATIVIDADES DO SETOR GRÁFICO – – NORMA REGULAMENTADORA Nº 4 – – PRAZO PARA CONTRIBUIÇÕES PRORROGADO – Informamos que a Consulta Pública do MTE que apresenta proposta de novo texto para o Anexo I da Norma Regulamentadora nº 4 (NR-4), que trata dos Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do Trabalho, teve o prazo para recebimento de contribuições prorrogado para até o dia 02.MAR.2026. Conforme informado nos Comunicados ABIGRAF NACIONAL 043A e 046A / 2025, está sendo proposta a majoração de Graus de Risco de atividades do setor gráfico, a saber: Subclasse CNAE Descrição CNAE GR 1731100 Fabricação de embalagens de papel 4 (hoje 2) 1732000 Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão 4 (hoje 2) 1733800 Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado 4 (hoje 2) 1741901 Fabricação de formulários contínuos 3 (hoje 2) 1741902 Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão 3 (hoje 2) e papelão ondulado para uso comercial e de escritório Caso essa majoração seja aprovada, as gráficas com estas atividades na CNAE principal terão impacto negativo no dimensionamento do seu SESMT, que é o conjunto de profissionais especializados (engenheiros de segurança, técnicos de segurança, médicos e enfermeiros do trabalho) que a empresa deve manter para promover a saúde e proteger a integridade dos trabalhadores no ambiente de trabalho. A participação das gráficas é imprescindível para tentarmos evitar essa majoração. A Consulta Pública deve ser respondida até o dia 02.MAR.2026, em https://www.gov.br/participamaisbrasil/consulta-publica-anexo-i-relacao-da-classificacao-nacional-de-atividades-economicas-cnae-versao-20-com-correspondente-grau-de-risco-gr-norma-regulamentadora-nr-n-4 Para acesso à sugestão de texto para a sua contribuição clique aqui. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail juridico@abigraf.org.br JUNTOS SOMOS MAIS FORTES! São Paulo, 08 de dezembro de 2025. |
:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 048A / 2025 – REFORMA TRIBUTÁRIA – IMPEDIDA A REJEIÇÃO DE NOTAS FISCAIS SEM DESTAQUE DE IBS / CBS, A PARTIR DE JAN.2026 ::
| – REFORMA TRIBUTÁRIA – – IMPEDIDA A REJEIÇÃO DE NOTAS FISCAIS SEM DESTAQUE DE IBS / CBS, A PARTIR DE JAN.2026 – A versão 1.33 da Nota Técnica nº 2025.002 – RTC, em anexo, trouxe ajustes relevantes para os contribuintes no tocante à atualização de sistemas de notas fiscais para a entrada em vigor do IBS e da CBS, instituídos pela Reforma Tributária. A principal mudança é a retirada do prazo de início da rejeição do “1115 – IBS / CBS não informado”. Essa rejeição estava prevista para iniciar em 05.JAN.2026, mas, com a nova versão, o início foi postergado sem data definida. Apesar disso, a citada Nota Técnica ressalta que a exigência permanece vigente a partir de 01.JAN.2026, conforme definido na Lei Complementar nº 214/2025. A ausência de rejeição não afasta o dever do contribuinte de destacar os tributos IBS / CBS quando devidos. Com essa mudança, as NF-e e NFC-e, emitidas a partir de JAN.2026, não serão rejeitadas automaticamente caso os campos de IBS e CBS não estejam preenchidos. Na prática, o documento será autorizado mesmo sem destaque desses tributos. O cronograma informado na própria NT confirma que, em produção, JAN.2026 marca o início do valor jurídico do IBS e da CBS, mesmo com a postergação das rejeições automáticas. A versão 1.33 também indica que modificações adicionais devem continuar acontecendo durante o processo de implantação, já que as discussões regulatórias seguem em andamento. Em resumo, a versão 1.33 não dispensa o cumprimento da obrigação legal. A atualização dos sistemas de Notas Fiscais segue sendo essencial diante da entrada em vigor do novo modelo tributário do consumo. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail juridico@abigraf.org.br JUNTOS SOMOS MAIS FORTES! São Paulo, 03 de dezembro de 2025. |
:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 047A / 2025 – COMUNICADO IMPORTANTE – ISENÇÃO DE IRPF E NOVA TRIBUTAÇÃO DE LUCROS E DIVIDENDOS ::
| ISENÇÃO DE IRPF E NOVA TRIBUTAÇÃO DE LUCROS E DIVIDENDOS – LEI 15.270-2025 A Lei nº 15.270 / 2025 (DOU – 27.NOV.2025), em anexo, altera as regras do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e introduz nova tributação sobre lucros e dividendos distribuídos a sócios e acionistas, a partir de 01.JAN.2026. Abaixo destacamos os principais pontos: ⏺ as pessoas físicas com rendimentos mensais de até R$ 5.000,00 terão isenção total do IRPF e as pessoas físicas com rendimentos mensais de R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 terão um “redutor” gradual; ⏺ pagamentos mensais de lucros e dividendos a pessoas físicas residentes no país por uma mesma pessoa jurídica que ultrapassarem R$ 50.000,00 estarão sujeitos à retenção na fonte de 10% (não apenas do que ultrapassar os R$ 50 mil, mas do valor total). No caso de beneficiários no exterior, a Lei prevê a retenção na fonte de 10% sobre os dividendos pagos, creditados ou remetidos a pessoa física ou jurídica, independentemente do valor; ⏺ criado o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo – IRPFM para altas rendas, com alíquota de 10% para rendimentos iguais ou superiores a R$ 1.200.000,00 e alíquotas crescentes de 0% a 10%, para rendimentos anuais iguais ou superiores a R$ 600.000,00 e inferiores a R$ 1.200.000,00. A base de cálculo dessa tributação mínima inclui quase todos os tipos de rendimentos — salários, dividendos, aluguéis, aplicações, etc., salvo algumas exceções previstas em lei (ganhos de capital, exceto os decorrentes de operações em bolsa; doação em adiantamento de legítima ou herança; rendimentos como LCI, LCA,CRI, CRA, LIG, LCD, FIIs, Fiagro, outras; indenizações, exceto lucros cessantes; rendimentos isentos previstos na legislação do IRPF, etc); ⏺ estabelecido o limite máximo ao IRPFM aplicável à pessoa física beneficiária de dividendos, que corresponde à tributação nominal do lucro da pessoa jurídica pagadora, nos seguintes termos: caso a soma da alíquota efetiva da tributação dos lucros da pessoa jurídica com a alíquota efetiva do IRPFM ultrapassar a soma das alíquotas nominais do IRPJ e da CSLL da pessoa jurídica, será concedido um redutor do IRPFM. Importante: lucros e dividendos apurados até 2025, poderão ser distribuídos sem a incidência da nova tributação mesmo após 01.JAN.2026, porém, a sua distribuição deve ter sido formalmente aprovada até 31.DEZ.2025 e registrada corretamente nas demonstrações contábeis, bem como na declaração de ajuste anual. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail juridico@abigraf.org.br JUNTOS SOMOS MAIS FORTES! São Paulo, 02 de dezembro de 2025. |
:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 046A / 2025 – PRAZO FATAL 02.DEZ.2025 – CONSULTA PÚBLICA – PROPOSTA DE MAJORAÇÃO DO GRAU DE RISCO DE ATIVIDADES DO SETOR GRÁFICO – NORMA REGULAMENTADORA Nº 4 ::
| – CONSULTA PÚBLICA – – PROPOSTA DE MAJORAÇÃO DO GRAU DE RISCO DE ATIVIDADES DO SETOR GRÁFICO – – NORMA REGULAMENTADORA Nº4 – PRAZO 02.DEZ.2025 – Reiteramos a importância da participação das gráficas na Consulta Pública do MTE que apresenta proposta de novo texto para o Anexo I da Norma Regulamentadora nº 4 (NR-4), que trata dos Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do Trabalho. Conforme informado no Comunicado ABIGRAF NACIONAL 043A / 2025, está sendo proposta a majoração de Graus de Risco de atividades do setor gráfico, a saber: Subclasse CNAE Descrição CNAE GR 1731100 Fabricação de embalagens de papel 4 (hoje 2) 1732000 Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão 4 (hoje 2) 1733800 Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado 4 (hoje 2) 1741901 Fabricação de formulários contínuos 3 (hoje 2) 1741902 Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão 3 (hoje 2) e papelão ondulado para uso comercial e de escritório. Caso essa majoração seja aprovada, as gráficas com estas atividades na CNAE principal terão impacto negativo no dimensionamento do seu SESMT, que é o conjunto de profissionais especializados (engenheiros de segurança, técnicos de segurança, médicos e enfermeiros do trabalho) que a empresa deve manter para promover a saúde e proteger a integridade dos trabalhadores no ambiente de trabalho. A participação das gráficas é imprescindível para tentarmos evitar essa majoração. A Consulta Pública deve ser respondida até o dia 02.DEZ.2025, em https://www.gov.br/participamaisbrasil/consulta-publica-anexo-i-relacao-da-classificacao-nacional-de-atividades-economicas-cnae-versao-20-com-correspondente-grau-de-risco-gr-norma-regulamentadora-nr-n-4 Em anexo, segue a sugestão de texto para a sua contribuição. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail juridico@abigraf.org.br JUNTOS SOMOS MAIS FORTES! Curitiba, 01 de dezembro de 2025. |
