ABIGRAF NACIONAL / COM – 034A / 2025 – RECEITA FEDERAL DO BRASIL – – TERMO DE EXCLUSÃO PARA DEVEDORES – – SIMPLES NACIONAL – A Receita Federal do Brasil, por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional – DTE – SN, enviou para as empresas os Termos de Exclusão do regime Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos débitos com a RFB e a PGFN. Os referidos documentos poderão ser acessados, tanto pelo Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, como pelo Portal e-CAC. Para evitar a exclusão do Simples Nacional, o contribuinte deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento à vista ou parcelado, no prazo de 90 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão. A ciência do Termo de Exclusão, se dará no momento da primeira leitura do comunicado enviado. A empresa que regularizar a totalidade de suas pendências dentro do prazo acima não será excluída do Simples Nacional. Para contestar o Termo de Exclusão, a empresa deverá dirigir a contestação, no prazo de 30 dias, ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil, protocolizada eletronicamente, no Portal e-CAC. A empresa que não regularizar, dentro do prazo, todos os débitos listados no Relatório de Pendências que acompanha o respectivo Termo de Exclusão, será excluída do Simples Nacional a partir de 01.JAN.2026. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br. JUNTOS SOMOS MAIS FORTES! São Paulo, 20 de agosto de 2025. Enviado por Abigraf Rua do Paraíso, 529 – 04103-000 – São Paulo, SP, Brasil |
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:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 032A / 2025 – RELATÓRIO DE TRANSPARÊNCIA SALARIAL – ENVIO DAS INFORMAÇÕES PELAS EMPRESAS ATÉ 31.AGO.25 – SEGUNDO SEMESTRE ::
– RELATÓRIO DE TRANSPARÊNCIA SALARIAL – – ENVIO DAS INFORMAÇÕES PELAS EMPRESAS ATÉ 31.AGO.25 – – SEGUNDO SEMESTRE – As empresas com 100 ou mais empregados devem enviar dados complementares no Portal Emprega Brasil, até 31.AGO.2025, para elaboração do Relatório de Transparência Salarial. O MTE disponibilizará o Relatório para as empresas até 20.SET.2025. Associadas ABIGRAF NACIONAL (ou seja, associadas às ABIGRAF’s Regionais): decisão judicial até o momento favorável que as desobriga de publicarem seus Relatórios em seu site / rede social. (Obs: mesmo para as associadas, a prestação de informações no Portal Emprega Brasil até 31.AGO.2025 é obrigatória. O que estão desobrigadas é de publicarem / divulgarem o Relatório em seu site ou rede social). Não associadas ABIGRAF NACIONAL (ou seja, não associadas às ABIGRAF’s Regionais): publicação do Relatório em seu site ou rede social permanece obrigatória e deve ser feita até 30.SET.2025, garantindo ampla divulgação para os empregados e o público em geral. Caso a empresa não associada não promova a publicidade do relatório, poderá ser aplicada multa administrativa de até 3% da folha de salários, limitado a 100 salários-mínimos, sem prejuízo das sanções aplicáveis aos casos de discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, conforme determina a Lei de Igualdade Salarial. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br. JUNTOS SOMOS MAIS FORTES! São Paulo, 11 de agosto de 2025. |
:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 031A / 2025 – RECEITA FEDERAL DO BRASIL – FLEXIBILIDADE NO PARCELAMENTO SIMPLES NACIONAL E MEI ::
ABIGRAF NACIONAL COM – 031A / 2025 – RECEITA FEDERAL DO BRASIL – – FLEXIBILIDADE NO PARCELAMENTO SIMPLES NACIONAL E MEI – A Receita Federal do Brasil – RFB lançou uma nova funcionalidade no sistema do parcelamento ordinário, permitindo que contribuintes do Simples Nacional e Microempreendedores Individuais (MEIs) escolham, no momento da solicitação, a quantidade de parcelas para regularizar seus débitos em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2025/agosto/receita-federal-amplia-flexibilidade-no-parcelamento-de-debitos-para-simples-nacional-e-mei A principal inovação está na possibilidade da empresa definir o plano de pagamento que melhor se adequa à sua realidade financeira, desde que respeitado o limite máximo de 60 parcelas e os valores mínimos por parcela de R$ 300,00 para empresas do Simples Nacional e R$ 50,00 para MEIs. A funcionalidade já está disponível no Portal do Simples Nacional e no Portal E-CAC da Receita Federal. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br. JUNTOS SOMOS MAIS FORTES! São Paulo, 08 de agosto de 2025. |
:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 030A / 2025 – EX TARIFÁRIOS – INCLUSÃO DE BENS DE INTERESSE DO SETOR GRÁFICO – RESOLUÇÃO GECEX 766 / 2025 ::
ABIGRAF NACIONAL / COM – 030A / 2025 – EX – TARIFÁRIOS – – INCLUSÃO DE BENS DE INTERESSE DO SETOR GRÁFICO – – RESOLUÇÃO GECEX 766 / 2025 – A Resolução GECEX nº 766 / 2025 (DOU – 28.JUL.2025), em anexo, no seu anexo único, inclui na Resolução GECEX nº 322 / 2022 os ex-tarifários de interesse do setor gráfico listados em amarelo. Os bens incluídos e para os quais não foi constatada produção nacional equivalente, a alíquota é de 0% (zero por cento) até 31.DEZ.2025. O regime de “ex – tarifário” é um mecanismo para redução de custo na aquisição de bens, bem como de suas partes, peças e componentes, que consiste na redução temporária da alíquota do imposto de importação, quando não houver produção nacional. A referida Resolução entrará em vigor em 04.AGO.2025. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br. JUNTOS SOMOS MAIS FORTES! São Paulo, 31 de julho de 2025. Rua do Paraíso, 529 – 04103-000 – São Paulo, SP, Brasil |
:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 028A / 2025 – RELATÓRIOS DE TRANSPARÊNCIA SALARIAL – MANTIDA A DESOBRIGAÇÃO DE PUBLICAÇÃO ::
ABIGRAF NACIONAL / COM – 028A / 2025 – RELATÓRIOS DE TRANSPARÊNCIA SALARIAL – – MANTIDA A DESOBRIGAÇÃO DE PUBLICAÇÃO – Informamos que o Recurso Especial e Recurso Extraordinário interpostos pela União Federal / MTE no Mandado de Segurança Coletivo impetrado pela ABIGRAF NACIONAL em questionamento à obrigatoriedade de publicação dos Relatórios de Transparência Salarial pelas empresas gráficas associadas não foram admitidos. Assim, permanece mantido o acórdão (anexo), proferido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que desobriga as empresas gráficas associadas ao Sistema ABIGRAF NACIONAL (comprovadamente associadas às ABIGRAF’s Regionais) com 100 ou mais empregados da publicação dos seus Relatórios de Transparência Salarial em seu site ou redes sociais. Apesar de ainda caber recurso por parte da União Federal / MTE, há poucas chances de reversão e nos aproximamos cada vez mais de uma decisão definitiva (irrecorrível) favorável às gráficas associadas. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br. JUNTOS SOMOS MAIS FORTES! São Paulo, 21 de julho de 2025. Rua do Paraíso, 529 – 04103-000 – São Paulo, SP, Brasil. |
:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 027A / 2025 – RECEITA FEDERAL DO BRASIL – NOVO SERVIÇO DE EMISSÃO E CONSULTA DE CERTIDÃO NEGATIVA ::
ABIGRAF NACIONAL / COM – 027A / 2025 – RECEITA FEDERAL DO BRASIL – – NOVO SERVIÇO DE EMISSÃO E CONSULTA DE CERTIDÃO NEGATIVA – A Receita Federal do Brasil – RFB publicou, no seu portal, o “Lançamento de uma Nova Versão do Serviço Digital de Emissão e Consulta de Certidão Negativa de Débitos (CND)” visando um avanço na modernização e digitalização do atendimento ao cidadão e às empresas. A principal inovação está na unificação do serviço, uma vez que todas as modalidades de certidões de regularidade fiscal, disponíveis desde 01.SET.2005, incluindo aquelas relativas a pessoas físicas, jurídicas, imóveis rurais e obras de construção civil, poderão ser emitidas e consultadas em uma única plataforma. Essa centralização visa simplificar o processo, reduzir a burocracia e garantir maior eficiência no acesso às informações fiscais. A reformulação do serviço também visa trazer melhorias significativas na interface e na experiência do usuário. O sistema se adapta a diversos dispositivos, como computadores, tablets e smartphones. O novo serviço de emissão e consulta de Certidão Negativa de Débitos poderá ser acessado em: https://servicos.receitafederal.gov.br/servico/certidoes/#/home Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br. JUNTOS SOMOS MAIS FORTES! São Paulo, 17 de julho de 2025. Rua do Paraíso, 529 – 04103-000 – São Paulo, SP, Brasil |
:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 026A / 2025 – COMUNICADO OFICIAL – ESCLARECIMENTOS SOBRE O ESCRITÓRIO NELSON WILIANS ADVOGADOS ::
– COMUNICADO OFICIAL – – ESCLARECIMENTOS SOBRE O ESCRITÓRIO NELSON WILIANS ADVOGADOS – Chegou ao nosso conhecimento que empresas gráficas estão sendo prospectadas pelo escritório Nelson Wilians Advogados se identificando como parceiro da ABIGRAF para ingresso de ações judiciais. Em atenção à transparência e ao compromisso com a correta informação aos associados, a ABIGRAF NACIONAL esclarece que não mantém qualquer vínculo, parceria, convênio ou acordo institucional com o escritório Nelson Wilians Advogados. Reforçamos que toda e qualquer parceria institucional da ABIGRAF NACIONAL é formalmente divulgada nos canais oficiais: site, redes sociais, boletins ou comunicados como este. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br. JUNTOS SOMOS MAIS FORTES! São Paulo, 16 de julho de 2025. |
:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 025A / 2025 – RECEITA FEDERAL DO BRASIL – TRANSAÇÃO POR ADESÃO DE DÉBITOS EM CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO – EDITAL RFB 05 / 2025 ::
– RECEITA FEDERAL DO BRASIL – – TRANSAÇÃO POR ADESÃO DE DÉBITOS EM CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO – – EDITAL RFB 05 / 2025 – O Edital RFB nº 05 / 2025 (DOU – 07.JUL.2025), em anexo, institui o Programa de Transação por Adesão de Débitos em Contencioso Administrativo, na Delegacia da Receita Federal de Julgamento – DRF ou no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF, cujo valor seja de até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por contencioso. Os débitos serão classificados em ordem decrescente de recuperabilidade, sendo: – tipo A: com alta probabilidade de recuperação; – tipo B: com média probabilidade de recuperação; – tipo C: considerados de difícil recuperação; ou – tipo D: considerados irrecuperáveis. A norma estabelece, dentre outras as seguintes reduções: Créditos tributários classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, observada a capacidade de pagamento: Redução de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais, observado o limite de até 65% sobre o valor total de cada crédito tributário objeto da negociação. Se o acordo envolver pessoa jurídica em recuperação judicial, a utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa poderá abater, além dos juros e multas, parte do principal. – Fazendários, com as seguintes opções de pagamento: Opção 1 (item 6.1, I, do edital): a) entrada de valor equivalente a 5% do valor consolidado da dívida, antes dos descontos, em até cinco prestações mensais e sucessivas; e b) do saldo devedor restante em até cento e quinze prestações mensais e sucessivas; ou Opção 2 (item 6.1, II, do edital): a) entrada, de valor equivalente a 10% do valor consolidado da dívida, antes dos descontos, em até cinco prestações mensais e sucessivas; b) no máximo, 30% do saldo devedor restante de multa e juros com o uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, apurados até 31 de dezembro de 2024; e c) saldo devedor restante em até cento e quinze prestações mensais e sucessivas. – Previdenciários previstos no art. 195, caput, inciso I, alínea “a”, e inciso II, da Constituição Federal (item 6.3 do edital): a) entrada de valor equivalente a 5% do valor consolidado da dívida, antes dos descontos, paga em até dez prestações mensais e sucessivas; b) no máximo, 30% do saldo devedor de multa e juros restante com o uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, caso haja, apurados até 31 de dezembro de 2024; e c) saldo devedor restante em até cinquenta prestações mensais e sucessivas. Créditos tributários com alta ou média perspectiva de recuperação – Fazendários, poderão ser negociados mediante o pagamento (item 6.4 do edital): I – de entrada de valor equivalente a 10% do valor consolidado da dívida, paga em até dez prestações mensais e sucessivas; e II – do saldo devedor restante em até setenta e quatro prestações mensais e sucessivas. – Previdenciários previstos no art. 195, caput, inciso I, alínea “a”, e inciso II, da Constituição Federal, poderão ser negociadas mediante o pagamento (item 6.5 do edital): I – de entrada de valor equivalente a 5% do valor consolidado da dívida, paga em até dez prestações mensais e sucessivas; e II – do saldo devedor restante em até cinquenta prestações. Qualquer que seja a modalidade de pagamento escolhida, o valor mínimo das prestações será de R$ 200,00 para pessoa natural e R$ 500,00 para pessoa jurídica em geral. A utilização de Prejuízo Fiscal (PF) ou Base de Cálculo Negativa (BCN) da CSLL para abater multas e juros da dívida com a Receita Federal é somente para empresas nos casos de débitos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação. A adesão deve ser realizada até às 23h59min59s do dia 31.OUT.2025 pelo Portal do Centro Virtual de Atendimento – Portal e-CAC, na opção “Legislação e Processo” “Requerimentos Web” “Transação Tributária” . Em seguida, deve ser observado as instruções da página para o preencher corretamente e para juntar os documentos necessários. No final, será aberto um processo digital que poderá ser acompanhado. Cada requerimento deve ter apenas um tipo de dívida: ou tributária ou fazendária. O pedido de transação com a aceitação da RFB gera a desistência do contencioso administrativo fiscal. No caso de rescisão, o acordo é cancelado imediatamente e os débitos poderão ser exigidos pela RFB. O contribuinte deverá aderir ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) e manter a adesão durante todo o período em que a transação estiver vigente. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br. JUNTOS SOMOS MAIS FORTES! São Paulo, 16 de julho de 2025. |
:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 024A / 2025 – RECEITA FEDERAL DO BRASIL – TRANSAÇÃO POR ADESÃO DE DÉBITOS DE PEQUENO VALOR – EDITAL RFB 04 / 2025 ::
– RECEITA FEDERAL DO BRASIL – – TRANSAÇÃO POR ADESÃO DE DÉBITOS DE PEQUENO VALOR – – EDITAL RFB 04 / 2025 – O Edital RFB nº 04 / 2025 (DOU – 07.JUL.2025), em anexo, institui o programa de transação por adesão de débitos de pequeno valor para pessoa natural, microempreendedor individual, empresário individual, microempresa e empresa de pequeno porte. O Programa visa a transação de débitos que estão em pendência de impugnação ou em litígio administrativo, seja na Delegacia da Receita Federal de Julgamento – DRF ou no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF, cujo valor seja de até 60 salários-mínimos. A norma estabelece, dentre outras, as seguintes reduções: I – no caso de 12 (doze) prestações mensais e sucessivas, com redução de 50% sobre o valor total da dívida, incluídos principal, juros, multas e encargos; II – no caso de 24 (vinte e quatro) prestações mensais e sucessivas, com redução de 40% sobre o valor total da dívida, incluídos principal, juros, multas e encargos; III – no caso de 36 (trinta e seis) prestações mensais e sucessivas, com redução de 35% sobre o valor total da dívida, incluídos principal, juros, multas e encargos; ou IV – no caso de 55 (cinquenta e cinco) prestações mensais e sucessivas, com redução de 30% sobre o valor total da dívida, incluídos principal, juros, multas e encargos. Qualquer que seja a modalidade de pagamento escolhida, o valor mínimo das prestações será de R$ 200,00. A adesão deve ser realizada até às 20h59min59s do dia 31.OUT.2025 pelo Portal do Centro Virtual de Atendimento – Portal e-CAC, na opção “Pagamentos e Parcelamentos” e “Parcelamento Solicitar e Acompanhar”. Em seguida, na opção “edital de pequeno valor”. E por fim, “preencher o requerimento”, podendo ser incluídos no requerimento inúmeros processos, desde que a dívida não ultrapasse 60 salários-mínimos. O pedido de transação com a aceitação da RFB gera a desistência do contencioso administrativo fiscal. No caso de rescisão, o acordo é cancelado imediatamente e os débitos poderão ser exigidos pela RFB. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br. JUNTOS SOMOS MAIS FORTES! São Paulo, 15 de julho de 2025. |
:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 022A / 2025 – FGTS DIGITAL – NOVO MÓDULO PARA PARCELAMENTO DE DÉBITOS PELOS EMPREGADORES ::
– FGTS DIGITAL- – NOVO MÓDULO PARA PARCELAMENTO DE DÉBITOS PELOS EMPREGADORES – O FGTS Digital conta com uma nova funcionalidade: o módulo de parcelamento de débitos. Com essa ferramenta, os empregadores podem parcelar valores em atraso informados no sistema eSocial, a partir da competência março de 2024. Débitos anteriores a essa data continuam sendo parcelados diretamente com a Caixa Econômica Federal. Neste primeiro momento, o parcelamento não está disponível para todos os perfis de empregadores. Ficam de fora, por enquanto, os empregadores domésticos, Microempreendedores Individuais (MEI), segurados especiais sem CNO (Cadastro Nacional de Obras) e parte dos empregadores da Administração Pública. Para utilizar a ferramenta é necessário que o representante legal esteja habilitado para a função específica de parcelamento no FGTS Digital. O MTE disponibiliza materiais de apoio, como manual e perguntas frequentes, para orientar os empregadores sobre o uso da nova funcionalidade. Acesse pelo link https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital/manual-e-documentacao-tecnica Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br. JUNTOS SOMOS MAIS FORTES! São Paulo, 15 de julho de 2025. Rua do Paraíso, 529 – 04103-000 – São Paulo, SP, Brasil |