:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 044A / 2025 – IMPORTANTE – REGISTRO DE PAPEL IMUNE – CANCELAMENTOS ::

    ABIGRAF NACIONAL COM – 044A / 2025    

                                                         – IMPORTANTE –                                                                           – REGISTRO DE PAPEL IMUNE –                                                                                     – CANCELAMENTOS –    

O Ato Declaratório Executivo Cofis nº 19 / 2025 (DOU – 13.NOV.2025), em anexo, cancela as inscrições dos estabelecimentos com Registro Especial de Controle de Papel Imune – REGPI relacionados no seu Anexo Único em função do descumprimento do prazo para adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) e exclui essas inscrições canceladas do Ato Declaratório Executivo Cofis n° 31 / 2024 (lista dos registros especiais vigentes).  

Na mesma edição do DOU, o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 18 / 2025, em anexo, divulga novos números de inscrição de estabelecimentos com Registro Especial de Controle de Papel Imune – REGPI, que serão considerados vigentes em 06.SET.2024.  

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail juridico@abigraf.org.br

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São Paulo, 17 de novembro de 2025.       

:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 043A / 2025 – CONSULTA PÚBLICA – PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DO GRAU DE RISCO DE ATIVIDADES DO SETOR GRÁFICO – NORMA REGULAMENTADORA Nº 4 ::

ABIGRAF NACIONAL COM – 043A / 2025    

– CONSULTA PÚBLICA –

– PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DO GRAU DE RISCO DE ATIVIDADES DO SETOR GRÁFICO –
– NORMA REGULAMENTADORA Nº 4 –    

Está aberta, até o dia 02.DEZ.2025, a Consulta Pública do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE com proposta de novo texto para o Anexo I da Norma Regulamentadora nº 4, que trata dos Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do Trabalho.   O referido Anexo I, que apresenta a relação de CNAE’s com o correspondente Grau de Risco – GR, propõe majoração de Graus de Risco de atividades do setor gráfico, a saber:    

subclasse CNAE                        Descrição CNAE                                                   GR           1731100                       Fabricação de embalagens de papel           
4 (hoje 2)          1732000                Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão                   
4 (hoje 2)          1733800                  Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado               
4 (hoje 2)          1741901                          Fabricação de formulários contínuos                    3 (hoje 2)          1741902                    Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão                   
3 (hoje 2)                                           e papelão ondulado para uso comercial e de escritório   

Caso essa majoração seja aprovada, as gráficas com estas atividades na CNAE terão impacto no dimensionamento do seu SESMT, que é o conjunto de profissionais especializados (engenheiros de segurança, técnicos de segurança, médicos e enfermeiros do trabalho) que a empresa deve manter para promover a saúde e proteger a integridade dos trabalhadores no ambiente de trabalho.  

A Consulta Pública deve ser respondida, até o dia 02.DEZ.2025, em  https://www.gov.br/participamaisbrasil/consulta-publica-anexo-i-relacao-da-classificacao-nacional-de-atividades-economicas-cnae-versao-20-com-correspondente-grau-de-risco-gr-norma-regulamentadora-nr-n-4  

Expirado o prazo, as sugestões serão analisadas pela Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT que elaborará a proposta de texto a ser encaminhada a Grupo de Trabalho Tripartite – GTT, formado por representantes do governo, de trabalhadores e empregadores, para discussão e aprovação do novo normativo.   Ao final da discussão, o GTT encaminhará à SIT a proposta de texto final a ser analisada no âmbito da Comissão Tripartite Paritária Permanente – CTPP.  

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail juridico@abigraf.org.br  

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São Paulo, 10 de novembro de 2025.

:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 041A / 2025 – FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO – FAP – DISPONIBILIZAÇÃO DOS RÓIS DE PERCENTIS DE FREQUÊNCIA, GRAVIDADE E CUSTO PARA 2026 ::

   ABIGRAF NACIONAL COM – 041A / 2025    
– FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO – FAP –
– DISPONIBILIZAÇÃO DOS RÓIS DE PERCENTIS DE FREQUÊNCIA, GRAVIDADE E CUSTO PARA 2026 –                                                      

A Portaria Interministerial MPS / MF nº 10 / 2025 (DOU – 24.SET.2025), em anexo, dispõe sobre a publicação dos róis dos percentis de frequência, gravidade e custo do FAP / 2025, por Subclasse da CNAE 2.3, considerando informações dos bancos de dados da previdência social relativas a 2023 e 2024, sobre a disponibilização do resultado do processamento do FAP com vigência para 2026 e sobre o processamento e julgamento das contestações e recursos apresentados pelas empresas em face do índice a elas atribuído. As citadas informações foram disponibilizadas pelo Ministério da Previdência Social – MPS, no dia 30 de setembro, e podem ser acessadas nos sítios da Previdência https://www.gov.br/pt-br/servicos/conhecer-ou-acessar-o-fator-acidentario-de-prevencao  e da Receita Federal do Brasil https://www.gov.br/receitafederal/pt-br
A empresa poderá contestar o FAP atribuído perante o Conselho de Recursos da Previdência Social, exclusivamente por meio eletrônico, através de formulário que será disponibilizado nos sites da Previdência e da RFB, o qual deverá ser preenchido e transmitido no período de 01 a 30.NOV.2025. A propositura, pelo contribuinte, de ação judicial que tenha por objeto idêntico pedido sobre o qual versa o processo administrativo, importa em renúncia ao direito de recorrer à esfera administrativa e desistência da contestação interposta.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail juridico@abigraf.org.br JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!
São Paulo, 21 de outubro de 2025.      

:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 040A / 2025 – LEI 15.222 / 2025 – PRORROGAÇÃO DA LICENÇA MATERNIDADE – INTERNAÇÃO POR MAIS DE 2 SEMANAS ::

    ABIGRAF NACIONAL COM – 040A / 2025 – LEI 15.222 / 2025 –                                                         – PRORROGAÇÃO DA LICENÇA MATERNIDADE –                                                             – INTERNAÇÃO POR MAIS DE 2 SEMANAS –    

A Lei nº 15.222 / 2025 (DOU – 30.SET.2025), em anexo, altera a CLT para prorrogar a licença-maternidade, em até 120 (cento e vinte) dias após a alta hospitalar do recém-nascido e de sua mãe, bem como altera a Lei nº 8.213 / 1991 para ampliar o prazo de recebimento do salário-maternidade.   O art. 392 da CLT passa a vigorar acrescido do §7º, conforme segue:   “Art. 392. …………………………………………………………………………………………………… Em caso de internação hospitalar que supere o prazo de 2 (duas) semanas previsto no § 2º deste artigo, desde que comprovado o nexo com o parto, a licença-maternidade poderá se estender em até 120 (cento e vinte) dias após a alta da mãe e do recém-nascido, descontado o tempo de repouso anterior ao parto.”   Dessa forma, nos casos de internação hospitalar que supere o prazo de duas semanas, tanto da mãe quanto do recém-nascido, desde que seja comprovado o nexo com o parto, a licença-maternidade poderá se estender em até 120 (cento e vinte) dias após a alta.   O STF já havia se posicionado no mesmo sentido. Em 2020, no julgamento da ADI 6.327, a Suprema Corte entendeu que a licença-maternidade, no caso de internação decorrente do parto, deve ser contada a partir da alta hospitalar da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.   Para compatibilizar a referida previsão com o benefício do salário-maternidade concedido pelo INSS, também foi alterado o art. 71 da Lei nº 8.213 / 1991 passando a vigorar acrescido do §3º:   “Art. 71. ………………………………. 3º Na hipótese de internação hospitalar da segurada ou do recém-nascido que supere o prazo de 2 (duas) semanas, em decorrência de complicações médicas relacionadas ao parto, o salário-maternidade será devido durante o período de internação e por mais 120 (cento e vinte) dias após a alta, descontado o tempo de recebimento do benefício anterior ao parto.”  

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail juridico@abigraf.org.br  

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!      

:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 038A 2025 – LINHA BNDES MAIS INOVAÇÃO – APOIO ÀS INDÚSTRIAS ::

A Linha BNDES Mais Inovação é uma oportunidade estratégica para que as indústrias modernizem seus processos e ampliem sua competitividade mediante financiamento de máquinas e equipamentos nacionais. São R$ 10 bilhões disponíveis, sendo R$ 6,7 bilhões exclusivamente para Micro, Pequenas e Médias Indústrias .

Condições de acesso: para contratar a linha de crédito, é fundamental que as empresas estejam com:

Certidões negativas regulares;

Documentação societária atualizada;

Dados financeiros atualizados.

Importante: não é permitido o financiamento de máquinas e equipamentos importados. Somente bens nacionais credenciados no CFI-BNDES podem ser financiados.

Prazos: as operações devem ser aprovadas até DEZ.2025.

Compartilhamos o link do Webinar e apresentação que detalha a linha BNDES Mais Inovação

(Acesse o site BNDES Mais Inovação)

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail juridico@abigraf.org.br

:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 037A / 2025 – PLANO BRASIL SOBERANO – LISTA DE PRODUTOS AFETADOS PELO TARIFAÇO / USA – LINHAS DE CRÉDITO EMERGENCIAIS PARA AS EMPRESAS EXPORTADORAS ::

   ABIGRAF NACIONAL / COM – 037A / 2025    
– PLANO BRASIL SOBERANO  –
– LISTA DE PRODUTOS AFETADOS PELO TARIFAÇO / USA
– LINHAS DE CRÉDITO EMERGENCIAIS PARA AS EMPRESAS EXPORTADORAS  –    

A Portaria Conjunta MDIC / MF nº 4 / 2025 (DOU – 12.SET.2025), em anexo, torna pública a lista de produtos afetados pela imposição de tarifas adicionais decorrentes da Ordem Executiva de 30 de julho de 2025 sobre as exportações aos Estados da Unidos.   Os produtos gráficos afetados estão listados no anexo.   Conforme resolução aprovada pelo Conselho Monetário Nacional, terão acesso a linhas emergenciais de crédito as empresas de todos os portes cujos produtos exportados foram afetados pela tarifa de 50% e cujo faturamento bruto com exportações aos Estados Unidos seja igual ou superior a 5% do total apurado entre julho de 2024 e junho de 2025.   Estão sendo ofertadas quatro linhas de crédito com recursos do FGE, a saber: Capital de Giro (financiamento de gastos operacionais), Giro Diversificação (busca de novos mercados), Bens de Capital (aquisição de máquinas e equipamentos) e Investimento (inovação tecnológica, adaptação da atividade produtiva, de produtos, de serviços e de processos, e adensamento da cadeia produtiva).  

As condições de cada uma das linhas de crédito podem ser consultadas em https://agenciadenoticias.bndes.gov.br/bndes/Brasil-Soberano-BNDES-vai-operar-R$-40-bilhoes-em-credito-para-empresas-atingidas-pelo-tarifaco/  

Para ter acesso à linha de crédito, é necessário estar em situação regular na Receita Federal do Brasil e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto a tributos e contribuições federais.   Não poderá se beneficiar da medida quem estiver sob regime de recuperação judicial ou extrajudicial, falência ou liquidação, exceto se demonstrado plano de recuperação aprovado judicialmente.  

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail juridico@abigraf.org.br.

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

São Paulo, setembro de 2025.     Enviado por Abigraf
Rua do Paraíso, 529 – 04103-000 – São Paulo, SP, Brasil

:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 034A / 2025 – RECEITA FEDERAL DO BRASIL – TERMO DE EXCLUSÃO PARA DEVEDORES – SIMPLES NACIONAL ::

ABIGRAF NACIONAL / COM – 034A / 2025  
– RECEITA FEDERAL DO BRASIL –
– TERMO DE EXCLUSÃO PARA DEVEDORES 
– SIMPLES NACIONAL –  

A Receita Federal do Brasil, por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional – DTE – SN, enviou para as empresas os Termos de Exclusão do regime Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos débitos com a RFB e a PGFN.   Os referidos documentos poderão ser acessados, tanto pelo Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, como pelo Portal e-CAC.  

Para evitar a exclusão do Simples Nacional, o contribuinte deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento à vista ou parcelado, no prazo de 90 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão.    A ciência do Termo de Exclusão, se dará no momento da primeira leitura do comunicado enviado.  

A empresa que regularizar a totalidade de suas pendências dentro do prazo acima não será excluída do Simples Nacional.    Para contestar o Termo de Exclusão, a empresa deverá dirigir a contestação, no prazo de 30 dias, ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil, protocolizada eletronicamente, no Portal e-CAC.    A empresa que não regularizar, dentro do prazo, todos os débitos listados no Relatório de Pendências que acompanha o respectivo Termo de Exclusão, será excluída do Simples Nacional a partir de 01.JAN.2026.   

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.  

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!  

São Paulo, 20 de agosto de 2025.    
Enviado por Abigraf
Rua do Paraíso, 529 – 04103-000 – São Paulo, SP, Brasil

:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 032A / 2025 – RELATÓRIO DE TRANSPARÊNCIA SALARIAL – ENVIO DAS INFORMAÇÕES PELAS EMPRESAS ATÉ 31.AGO.25 – SEGUNDO SEMESTRE ::

  ABIGRAF NACIONAL COM – 032A / 2025  

– RELATÓRIO DE TRANSPARÊNCIA SALARIAL –

– ENVIO DAS INFORMAÇÕES PELAS EMPRESAS ATÉ 31.AGO.25 

– SEGUNDO SEMESTRE –  

As empresas com 100 ou mais empregados devem enviar dados complementares no Portal Emprega Brasil, até 31.AGO.2025, para elaboração do Relatório de Transparência Salarial.   O MTE disponibilizará o Relatório para as empresas até 20.SET.2025.    Associadas ABIGRAF NACIONAL (ou seja, associadas às ABIGRAF’s Regionais): decisão judicial até o momento favorável que as desobriga de publicarem seus Relatórios em seu site / rede social. (Obs: mesmo para as associadas, a prestação de informações no Portal Emprega Brasil até 31.AGO.2025 é obrigatória. O que estão desobrigadas é de publicarem / divulgarem o Relatório em seu site ou rede social).   Não associadas ABIGRAF NACIONAL (ou seja, não associadas às ABIGRAF’s Regionais): publicação do Relatório em seu site ou rede social permanece obrigatória e deve ser feita até 30.SET.2025, garantindo ampla divulgação para os empregados e o público em geral.    Caso a empresa não associada não promova a publicidade do relatório, poderá ser aplicada multa administrativa de até 3% da folha de salários, limitado a 100 salários-mínimos, sem prejuízo das sanções aplicáveis aos casos de discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, conforme determina a Lei de Igualdade Salarial.  

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.  

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!  

São Paulo, 11 de agosto de 2025.  

:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 031A / 2025 – RECEITA FEDERAL DO BRASIL – FLEXIBILIDADE NO PARCELAMENTO SIMPLES NACIONAL E MEI ::

ABIGRAF NACIONAL COM – 031A / 2025  
– RECEITA FEDERAL DO BRASIL  –
– FLEXIBILIDADE NO PARCELAMENTO SIMPLES NACIONAL E MEI – 

A Receita Federal do Brasil –  RFB lançou uma nova funcionalidade no sistema do parcelamento ordinário, permitindo que contribuintes do Simples Nacional e Microempreendedores Individuais (MEIs) escolham, no momento da solicitação, a quantidade de parcelas para regularizar seus débitos em:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2025/agosto/receita-federal-amplia-flexibilidade-no-parcelamento-de-debitos-para-simples-nacional-e-mei  

A principal inovação está na possibilidade da empresa definir o plano de pagamento que melhor se adequa à sua realidade financeira, desde que respeitado o limite máximo de 60 parcelas e os valores mínimos por parcela de R$ 300,00 para empresas do Simples Nacional e R$ 50,00 para MEIs.   A funcionalidade já está disponível no Portal do Simples Nacional e no Portal E-CAC da Receita Federal.  

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.  

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São Paulo, 08 de agosto de 2025.  

:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 030A / 2025 – EX TARIFÁRIOS – INCLUSÃO DE BENS DE INTERESSE DO SETOR GRÁFICO – RESOLUÇÃO GECEX 766 / 2025 ::

ABIGRAF NACIONAL / COM – 030A / 2025  
– EX – TARIFÁRIOS – – INCLUSÃO DE BENS DE INTERESSE DO SETOR GRÁFICO –
– RESOLUÇÃO GECEX 766 / 2025 –    

A Resolução GECEX nº 766 / 2025 (DOU – 28.JUL.2025), em anexo, no seu anexo único, inclui na Resolução GECEX nº 322 / 2022 os ex-tarifários de interesse do setor gráfico listados em amarelo.   Os bens incluídos e para os quais  não foi constatada produção nacional equivalente, a alíquota é de 0% (zero por cento) até 31.DEZ.2025.   O  regime de “ex – tarifário” é um mecanismo para redução de custo na aquisição de bens, bem como de suas partes, peças e componentes, que consiste na redução temporária da alíquota do imposto de importação, quando não houver produção nacional.   A referida Resolução entrará em vigor em 04.AGO.2025.  

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.  

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!  

São Paulo, 31 de julho de 2025.    Enviado por Abigraf
Rua do Paraíso, 529 – 04103-000 – São Paulo, SP, Brasil